Desligamento sem processo formal e comunicações contraditórias

Não resolvido
Vila Velha - ES
08/07/2026 às 07:24
ID: 253368213
Sou aluno da turma C3 MAR-BRSAO 244 (período manhã). No dia 01/07/2026, após relatar em sala uma reclamação legítima sobre falta de suporte técnico no agendamento do exame Pearson VUE (problema documentado por e-mail com a própria instituição), fui retirado da aula. Nos dias seguintes fui informado verbalmente que não poderia mais retornar.
Em seguida recebi uma comunicação oficial informando meu desligamento por suposta conduta inadequada em sala, sem qualquer processo disciplinar prévio, direito de defesa ou acesso à gravação da aula mencionada como prova.
Dias depois, recebi um segundo e-mail da instituição tratando minha saída como '"evasão'" e '"desistência voluntária'", em contradição direta com a comunicação anterior de desligamento por decisão institucional. Solicitei formalmente a correção desse registro, sem retorno até o momento.
Além disso, mesmo após solicitar formalmente (com base na LGPD) a interrupção de e-mails promocionais e de pesquisa de satisfação, continuei recebendo esse tipo de mensagem.
Solicito:
1) Esclarecimento oficial e definitivo sobre a natureza da minha saída (desligamento disciplinar x evasão);
2) Acesso à gravação da aula do dia 01/07/2026 citada como prova pela instituição;
3) Correção do meu registro/histórico junto à Escola da Nuvem;
4) Confirmação do cumprimento da minha solicitação de exclusão de e-mails promocionais, conforme LGPD.
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Resposta da empresa
13/07/2026 às 08:47
Prezado Sr. Ricardo Neves Lougon,
Inicialmente, agradecemos o seu contato por meio do Reclame Aqui e reconhecemos a importância de esclarecer, de forma transparente e respeitosa, cada um dos pontos levantados em sua manifestação. A Escola da Nuvem preza pelo diálogo aberto com seus alunos e ex-alunos, e reafirmamos nosso compromisso institucional com a ética, a transparência e o cumprimento das normas educacionais e legais aplicáveis.
Passamos a responder, de maneira objetiva, cada um dos quatro pontos apresentados:
1. Esclarecimento oficial sobre a natureza da saída:
Informamos, de forma oficial, que sua saída da instituição caracterizou-se como desligamento disciplinar, motivado por quebra do Código de Conduta da Escola da Nuvem, conforme regulamento acadêmico vigente e aceito no ato da matrícula.
Motivos do Desligamento Disciplinar:
O desligamento foi fundamentado em incidentes documentados ocorridos em 01 de julho de 2026, cuja descrição detalhamos a seguir...
Primeiro Incidente Desrespeito ao Instrutor Bruno Marques:
Durante a aula do dia 01 de julho de 2026, comportamento desrespeitoso foi registrado em vídeo. O aluno proferiu expressão inadequada e ofensiva: "tchau para vocês eu não faço mais essa [Editado pelo Reclame Aqui] desse curso, tchau", manifestando, simultaneamente, violência verbal direcionada ao instrutor e a intenção explícita de abandonar a instituição.
Segundo Incidente Desrespeito à Colaboradora Camila Siqueira:
Em troca de mensagens com a colaboradora Camila Siqueira, o aluno respondeu de forma desrespeitosa e ofensiva, utilizando a expressão: "loucura tem preço", recusando desculpas de forma inadequada.
Fundamentação no Código de Conduta:
Os comportamentos acima descritos caracterizam-se como violações graves do Código de Conduta da Escola da Nuvem, conforme especificado no Manual do Estudante (página 13 Comportamentos Inaceitáveis), que explicitamente proíbe:
Atos de violência verbal, simbólica ou moral, incluindo xingamentos, insultos ou constrangimentos;
Comentários ofensivos ou desrespeitosos;
Condutas que desrespeitem a autoridade pedagógica do instrutor.
Penalidade Aplicada:
De acordo com o Manual do Estudante (página 14 Penalidades e Consequências), a violação do Código de Conduta, em casos graves, resulta em desligamento definitivo do curso.
Neste caso, o desligamento disciplinar foi aplicado em conformidade com as normas vigentes, considerando a gravidade dos incidentes registrados e a natureza reiterada das condutas inadequadas.
