Serviço de proteção veicular de péssima qualidade e oficina sem estrutura

Respondida
Canarana - MT
16/01/2026 às 21:13
ID: 237945557
Eu tinha um contrato com essa empresa e quando precisei dos serviços foi decepcionante. Levaram meu veículo para uma oficina que não tinha estrutura para os serviços que precisava, fizeram um serviço tão mal feito, recondicionaram peças, o pára-choque ficou desalinhado, cheio de cola , não pintaram tudo como deveriam, enfim, o serviço ficou péssimo e totalmente mal feito. Inadmissível recondicionar peças e até mesmo usar peças de ferro velho, assim como nos informaram na própria oficina. Só tive esta ciência de tantas coisas mal feitas no veículo porque fui vende-lo e me deparei com essa triste realidade, desvalorização total do veículo. Depois do conserto levei o veículo em uma oficina de confiança e ficaram abismados e pasmos com os serviços entregues. De que adianta pagar caro mensalmente uma proteção se quando precisa usar o serviço é de péssima qualidade. Venho aqui deixar minha indignação. Não indico e inclusive já me desfiliei.
Compartilhe
Resposta da empresa
04/02/2026 às 14:50
Prezada JUSCELIA ALVES GENEVRO MARQUES,
A AGSMB não é uma empresa, mas sim uma associação de proteção patrimonial, que atua nos termos da Lei Complementar n 213/2025, com base no associativismo e rateio entre seus membros, sendo o amparo prestado exclusivamente dentro dos limites previstos em seu regulamento interno, aceito voluntariamente no ato de filiação à associação.
No caso em análise, o evento foi regularmente aberto, houve vistoria técnica e análise dos documentos, fotos e vídeos apresentados. Constatou-se, de forma técnica e objetiva, que parte das avarias apontadas (porta-malas, caixa de ar e lateral traseira do lado do passageiro) não guarda nexo causal com a dinâmica do sinistro informado, nem apresenta vestígios compatíveis com o impacto descrito no Boletim de Ocorrência. Por essa razão, foi emitida negativa parcial de amparo, devidamente fundamentada no regulamento interno.
A AGSMB esclarece, ainda, que não autoriza nem determina a utilização de peças de procedência ilícita ou inadequada, sendo improcedente a alegação de uso de peças de ferro-velho. Reparos eventualmente autorizados seguem estritamente os critérios técnicos e regulamentares aplicáveis ao caso concreto.
Ressalta-se que não há qualquer prova de que os danos negados tenham ocorrido durante transporte ou guarda do veículo, sendo certo que tais avarias já não se mostravam compatíveis com o evento desde a vistoria inicial.
A associação atua com transparência, legalidade e isonomia entre os associados, prestando o amparo devido quando presentes os requisitos regulamentares, o que, no presente caso, não se verificou quanto aos danos especificamente negados. Permanecemos à disposição pelos canais oficiais para eventuais esclarecimentos, nos termos do regulamento.
Atte.
Equipe Agsmb.