Plano de saúde Saúde Petrobras não garante reembolso integral para parto normal, indicando profissionais com alta taxa de cesárea.

Reclamação em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

10/06/2026 às 23:18

ID: 251082715

Entrei em contato com o plano de saúde Saúde Petrobras (números de protocolo *****; *****; *****) para obter informações sobre médicos obstetras que poderiam acompanhar minha gestação e realizar o parto via vaginal.
No entanto, a partir da lista de credenciados disponibilizados pela Saúde Petrobras (AMS) via e-mail (protocolo *****), observando as taxas de partos vaginais e cirurgias cesarianas realizadas pelos médicos credenciados no Rio de Janeiro, percebe-se que não há profissional credenciado que tenha a taxa ideal de cesáreas com indicação verdadeira, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), qual seja, entre 10% e 15% de todos os nascimentos.
Em 2025, essa taxa no Brasil foi de 61,6%, o que se coaduna com as altíssimas taxas de cesarianas que constam no comunicado encaminhado pelo plano Saúde Petrobras (média maior que 85% entre os profissionais listados).
Haja vista a ausência de médico obstetra para me atender próximo ao local que resido, que tenha taxa de realização de cesárea conforme a OMS preconiza (10% e 15% de todos os nascimentos); que preste assistência durante o pré-natal baseado em evidências científicas e assistência ao parto conforme as diretrizes da OMS para um parto adequado, respeitando a fisiologia do corpo, informei ao plano de saúde (protocolo *****), em busca do meu direito ao parto normal (via vaginal), que contrataria equipe médica para a prestação do serviço particular e após o parto solicitaria o reembolso integral pelo investimento feito na contratação de todos os profissionais, incluindo as consultas pré-natal e pós parto. Solicitei uma garantia de reembolso integral através de documento datado e timbrado, porém não obtive resposta.
A estimativa de reembolso da modalidade livre escolha foi completamente insatisfatória, cobrindo um valor inferior a 50% dos custos médicos.
Assim, visto os pontos declarados acima, gostaria de obter a garantia de reembolso integral na contratação dos profissionais por parte da Saúde Petrobras através de documento timbrado e datado.
Apesar de todo o desgaste e dedicação de tempo nessa difícil busca pelos meus direitos junto ao plano Saúde Petrobras, agravado pelo meus estado de gestante e todas preocupações que acompanham essa fase, ainda acredito em uma resolução em via administrativa, evitando ação judicial futura.

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Resposta da empresa

11/06/2026 às 09:30

Olá, Ariely, bom dia!

Recebemos o seu registro de demanda e agradecemos por nos contatar. A Saúde Petrobras reitera o compromisso em atendê-lo com resolutividade, transparência e dedicação. Sua satisfação é muito importante para nós.

Informamos que sua demanda já está em tratativa pelo setor responsável. O número do protocolo de atendimento para acompanhamento da sua demanda na Saúde Petrobras é *****. Em breve entraremos em contato para informá-lo sobre a conclusão da análise pela Operadora.

Ressaltamos que, em respeito à confidencialidade das informações de saúde e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018), a resposta à sua solicitação será encaminhada via telefone e/ou e-mail, de acordo com os dados atualizados em nosso cadastro de beneficiários.

Para garantir que as informações sejam recebidas corretamente, por favor, mantenha seus dados cadastrais atualizados. Nossa Central de Atendimento está à disposição 24 horas por dia, sete dias por semana, pelo número 0800 728 3372.

Pedimos desculpas por qualquer inconveniente e agradecemos sua compreensão.