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2. Análise jurídica quanto ao acesso à gravação da aula:
Reconhecemos sua solicitação quanto ao acesso à gravação da aula do dia 01/07/2026. Esta questão foi formalmente encaminhada ao nosso Departamento Jurídico para análise técnica e normativa, considerando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD Lei n 13.709/2018);
Os direitos de imagem e privacidade dos demais alunos e do corpo docente presentes na gravação;
As políticas internas de guarda e tratamento de material audiovisual.
A Escola da Nuvem permanece empenhada em responder adequadamente a este questionamento, respeitando plenamente a legislação aplicável e os direitos de todas as partes envolvidas. Um posicionamento definitivo será fornecido no prazo estimado de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação desta resposta.
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3. Correção do registro e histórico acadêmico:
Reconhecemos que eventuais comunicações divergentes recebidas por V.Sa. ora indicando "evasão", ora "desligamento" decorreram de erro administrativo interno, pelo qual pedimos sinceras desculpas.
Confirmamos que o seu registro histórico será ajustado para refletir o motivo correto: desligamento disciplinar, em conformidade com o documento oficial já emitido. A atualização está sendo processada em todos os nossos sistemas internos, garantindo a consistência das informações em quaisquer futuras consultas ou emissões de documentos.
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4. Solicitação de exclusão de e-mails promocionais (LGPD):
Confirmamos que a sua solicitação de exclusão da base de comunicações promocionais foi integralmente atendida. O endereço [email protected] foi removido de nossas listas de marketing e comunicação institucional de caráter promocional.
Caso tenha recebido alguma mensagem após a data da solicitação, pedimos desculpas tais envios podem ter ocorrido em razão de disparos que já estavam em processamento no momento da exclusão. A partir de agora, nenhuma nova comunicação promocional será enviada. Ressaltamos que eventuais comunicações de caráter estritamente administrativo, quando necessárias, poderão ainda ocorrer, conforme previsto na LGPD.
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Considerações finais:
Sr. Ricardo, agradecemos novamente pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados. A Escola da Nuvem entende as preocupações manifestadas e reforça que todas as decisões institucionais são tomadas com base em regulamentos previamente conhecidos e aceitos por seus alunos, sempre com respeito e imparcialidade.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento. Solicitações complementares poderão ser encaminhadas diretamente ao nosso setor responsável, que dará continuidade ao acompanhamento do seu caso de forma individualizada.
Atenciosamente,
Escola da Nuvem
Coordenação Acadêmica e Ouvidoria
Réplica do consumidor
13/07/2026 às 09:20
Prezados,
Agradeço a resposta detalhada e o reconhecimento do erro administrativo quanto à divergência entre "evasão" e "desligamento", bem como a confirmação da exclusão dos meus dados da base de e-mails promocionais.
Contudo, contesto a proporção e a fundamentação da penalidade aplicada, pelos motivos a seguir.
1. Ausência de contraditório e ampla defesa
A decisão de desligamento foi tomada de forma unilateral, sem qualquer oportunidade prévia de manifestação ou defesa de minha parte. O direito ao contraditório e à ampla defesa, previsto no art. 5, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, apesar de dirigido primariamente a processos judiciais e administrativos, tem sua eficácia estendida às relações privadas (eficácia horizontal dos direitos fundamentais), especialmente em instituições de ensino que exercem poder disciplinar sobre seus alunos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento reiterado de que instituições de ensino privadas devem observar o devido processo, o contraditório e a ampla defesa antes de aplicar penalidades como desligamento ou exclusão de alunos.
2. Boa-fé objetiva e proporção contratual
Nos termos dos arts. 421 e 422 do Código Civil, os contratos devem ser interpretados e cumpridos em consonância com sua função social e com a boa-fé objetiva. A aplicação da penalidade máxima prevista no Manual do Estudante "casos graves" a um incidente pontual, sem histórico de reincidência, e em contexto de legítima frustração do aluno diante de falhas da própria instituição, fere o princípio da proporçãonalidade que deve orientar a aplicação de qualquer sanção contratual.
