Seguradora se recusa a cobrir despesas após pane elétrica e acidente

Em réplica
Goiânia - GO
11/02/2026 às 17:49
ID: 240481479
Sofri um acidente no dia 4 do 2 de 2026 por volta das 11:46, meu carro deu uma pane elétrica travou as rodas dianteiras. E como eu estava numa velocidade de 60 km na Via eu perdi a direção bate o carro na árvore e agora a seguradora não quer arcar com as despesas mesmo. Eu sendo segurado essa seguradora é decepcionante não indico para ninguém. Por causa que o problema não foi solucionado e ainda eu tô ficando com prejuízo enorme e vou ter que entrar com ação judicial para poder resolver que eles não fizeram nada por mim.
Compartilhe
Resposta da empresa
19/02/2026 às 12:39
Prezado Juliano,
Em atenção à manifestação registrada, a AGSMB esclarece que não se trata de seguradora, mas de associação civil de proteção patrimonial, estruturada sob o regime mutualista, cuja atuação é disciplinada pela legislação aplicável às associações civis e pelas normas constantes em seu regulamento interno, instrumento aceito de forma voluntária no ato de filiação.
No evento comunicado, conforme relatado, o veículo apresentou pane elétrica que ocasionou o travamento do sistema e a perda de controle da direção, culminando na colisão com objeto fixo.
A análise técnica realizada concluiu que a falha elétrica identificada não decorreu do impacto, mas era preexistente e constituiu causa determinante para a ocorrência do sinistro. Em razão disso, a negativa formalizada foi específica e restrita aos danos de natureza elétrica preexistentes, os quais não se enquadram nas hipóteses de amparo do grupo associativo.
Importante destacar que a negativa não se estende automaticamente às despesas diretamente decorrentes da colisão. Os danos oriundos do impacto permanecem submetidos à verificação técnica e ao enquadramento nas normas internas aplicáveis, observados os limites do sistema associativo.
Em decorrência da reclamação apresentada, foi instaurada auditoria interna para reavaliar integralmente os procedimentos adotados. Após reexame da documentação, do boletim de ocorrência, dos relatórios técnicos e da decisão administrativa, concluiu-se pela regularidade das providências e pela conformidade da decisão com as normas que regem a associação.
A AGSMB atua com base na aplicação uniforme das regras previamente estabelecidas e aceitas pelos associados, preservando o equilíbrio do grupo e a observância estrita dos critérios regulamentares. Permanecemos à disposição pelos canais oficiais para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atte.
Equipe AGSMB
Réplica do consumidor
19/02/2026 às 13:31
pois então, essa módulo não estava danificado, isso ocorreu tudo com a batida , possivelmente travou a roda dianteira, e a luz airbag acendeu após a colisão, e associação está observando apenas a lataria do carro , a parte hidráulica que foi acometida na colisão , está deixando de arrumar .
Réplica do consumidor
20/02/2026 às 06:14
Até o presente momento associação goiana de socorro mútuo e benefícios, não arrumou o carro, após averiguação correta não houve pane eletrica, e sim parte hidráulica módulo freio ABS, travou a roda dianteira ocasionando colisão, pois o volante travou, onde veio colidir com árvore, causando danos materiais no veículo.
Réplica do consumidor
20/02/2026 às 06:14
Até o presente momento associação goiana de socorro mútuo e benefícios, não arrumou o carro, após averiguação correta não houve pane eletrica, e sim parte hidráulica módulo freio ABS, travou a roda dianteira ocasionando colisão, pois o volante travou, onde veio colidir com árvore, causando danos materiais no veículo.
Réplica da empresa
24/02/2026 às 11:10
Prezado Juliano,
Em atenção à réplica apresentada, a Associação Goiana de Proteção Patrimonial AGSMB reafirma seu compromisso com a transparência, a boa-fé e a observância estrita das normas que regem o sistema associativo.
Esclarecemos que todas as conclusões adotadas decorreram de análise técnica completa, realizada com base na vistoria, nos registros do evento e na documentação apresentada, não havendo qualquer negativa genérica ou arbitrária, mas sim decisão fundamentada em critérios técnicos e regulamentares previamente estabelecidos e aceitos no ato de filiação.
No caso em questão, restou tecnicamente apurado que os danos diretamente decorrentes da colisão foram devidamente contemplados e reparados, em conformidade com o enquadramento do evento e dentro dos limites regulamentares aplicáveis. Por outro lado, os demais apontamentos referem-se a componentes cujo comprometimento não possui nexo causal com o impacto, tratando-se de itens que se enquadram nas hipóteses expressamente excluídas do amparo associativo, tais como falhas mecânicas, hidráulicas, elétricas ou defeitos de funcionamento não originados pelo sinistro.
Ressaltamos que a análise não se restringe a elementos externos ou estéticos do veículo, abrangendo todos os sistemas potencialmente afetados, sendo o critério determinante sempre a comprovação técnica do nexo causal direto com o evento informado.
Dessa forma, tendo sido prestado o amparo cabível dentro dos parâmetros regulamentares e técnicos aplicáveis ao caso, considera-se integralmente cumprida a obrigação associativa relativa ao evento comunicado, tratando-se de decisão administrativa final no âmbito da associação.
Atte.
Equipe AGSMB