Serviço de socorro incompleto, fa.

Não resolvido
Goiânia - GO
05/01/2026 às 15:19
ID: 236672501
Fiz um contrato com essa empresa desde 29/08/ 24 e quando precisei o socorro não obtive o serviço completo. Tentei contato por ligação, por e-mail várias vezes e não tive resposta. O dia que o perito fez a vistoria ele nos informou que o carro passaria por um scaner pra verificar os danos causados pela colisão e isso não foi feito porque foi levado pra uma oficina simples que não tem pessoas qualificadas para os serviços necessários e nem aparelhagem adequadas. O próprio dono da oficina me informou que não trabalha com a parte mecânica e parte elétrica, somente lanternagem e não possui nem estufa pra pinturas de peças. Consegui entrar em contato com a oficina e recebi a notícia de que não seria arrumado tudo que seria necessário, que a empresa AGSMB havia dado ordens para recondicionar o radiador do carro, e que algumas avarias não seria arrumados pois segundo eles não condizia com a vistoria. Recondicionar peças como assim??? Fomos informados lá pela oficina que a AGSMB compra peças de ferro velho pra colocar nos veículos, inadmissível uma situação dessas. Não pago proteção pra ter peças recondicionadas nem de ferro velho. O porta-malas e lateral do lado do passageiro segundo a vistoria não está incluso no sinistro, não está mesmo porque o carro saiu daqui sem essas avarias, não sei o que fizeram no transporte para o pátio e depois conduzido até a oficina que amassaram o veículo, o perito tem todas as fotos e agora já enviaram uma negativa de que não vão arrumar. Decepcionado, pois pago todos os meses dentro do prazo exigido, não é nada barato o valor, aliás, tenho 2 contratos com eles no nome da minha esposa e quando preciso tenho essa surpresa. Já avisei na oficina que não aceito peças recondicionadas e velhas no meu veículo. Péssima experiência e não indico a ninguém.
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Resposta da empresa
06/01/2026 às 17:39
Prezado Neles,
A AGSMB não é uma empresa, mas sim uma associação de proteção patrimonial, que atua nos termos da Lei Complementar n *****/2025, com base no associativismo e no rateio entre seus membros, sendo o amparo prestado exclusivamente dentro dos limites previstos em seu regulamento interno, aceito voluntariamente no ato de filiação.
Esclarecemos que Vossa Senhoria não possui vínculo direto com a associação, motivo pelo qual não podemos nos manifestar sobre eventuais procedimentos de amparo, vistorias, negativas ou decisões técnicas relacionadas a terceiros, sob pena de violação à Lei Geral de Proteção de Dados.
De todo modo, registramos que as práticas narradas não refletem a atuação institucional da AGSMB, a qual pauta sua conduta pela legalidade, transparência e observância estrita às normas internas e à legislação aplicável, não autorizando a utilização de peças de procedência ilícita ou incompatíveis com os critérios técnicos adotados.
A associação permanece à disposição de seus associados, exclusivamente pelos canais oficiais, para prestar esclarecimentos individualizados, sempre nos limites legais e regulamentares.
Atte.
Equipe AGSMB
Réplica do consumidor
06/01/2026 às 17:58
Reputa ilde{a}o zero; e outra quem paga o seguro sou eu quem pagou a franquia foi eu mesmo sou casado legalmente com a *****, v ilde{a}o ver depois e a reclama ilde{a}o dela . E veremos na justiça.!!
Réplica da empresa
08/01/2026 às 10:35
Prezado Neles,
A AGSMB não é uma empresa, mas sim uma associação de proteção patrimonial, que atua nos termos da Lei Complementar n *****/2025, com base no associativismo e no rateio entre seus membros, sendo o amparo prestado exclusivamente dentro dos limites previstos em seu regulamento interno, aceito voluntariamente no ato de filiação.
Esclarecemos que Vossa Senhoria não possui vínculo direto com a associação, motivo pelo qual não podemos nos manifestar sobre eventuais procedimentos de amparo, vistorias, negativas ou decisões técnicas relacionadas a terceiros, sob pena de violação à Lei Geral de Proteção de Dados.
De todo modo, registramos que as práticas narradas não refletem a atuação institucional da AGSMB, a qual pauta sua conduta pela legalidade, transparência e observância estrita às normas internas e à legislação aplicável, não autorizando a utilização de peças de procedência ilícita ou incompatíveis com os critérios técnicos adotados.
A associação permanece à disposição de seus associados, exclusivamente pelos canais oficiais, para prestar esclarecimentos individualizados, sempre nos limites legais e regulamentares.
Atte.
Equipe AGSMB
Réplica da empresa
15/01/2026 às 09:18
A associação permanece à disposição de seus associados, exclusivamente pelos canais oficiais, para prestar esclarecimentos individualizados, sempre nos limites legais e regulamentares.
Atte.
Equipe AGSMB
Consideração final do consumidor
17/01/2026 às 14:50
- Não foi feito o serviço completo, serviço muito ruim , colocou os faróis recondicionamos , o carro tá à disposição pra qualquer perito ver e avaliar , não foi pintado aquele barra que fixa à frente do carro onde ligado os dois lado onde fia a trança do capu , levei pra vender não tive nem oferta , até gente que não entendi de carro percebi a cágada que fez no carro , além de não arrumar todos os amassados, e ainda amassou a tampa do porta-malas,( nota zero 0 )pra eles;não recomendado pra ninguém, além de não tratar os clientes com educação, total falta de respeito
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
21/01/2026 às 17:16
Prezada JUSCELIA ALVES GENEVRO MARQUES,
A AGSMB não é uma empresa, mas sim uma associação de proteção patrimonial, que atua nos termos da Lei Complementar n 213/2025, com base no associativismo e rateio entre seus membros, sendo o amparo prestado exclusivamente dentro dos limites previstos em seu regulamento interno, aceito voluntariamente no ato de filiação à associação.
No caso em análise, o evento foi regularmente aberto, houve vistoria técnica e análise dos documentos, fotos e vídeos apresentados. Constatou-se, de forma técnica e objetiva, que parte das avarias apontadas (porta-malas, caixa de ar e lateral traseira do lado do passageiro) não guarda nexo causal com a dinâmica do sinistro informado, nem apresenta vestígios compatíveis com o impacto descrito no Boletim de Ocorrência. Por essa razão, foi emitida negativa parcial de amparo, devidamente fundamentada no regulamento interno.
A AGSMB esclarece, ainda, que não autoriza nem determina a utilização de peças de procedência ilícita ou inadequada, sendo improcedente a alegação de uso de peças de ferro-velho. Reparos eventualmente autorizados seguem estritamente os critérios técnicos e regulamentares aplicáveis ao caso concreto.
Ressalta-se que não há qualquer prova de que os danos negados tenham ocorrido durante transporte ou guarda do veículo, sendo certo que tais avarias já não se mostravam compatíveis com o evento desde a vistoria inicial.
A associação atua com transparência, legalidade e isonomia entre os associados, prestando o amparo devido quando presentes os requisitos regulamentares, o que, no presente caso, não se verificou quanto aos danos especificamente negados. Permanecemos à disposição pelos canais oficiais para eventuais esclarecimentos, nos termos do regulamento.
Atte.
Equipe Agsmb.