3. Contexto om itido quanto ao incidente com a colaboradora Camila Siqueira
Destaco que a interação citada como "desrespeitosa e ofensiva" ocorreu após eu ter sido informado erroneamente, e com meu nome incorreto ("Renato"), de que estaria próximo do cancelamento da matrícula por faltas que, posteriormente confirmado pela própria colaboradora, eu não possuía. Trata-se, portanto, de manifestação de indignação legítima diante de uma cobrança indevida e de um erro de identificação, e não de ofensa gratuita ou infundada. A própria colaboradora reconheceu o erro e pediu desculpas por duas vezes na conversa, o que não foi mencionado na resposta anterior.
4. Quanto ao incidente em sala de aula
Reconheço que, em determinado momento da aula do dia 01/07/2026, verbalizei frustração de forma impulsiva, em tom de despedida abrupta. Contudo, destaco que retornei às aulas normalmente nos dias seguintes, o que demonstra ausência de intenção real de abandono do curso e afasta o caráter de conduta reiterada exigido, em regra, para a aplicação da penalidade máxima.
5. Solicitações
Diante do exposto, reitero minha solicitação de:
a) Revisão da penalidade aplicada, à luz do princípio da proporçãonalidade e da ausência de processo prévio com contraditório;
b) Acesso à íntegra da gravação da aula de 01/07/2026, no prazo já informado por V.Sas.;
c) Consideração do contexto integral da conversa com a colaboradora Camila Siqueira, incluindo o erro de identificação e a acusação infundada de faltas, na reavaliação do caso.
Caso não haja solução satisfatória por esta via, informo que avaliarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, o Poder Judiciário.
Atenciosamente,
*****
(*****)
Réplica da empresa
13/07/2026 às 09:26
Olá Ricardo, agradecemos a sua resposta.
1. O código de conduta da Escola da Nuvem, passado aos alunos antes do início das aulas e assinado, informa ao aluno sobre condutas do tipo e as punições cabíveis caso elas aconteçam, tornando todos aqueles que leem e assinam o Código de Conduta cientes dessa possibilidade.
2. O contexto da conversa com a Camila foi mencionado na resposta anterior, na seguinte sentença:
Segundo Incidente Desrespeito à Colaboradora Camila Siqueira:
Em troca de mensagens com a colaboradora Camila Siqueira, o aluno respondeu de forma desrespeitosa e ofensiva, utilizando a expressão: "loucura tem preço", recusando desculpas de forma inadequada.
Em "recusando desculpas de forma inadequada", ressaltamos que entendemos o erro da colaboradora, mas que a recusa das desculpas foi desproporcional e inadequada.
Quanto ao acesso a aula, iremos acionar o nosso jurídico para verificar a possibilidade.
Réplica do consumidor
13/07/2026 às 09:30
Prezados,
Agradeço o retorno e passo a esclarecer os pontos.
1. Sobre a ciência prévia do Código de Conduta
A ciência prévia das regras e penalidades possíveis, obtida por meio de assinatura no ato da matrícula, não substitui o direito ao contraditório no momento da aplicação concreta da penalidade. Conhecer previamente as regras do jogo é diferente de ter oportunidade de se manifestar antes de uma decisão final e irreversível ser tomada contra mim. Até o presente momento, não me foi dada nenhuma oportunidade de apresentar minha versão dos fatos antes da decisão de desligamento já ter sido comunicada como definitiva. Pergunto objetivamente: em algum momento, antes da decisão final, fui formalmente convidado a me manifestar sobre os fatos apurados? Caso a resposta seja não, isso confirma a ausência de contraditório prévio à penalidade.
2. Sobre o contexto da conversa com a Camila Siqueira
A resposta anterior mencionou apenas que "o aluno respondeu de forma desrespeitosa e ofensiva" e que "recusou desculpas de forma inadequada", sem mencionar que:
a) Fui chamado por nome incorreto ("Renato") pela colaboradora;
b) Fui acusado de faltas que, após verificação, não existiam a própria colaboradora confirmou não haver nenhuma falta registrada em meu histórico;
c) A colaboradora pediu desculpas por duas vezes na mesma conversa pelo erro cometido.
