Cobrança indevida e negativação indevida no Serasa por instituição de ensino com a qual nunca teve vínculo.

Não respondida
Nova Olinda - PB
24/12/2025 às 12:03
ID: 235776681
*****, brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identi-dade RG n ***** e inscrita no CPF sob o n *****, residente e domiciliada na *****, s/n, Centro, *****/PB, CEP: *****, sem endereço eletrônico.
A Notificante foi surpreendida ao constatar, por meio de consulta ao seu histórico no Serasa, a existência de 07 (sete) anotações de débito em seu nome, todas elas apontadas por esta instituição de ensino.
Cada uma das dívidas possui o valor de R$ 650,27 (seiscentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos), totalizando um montante astronômico e manifestamente [Editado pelo Reclame Aqui].
Ocorre que a Notificante JAMAIS MANTEVE QUALQUER VÍNCULO CONTRATUAL OU ACADÊ-MICO com a Associação Pernambucana de Ensino Superior APESU. Ela nunca se matriculou, nunca frequentou aulas, não assinou qualquer contrato de prestação de serviços educacionais, nem de qualquer outra natureza, que pudesse justificar a origem de tais débitos.
Trata-se, portanto, de uma cobrança flagrantemente ilegal, decorrente de evidente [Editado pelo Reclame Aqui] ou de um erro crasso nos registros desta instituição, o que configura uma falha gravíssima na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
II. DO DIREITO
A inscrição indevida do nome de um consumidor em cadastros de inadimplentes, por dívida ine-xistente, constitui ato ilícito e gera o dever de indenizar, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil e o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
A responsabilidade da instituição, neste caso, é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, bastando a demonstração da conduta, do dano e do nexo causal. O dano moral, em situa-ções de negativação indevida, é presumido (in re ipsa), conforme pacífico entendimento dos tri-bunais brasileiros.
A manutenção do nome da Notificante nos cadastros de restrição ao crédito por dívidas que ela não contraiu causa-lhe severos prejuízos, abalando sua honra, sua imagem e seu acesso ao crédito no mercado.
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, a Notificante requer que a Associação Pernambucana de Ensino Superior APESU, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias corridos a contar do recebimento desta:
1.
PROCEDA AO CANCELAMENTO IMEDIATO E DEFINITIVO de todos débitos registrados indevidamente no CPF da Notificante.
2.
PROMOVA A EXCLUSÃO IMEDIATA E DEFINITIVA do nome da Notificante de todos os órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC Brasil, etc.) em relação a estes débitos.
3.
ENVIE, para o endereço físico ou eletrônico do Patrono acima informado, uma declaração formal de inexistência de débitos, confirmando o cancelamento das cobranças e a reti-rada das restrições.