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São Paulo - SP

05/05/2025 às 13:34

ID: 216280411

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Em fevereiro de 2024, firmei contrato com a agência Soul Bilíngue para a realização de um programa de intercâmbio, com valor total de aproximadamente R$ *****. O contrato previa a prestação de uma série de serviços de orientação, preparação e acompanhamento para o intercâmbio, o que não foi efetivamente cumprido. Diante da frustração da expectativa contratual, solicitei o distrato.

A agência, no entanto, reteve parte significativa do valor pago, justificando-se em cláusulas contratuais previamente estabelecidas. Contudo, informo que tais cláusulas são abusivas e nulas de pleno direito, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, que rege essa relação contratual.

Nos termos do art. 51, inciso IV, do CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas que:

> estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.


A cláusula de devolução parcial fere, também, o princípio da proporcionalidade, visto que o serviço não foi prestado como contratado. De acordo com a jurisprudência e orientação do próprio Procon, a retenção máxima em caso de cancelamento por parte do consumidor não pode ultrapassar 20% do valor pago, e ainda deve ser justificada por custos efetivamente arcados pela empresa o que não ocorreu.

Além disso, o contrato ainda contém cláusula de confidencialidade com multa no valor equivalente a 200% do contrato original, o que é claramente desproporcional e caracteriza abuso de direito e enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico.

Também questiono a cláusula que impõe foro diverso do meu domicílio, o que fere o art. 6, inciso VIII do CDC, que garante ao consumidor o direito de ajuizar ações em seu domicílio.

Diante disso, solicito a devolução integral do valor pago, sob pena de ingresso imediato com ação judicial para revisão contratual, restituição dos valores, danos morais e declaração de nulidade das cláusulas abusivas

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Consideração final do consumidor

22/07/2026 às 11:10

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