Minha resposta "não desculpo... loucura tem preço" foi uma única manifestação de indignação pontual diante de uma acusação [Editado pelo Reclame Aqui] envolvendo risco à minha matrícula, e não um xingamento, ameaça ou ofensa direta à colaboradora. Não houve reincidência, agressão verbal ou uso de linguagem de baixo calão. Classificar essa manifestação isolada como "desrespeito grave", equiparando-a à mesma categoria do incidente em sala de aula para fins de soma de penalidades, é desproporcional à gravidade real do fato.
3. Quanto à gravção da aula
Agradeço o encaminhamento ao jurídico e aguardo o posicionamento no prazo já informado (até 10 dias úteis). Reforço que este ponto é essencial para a análise completa do caso, especialmente por ter sido a própria instituição quem indicou a gravação como prova dos fatos.
4. Pedido de posicionamento
Diante do exposto, reitero a solicitação de revisão da penalidade à luz da proporçãonalidade, tendo em vista:
Ausência de oportunidade de manifestação prévia à decisão final;
Contexto que atenua a gravidade das duas interações citadas;
Ausência de histórico de reincidência disciplinar anterior a estes dois eventos pontuais.
Permaneceço à disposição para diálogo e aguardo retorno objetivo sobre a possibilidade de revisão.
Atenciosamente,
*****
(*****)
Réplica do consumidor
13/07/2026 às 11:00
Prezados,
Gostaria de complementar um ponto importante sobre o contexto do incidente em sala de aula do dia 01/07/2026, para fins de análise completa e imparcial dos fatos.
Antes da minha manifestação de frustração, o instrutor ***** questionou diretamente, por duas vezes seguidas, se eu estava culpando-o pessoalmente pela situação relatada. Em ambas as vezes, respondi que não o culpava individualmente, e sim a Escola da Nuvem como instituição, em razão da falta de suporte técnico que eu vinha enfrentando havia dias.
Esse questionamento repetido, feito publicamente diante da turma, contribuiu para a escalada da tensão que culminou na minha reação impulsiva ao final da aula. Não se tratou, portanto, de uma manifestação unilateral e gratuita de minha parte, mas sim do desfecho de uma dinâmica de tensão construída ao longo da própria interação em sala, iniciada a partir de uma reclamação legítima minha sobre um problema real e documentado.
Solicito que esse contexto seja considerado na reavaliação da proporção da penalidade aplicada, e que, caso a gravação da aula seja disponibilizada, esse trecho específico da interação também seja analisado.
Atenciosamente,
*****
(*****)
Réplica da empresa
22/07/2026 às 16:33
Olá Sr. Ricardo.
Agradecemos sua manifestação complementar e a oportunidade de reavaliar os pontos apresentados.
Após o recebimento de sua reclamação, a Escola da Nuvem realizou reunião com o senhor em 14/07/2026, ocasião em que foi possível ouvir sua versão dos fatos, incluindo os esclarecimentos sobre o contexto da aula de 01/07/2026, sua interação com a equipe e os argumentos apresentados quanto à proporcionalidade da medida aplicada.
Após essa escuta e a revisão dos registros disponíveis, a Escola da Nuvem entendeu que o desligamento é a medida adequada, como resposta proporcional aos fatos ocorridos, incompatível com as disposições do Código de Conduta e do Manual do Estudante, especialmente no que se refere à preservação de um ambiente de aprendizagem respeitoso e seguro para alunos, instrutores e colaboradores.
Quanto ao acesso aos registros, serão disponibilizados os links para:
a gravação da reunião realizada em 14/07/2026;
o trecho de vídeo referente aos fatos ocorridos em sala de aula em 01/07/2026.
A disponibilização será feita de forma compatível com a proteção de dados pessoais, direitos de imagem e privacidade de terceiros.
Links de acesso:
Reunião de 14/07/2026: *****
Registro do encontro em sala de aula de 01/07/2026: *****
Em relação ao registro acadêmico, reiteramos que a informação correta é desligamento, não evasão ou desistência voluntária. Eventual comunicação anterior divergente decorreu de inconsistência administrativa, já tratada para assegurar uniformidade nos registros institucionais.
Por fim, confirmamos que sua solicitação de interrupção de comunicações promocionais foi atendida. Poderão ocorrer exclusivamente comunicações administrativas ou necessárias ao acompanhamento deste caso, quando aplicável.
