Cobrança indevida

Em réplica
Jaboatão dos Guararapes - PE
04/11/2025 às 09:48
ID: 230984179
Fiz um contrato com essa empresa de cobertura por danos ao meu veículo, mas quando colidi o veículo numa madrugada, eles negaram a cobertura por ter tirado o veículo do lugar e não ter aguardado o pessoal deles, sendo que na via não tinha espaço, pois de um lado da via estava cheio de veículos e se deixasse o veículo iria fechar toda a passagem e ainda se aparecesse uma viatura da polícia, por não ter vítima, correria o risco de ser notificado. Sendo assim assumi meu prejuízo e do terceiro. Diante disto não achei viável continuar filiado a essa empresa que quando precisei só julgou e não me serviu. Em consequência essa empresa sujou meu nome no Serasa por uma dívida que não possuo, por isso solicito que seja retirado, pois a empresa não tem respaldo para tal e que se continuar, vou tomar providências judiciais.
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Resposta da empresa
13/11/2025 às 15:22
Prezado Senhor,
A AGSMB é associação civil, um grupo restrito de ajuda mútua para a repartição, exclusivamente entre os associados, das despesas pretéritas. Não é um seguro empresarial, tais informações são postas de forma prévia e expressa aos novos membros.
A referida reclamação mencionada se trata de uma mensalidade em aberto com vencimento do dia 10/09/*******, pelo que verificamos a reclamação se prende ao fato da mensalidade junto a AGSMB não ter sido quitada. A referida mensalidade é referente às despesas do mês anterior (passadas e certas). A desfiliação antes dos prazos estabelecidos no Regulamento Interno, traz o direito da cobrança dos valores em aberto.
Em razão de tratar de rateio, sem o pedido de saída do associado, realiza-se a inclusão dele para a participação no mês seguinte. O associado gozou dos direitos, já que a mensalidade é posta a pagamento de forma posterior, por isso a obrigatoriedade, até mesmo para a manutenção do amparo.
Referente a colisão que o Senhor (a) menciona, a AGSMB não faz negativa de atendimento ao terceiro no caso que não ocorra a vistoria prevista no regulamento interno, porém de acordo com o ART.21 Ri o mesmo deverá pagar o valor da ajuda participativa para acionar a proteção de terceiro. O contato a empresa é obrigatório, caso não haja o associado deverá pagar a ajuda participativa de terceiro conforme RI. O associado não deve obstruir a via, porém deve informar o sinistro.
Ressaltamos que o associado não é obrigado a manter-se filiado, porém deverá solicitar o termo de desfiliação para que a mesma ocorra.
Qualquer dúvida estamos disponíveis através dos nossos canais de atendimento para maiores esclarecimentos.
Cabe ressaltar que todas as normas estão no Regulamento Interno e de conhecimento de V.S. tendo em vista que estas normas já existiam e não foram criadas após a filiação do Associado.
A AGSMB é uma associação séria e comprometida com as regras criadas por seus associados, motivo pelo qual colocamos o departamento de atendimento à sua disposição para elucidação de quaisquer dúvidas.
Atte.
Equipe
AGSMB
Réplica do consumidor
13/11/2025 às 15:33
É entendido tudo o que foi informado, porém se não sou obrigado a permanecer na empresa e quando precisei não prestou o devido suporte e agora querem pregar a boa conduta de empresa prestativa e que cumpre com suas obrigações. Já me desfiliei depois do ocorrido e vi que não só eu reclamei dessa empresa, já existe várias reclamações. Mas uma empresa pequena dessa com histórico ruim faz questão da parcela que julga eu ter participação e de nada serviu a empresa e nem dívida tenho com ela. Deveriam ter vergonha de não prestar um serviço a altura que prega sem ter, já com nome sujo e ficar comprando essa parcela de um ex cliente que não acionou na justiça pra receber de direito o atendimento.
Réplica da empresa
13/11/2025 às 15:55
Prezado Senhor,
Ressaltamos que o associado não é obrigado a manter-se filiado, porém deverá solicitar o termo de desfiliação para que a mesma ocorra dentro do prazo previsto no Regulamento Interno, para que não seja gerada mensalidade, conforme informado no ato da filiação entregue e assinado pelo Associado.
Em razão de tratar de rateio, sem o pedido de saída do associado, realiza-se a inclusão dele para a participação no mês seguinte. O associado gozou dos direitos, já que a mensalidade é posta a pagamento de forma posterior, por isso a obrigatoriedade, até mesmo para a manutenção do amparo.
A AGSMB é uma associação séria e comprometida com as regras criadas por seus associados, motivo pelo qual colocamos o departamento de atendimento à sua disposição para elucidação de quaisquer dúvidas.
Atte.
Equipe
AGSMB
Réplica do consumidor
13/11/2025 às 16:20
Vou informar novamente, precisei da empresa pra rateio no meu sinistro e me negaram, porque devo parcela? Se insistirem vou receber em juízo, e pior vão me indenizar pra sujar meu nome. Espero resolverem e retirar meu nome do SPC.
Réplica da empresa
15/11/2025 às 09:47
Prezado Senhor,
Ressaltamos que o associado não é obrigado a manter-se filiado, porém deverá solicitar o termo de desfiliação para que a mesma ocorra dentro do prazo previsto no Regulamento Interno, para que não seja gerada mensalidade, conforme informado no ato da filiação entregue e assinado pelo Associado.
Em razão de tratar de rateio, sem o pedido de saída do associado, realiza-se a inclusão dele para a participação no mês seguinte. O associado gozou dos direitos, já que a mensalidade é posta a pagamento de forma posterior, por isso a obrigatoriedade, até mesmo para a manutenção do amparo.
A AGSMB é uma associação séria e comprometida com as regras criadas por seus associados, motivo pelo qual colocamos o departamento de atendimento à sua disposição para elucidação de quaisquer dúvidas.