Demora na emissão de certificação e falta de transparência nas informações pela ANEC

Respondida
Magé - RJ
30/04/2026 às 12:10
ID: 247380743
Fui indicado pela promotora a fazer minha certificação com eles e achei que seria uma boa opção.
Mas, pelo contrário! Muito estranho já se passaram dois dias e nada da certificação. Entrei em contato e me informaram que o prazo era de 48 horas, esperei, o prazo acabou e depois disseram que levaria mais dois dias.
Em nenhum momento essas informações foram passadas antes.
Nas outras empresas em que realizei a prova, tudo é resolvido em um dia e sem enrolação.
Decepcionado!
Correspondente, não faça sua certificação pela ANEC!
Se Passaram as 48 Horas, esperei pacientemente e o mesmo só me fala que está em auditoria.
Minha pontuação foi de 72,50%.
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Resposta da empresa
30/04/2026 às 17:34
Prezado Sr. Marcos Esteves Scaramello,
Em atenção à sua solicitação, apresentamos os esclarecimentos formais acerca da Avaliação n ***** Certificação ANEC em Crédito Consignado + LGPD + PLDFT, realizada em 27/04.
Inicialmente, cumpre registrar que, embora V.Sa. tenha obtido excelente desempenho (39/40), o exame foi submetido à auditoria técnica em razão de ocorrência identificada pelo sistema, consistente na interrupção da captação de áudio e vídeo durante a realização da prova, com perda de monitoramento contínuo.
Tal requisito não é facultativo. A manutenção ininterrupta de áudio e vídeo constitui condição obrigatória para validação do exame, sendo elemento essencial para assegurar a integridade, a isonomia entre os candidatos e a confiabilidade do processo de certificação.
Importante destacar que todas essas regras são expressamente informadas ao candidato antes do início da prova, em ambiente próprio do sistema de certificação, onde constam:
as condições técnicas obrigatórias (incluindo uso contínuo de câmera e áudio);
as vedações aplicáveis durante a realização do exame;
e as consequências em caso de descumprimento.
O prosseguimento para a prova somente é liberado após a ciência e concordância expressa do candidato com tais diretrizes, o que evidencia a plena transparência e publicidade das regras do processo avaliativo.
Nesse contexto, a inconformidade verificada ausência de monitoramento contínuo inviabiliza a validação do exame, independentemente da pontuação obtida, por comprometer requisito essencial de fiscalização.
No que se refere ao pedido de reembolso, cumpre esclarecer que:
o serviço foi regularmente disponibilizado e efetivamente prestado, tendo o exame sido integralmente realizado por V.Sa.;
a não validação decorreu de descumprimento por V.Sa. de regra técnica obrigatória previamente informada e aceita;
não há, portanto, qualquer falha na prestação do serviço que justifique restituição de valores.
Dessa forma, o pedido de reembolso não encontra respaldo, seja sob o aspecto contratual, seja à luz dos princípios aplicáveis à prestação de serviços.
Por outro lado, ressaltamos que, mesmo não havendo obrigação nesse sentido, a ANEC, em observância aos princípios da razoabilidade e da boa-fé, deliberou conceder a V.Sa., por mera liberalidade, uma nova oportunidade para realização do exame, em condições regulares.
Trata-se de medida excepcional, que visa oportunizar a regularização da situação, não constituindo direito adquirido nem precedente automático para outros casos.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS CORRESPONDENTES BANCÁRIAS- ANEC