A Escola da Nuvem permanece à disposição pelos canais oficiais de atendimento para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Escola da Nuvem
Réplica do consumidor
22/07/2026 às 16:45
Prezados,
Recebi a resposta publicada em 22/07/2026 e reconheço como avanços a confirmação definitiva de que meu registro não será tratado como evasão ou desistência voluntária, bem como a disponibilização dos links da reunião de 14/07/2026 e do registro audiovisual da aula de 01/07/2026.
Apesar disso, a reclamação ainda não pode ser considerada solucionada pelos seguintes motivos.
A reunião realizada em 14/07 ocorreu somente depois de o meu desligamento já ter sido comunicado como decisão definitiva. Portanto, ela não correspondeu ao exercício de defesa antes da aplicação da penalidade. Para que uma escuta posterior possa efetivamente corrigir essa deficiência, seria necessário demonstrar que houve verdadeira reabertura da decisão, com acesso às provas utilizadas, possibilidade de contestação, competência dos participantes para modificar a penalidade e posterior decisão individualmente fundamentada.
A resposta de 22/07 apenas declara que o desligamento foi considerado adequado após a revisão dos registros disponíveis. Não informa, contudo:
a) quem foi a autoridade ou comissão responsável pela nova decisão;
b) quais documentos, vídeos e mensagens foram efetivamente considerados;
c) qual versão do Manual do Estudante e do Código de Conduta foi aplicada;
d) quais circunstâncias agravantes e atenuantes foram analisadas;
e) por que medidas menos gravosas, como advertência, suspensão, mudança de turma ou compromisso formal de conduta, foram rejeitadas;
f) como os erros anteriormente reconhecidos pela própria instituição foram considerados na avaliação da proporcionalidade.
Quanto à gravação da aula, a resposta informa a disponibilização de apenas um trecho de vídeo. Solicito que seja assegurado o acesso ao segmento contínuo e não editado desde o início da discussão sobre o problema de agendamento até o encerramento da interação, admitida a anonimização de terceiros. Solicito também a confirmação de que o arquivo original integral será preservado, sem exclusão ou alteração, para eventual análise administrativa ou judicial.
Reitero que reconheci ter manifestado frustração de forma inadequada. O que contesto é a classificação automática dessa manifestação como violência verbal grave e conduta reiterada suficiente para justificar a sanção máxima, sem análise transparente do contexto, da inexistência de histórico disciplinar anterior e dos erros institucionais que antecederam os episódios.
Também solicito comprovação documental de que todos os sistemas e registros acadêmicos foram corrigidos, com a retirada definitiva das classificações evasão e desistência voluntária, além da informação sobre eventual compartilhamento anterior dessas classificações com empresas parceiras ou terceiros.
Como proposta de solução, solicito:
1. reavaliação do caso por pessoa ou comissão que não tenha participado diretamente dos fatos;
2. acesso aos elementos utilizados para fundamentar a penalidade;
3. emissão de decisão escrita, específica e fundamentada;
4. substituição do desligamento por medida proporcional, preferencialmente advertência formal e retorno ao curso ou matrícula em turma equivalente;
5. alternativamente, oferta de percurso que permita a conclusão da formação sem anotação acadêmica depreciativa;
6. comprovação escrita da correção integral dos registros.
Enquanto esses pontos não forem respondidos objetivamente, considero a reclamação não resolvida, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
Ricardo Neves Lougon
Réplica da empresa
24/07/2026 às 17:00
Prezado Sr. Ricardo,
A Escola da Nuvem informa que todos os esclarecimentos cabíveis sobre o caso já foram prestados.
Não há novos elementos a serem analisados e, portanto, consideramos encerrada nossa manifestação.
Permanecemos à disposição exclusivamente pelos canais institucionais para eventuais questões administrativas.
Atenciosamente,
Equipe Escola da Nuvem.
Consideração final do consumidor
03/08/2026 às 18:42
Não considero a reclamação resolvida. A empresa se recusou a responder objetivamente aos 6 pontos técnicos apresentados na minha réplica (autoridade responsável pela decisão, provas consideradas, critérios de proporção, entre outros), limitando-se a declarar o caso encerrado sem fundamentação. Além disso, a demora nas respostas impossibilitou a entrega do meu TCC antes do encerramento do curso, causando dano concreto e irreversível. Considero a questão em aberto e passarei a adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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