Promessa de emprego com cobrança de curso e venda casada

Respondida
Uberlândia - MG
10/07/2026 às 11:37
ID: 253575211
Prometem emprego , e na hora fazem uma [Editado pelo Reclame Aqui] junta um monte de gente falando 3 horas na sua cabeça e fazem você pagar um curso pra conseguir o emprego , entrada de 300,00 e 5 mil parcelado . Não confiem , isso é [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui] empresa
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Resposta da empresa
14/07/2026 às 10:14
Prezada Lorena,
A ANEC Associação Nacional das Empresas Correspondentes Bancárias tomou conhecimento da manifestação apresentada e, após análise do relato, esclarece que os fatos narrados não correspondem às atividades, aos serviços ou à forma de atuação desta Associação, razão pela qual há fortes indícios de que tenha ocorrido um equívoco na identificação da entidade mencionada na reclamação.
A ANEC é uma associação de âmbito nacional voltada à representação institucional, ao desenvolvimento e ao fortalecimento do segmento de empresas correspondentes bancárias, atuando, entre outras frentes, na defesa dos interesses institucionais do setor, na promoção de boas práticas, no acompanhamento de temas regulatórios e na interlocução com entidades e agentes relacionados ao mercado.
Nesse sentido, a ANEC não atua como agência de emprego ou de recrutamento, não realiza processos seletivos mediante cobrança de valores, não promete ou condiciona vagas de emprego à aquisição de produtos ou serviços e não comercializa cursos nos moldes descritos na reclamação. Da mesma forma, a Associação não reconhece qualquer prática de cobrança de entrada de R$ 300,00 seguida de parcelamento no valor de R$ 5.000,00, conforme relatado.
Também não integra o modelo de atuação da ANEC a realização de reuniões com candidatos a vagas de emprego com a finalidade de convencê-los a contratar cursos ou outros produtos. Portanto, a narrativa apresentada, tal como formulada, não possui correspondência com as atividades desenvolvidas pela Associação.
A ANEC trata com seriedade toda manifestação que envolva o seu nome e, justamente por essa razão, considera importante esclarecer adequadamente os fatos e evitar que eventual conduta atribuível a terceiros seja indevidamente associada à entidade.
Assim, solicitamos, por gentileza, que o(a) reclamante verifique se a empresa ou instituição à qual pretendeu se referir é efetivamente a ANEC Associação Nacional das Empresas Correspondentes Bancárias. Caso entenda que a reclamação se refere, de fato, à nossa Associação, pedimos que sejam apresentados elementos mínimos que permitam a identificação e a apuração do ocorrido, tais como: nome da pessoa que realizou o atendimento, data e local do contato ou da reunião, número de telefone utilizado, endereço eletrônico, mensagens trocadas, comprovantes de pagamento, contrato, proposta comercial ou qualquer outro documento relacionado aos fatos narrados.
Essas informações são indispensáveis para que possamos verificar, de maneira objetiva, se houve eventual utilização indevida do nome da ANEC por terceiros ou qualquer outra situação que demande providências.
Reiteramos que a ANEC não reconhece as práticas descritas na reclamação como integrantes de suas atividades institucionais e permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e colaborar para a correta identificação da empresa ou entidade efetivamente envolvida nos fatos relatados.
Atenciosamente,
ANEC Associação Nacional das Empresas Correspondentes Bancárias