Cobrança indevida de energia injetada após cancelamento de contrato

Reclamação em réplica

Em réplica

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Cuiabá - MT

07/07/2026 às 09:08

ID: 253267979


No momento da contratação serviço, o vendedor informou que a adesão ao serviço proporcionaria uma redução no valor da minha conta de energia em comparação ao que eu pagava anteriormente. Entretanto, em nenhum momento fui devidamente esclarecido sobre a existência da cobrança referente à energia injetada na rede, tampouco fui informado, quando solicitei o cancelamento do contrato em janeiro de 2026, de que permaneceria a obrigação de pagamento desse valor.

Ao receber o boleto, entrei imediatamente em contato com a empresa solicitando seu cancelamento, uma vez que já havia formalizado o encerramento do contrato. Ressalto ainda que atualmente resido em Brasília/DF e a própria empresa informou não ser possível realizar a transferência do contrato para essa localidade. Dessa forma, entendo que a cobrança é indevida, pois não fui previamente informado acerca dessa obrigação financeira nem das consequências decorrentes do cancelamento do contrato.

Meu contato pelo WhatsApp ***** não tem protocolo, mas falei com atendente *****. E a mesma falou que eu tinha que pagar o boleto.

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Resposta da empresa

09/07/2026 às 17:40

Olá, Senhor Everton.

Agradecemos por compartilhar sua experiência e lamentamos que essa situação tenha gerado dúvidas em relação à cobrança recebida.

Realizamos uma análise do seu caso e, em resposta à sua manifestação, encaminhamos um retorno detalhado por meio do protocolo n *****, no qual apresentamos a composição do saldo de energia, esclarecemos a origem da cobrança e disponibilizamos os demonstrativos oficiais da concessionária para consulta.

Esclarecemos que o boleto encaminhado não se refere à permanência do contrato após o cancelamento, mas ao saldo de energia gerado durante a vigência da associação e que permaneceu acumulado na unidade consumidora por não ter sido totalmente compensado pelo consumo. Esse saldo permanece vinculado à unidade consumidora e sua cobrança observa as regras aplicáveis à modalidade de geração compartilhada, bem como as condições previstas no Termo de Adesão.

Os demonstrativos encaminhados permitem acompanhar, mês a mês, a energia destinada à unidade consumidora, a energia efetivamente compensada e a evolução do saldo acumulado que originou a cobrança.

Em relação à impossibilidade de transferência para outra unidade consumidora localizada em Brasília/DF, esclarecemos que essa modalidade possui requisitos específicos previstos na regulamentação do setor elétrico, motivo pelo qual não foi possível realizar a transferência para uma unidade localizada fora do Estado de Mato Grosso.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e, caso seja de seu interesse, verificar as melhores alternativas para negociação do valor em aberto.

Atenciosamente,
ENERSIM ENERGIA RENOVÁVEL.

Réplica do consumidor

10/07/2026 às 12:48

Gostaria de registrar minha total indignação com a falta de transparência desta empresa. Fui omitido de uma informação crucial: em nenhum momento me avisaram que o sistema injeta muito mais do que o meu consumo real. Além disso, agiram de má-fé na venda, pois o vendedor afirmou categoricamente que o cancelamento poderia ser feito a qualquer momento, sem custos. Hoje vejo que é uma propaganda enganosa. O atendimento ao cliente é péssimo. Alerta a todos: não contratem!