Conte sempre conosco,

Saúde Petrobras
Gente cuidando de gente

Réplica do consumidor

14/07/2026 às 13:00

Prezada operadora, farei uma revisão cronológica dos fatos e registrar uma tréplica à respostas recebida via e-mail (protocolo *****).
Em 08/05/2026, durante a 29 semana da minha primeira gestação, entrei em contato com a Saúde Petrobras (AMS), por meio dos protocolos n *****, ***** e *****, com o objetivo de identificar profissionais obstetras credenciados que pudessem acompanhar meu pré-natal e assistir meu parto, respeitando minha decisão pela via de parto vaginal. Essa decisão sempre foi manifestada de forma clara e fundamentada, estando baseado nas melhores evidências científicas disponíveis e nas recomendações nacionais e internacionais voltadas à assistência obstétrica humanizada, respeitando a fisiologia do parto e a autonomia da gestante. Em resposta, a operadora encaminhou uma relação de médicos credenciados (protocolo *****), acompanhada das respectivas taxas de cesarianas realizadas pelos profissionais. A análise das informações disponibilizadas pela própria operadora demonstrou que os profissionais indicados apresentavam taxas extremamente elevadas de cesarianas, em média superiores a 85%, percentual muito superior aos parâmetros utilizados internacionalmente como referência para monitoramento da assistência obstétrica.
Esses dados reforçaram minha legítima preocupação quanto à efetiva disponibilidade, na rede credenciada, de profissionais que conduzissem o parto vaginal de forma baseada em evidências científicas, respeitando a fisiologia do nascimento, o consentimento informado e meu plano de parto.
Diante desse cenário, informei à operadora, por meio do protocolo *****, que, diante da insuficiência da rede credenciada, tal qual se apresentou no meu caso concreto, em me proporcionar a segurança necessária quanto ao respeito ao meu plano de parto, contrataria equipe obstétrica particular antes mesmo da resposta definitiva da operadora, porque a proximidade do parto tornava inviável aguardar indefinidamente a manifestação administrativa sem comprometer a continuidade do pré-natal e a construção do vínculo com a equipe assistencial. Na mesma oportunidade, solicitei que a operadora formalizasse, mediante documento timbrado e datado, a garantia de reembolso integral das despesas decorrentes dessa contratação. Todavia, não obtive resposta. A única informação fornecida dizia respeito aos valores previstos na modalidade de livre escolha, cujo reembolso corresponde a menos da metade dos custos efetivos da equipe obstétrica particular, tornando inviável o exercício do meu direito à livre escolha diante da insuficiência da rede a mim disponibilizada.
Após diversas tentativas administrativas, sem solução efetiva, registrei reclamação junto ao portal Reclame Aqui em 10/06/2026 (ID: *****). Somente em 22/06/2026, já na 36 semana de gestação, recebi resposta definitiva da operadora (protocolo *****), negando meu pedido de reembolso integral.
Na resposta encaminhada, a operadora sustenta que a taxa de cesarianas representa apenas um indicador estatístico e não reflete as particularidades de cada parto. Concordo que toda indicação de cesariana deve considerar as circunstâncias individuais de cada gestação. Entretanto, justamente por se tratar de um indicador amplamente utilizado para avaliação da assistência obstétrica, as elevadas taxas apresentadas pelos profissionais credenciados constituíram elemento objetivo suficiente para comprometer minha confiança quanto à efetiva disponibilidade de assistência voltada ao parto vaginal que respeite meu plano de parto. Não compete à gestante investigar individualmente a prática profissional de cada médico credenciado que justifique determinada taxa de cesárea, especialmente durante o terceiro trimestre gestacional. Cabe à operadora disponibilizar rede assistencial capaz de oferecer atendimento compatível com as necessidades assistenciais contratadas, garantindo à beneficiária condições reais de exercer sua autonomia reprodutiva e seu direito à escolha informada da via de parto.
Na mesma resposta de 22/06/2026, a operadora argumenta existir disponibilidade de profissionais credenciados aptos à prestação do serviço. Destaco que a simples existência formal de médicos cadastrados não é suficiente para demonstrar a efetiva disponibilidade de assistência obstétrica adequada ao caso concreto. O atendimento obstétrico exige assistência contínua, acompanhamento pré-natal e construção de vínculo de confiança entre paciente e equipe médica. Essa relação é elemento essencial para que as decisões clínicas sejam tomadas de forma compartilhada, respeitando a autonomia da paciente e reduzindo intervenções desnecessárias. Logo, um vínculo como esse não pode ser estabelecido poucos dias antes do parto, especialmente quando a própria operadora levou quase dois meses para apresentar resposta definitiva.
Esse aspecto merece especial atenção, uma vez que ainda que a operadora entendesse existir profissional apto em sua rede credenciada (o que não é comprovado), sua manifestação ocorreu apenas na 36 semana de gestação, momento em que já se encontrava praticamente inviabilizada a construção de vínculo entre gestante e equipe obstétrica. Assim, a própria demora da operadora comprometeu qualquer possibilidade concreta de solução via rede credenciada em tempo oportuno.
Ainda na resposta de 22/06/2026 a operadora informou que realizou, sem minha solicitação ou concordância, o agendamento de consulta com uma médica credenciada, que sequer constava em qualquer relação de credenciados encaminhada nos chamados anteriores.
Além de não dar anuência sobre esse agendamento:
a profissional estava localizada a aproximadamente 30 km da minha residência;
o horário foi definido unilateralmente, em uma data e hora inconveniente para mim devido a conflitos com a minha agenda;
não me foi fornecida qualquer informação sobre seu perfil assistencial e taxa de cesárea;
Registrei as tentativas sem êxito de obter informações sobre sua taxa de cesarianas junto à clínica onde ocorreria o atendimento e mesmo com a secretária particular da médica.
Apesar dessas circunstâncias, procurei viabilizar a consulta. Entretanto, encontrei muitas dificuldades para reagendamento junto à clínica e mesmo com a sectária particular da médica. Diante das dificuldades encontradas, da ausência de vínculo previamente construído e do estágio avançado da gestação, concluí que não seria razoável substituir toda a equipe obstétrica responsável pelo meu acompanhamento poucas semanas antes do parto.
Essa decisão decorreu exclusivamente da necessidade de preservar minha segurança física e emocional em um dos momentos mais importantes da gestação, e não de mera preferência pessoal.
Ressalto que, durante todo o processo, atuei de forma colaborativa, buscando solucionar a questão sem necessidade de judicialização. Todavia, a ausência de resposta tempestiva, a negativa de reembolso integral e a apresentação tardia de alternativa pela operadora acabaram por inviabilizar uma solução administrativa eficaz. Diante de todo o exposto, reitero o pedido para que a Saúde Petrobras garanta, mediante manifestação formal, datada e timbrada, o reembolso integral das despesas referentes ao pré-natal, parto e assistência puerperal realizados pela equipe obstétrica particular contratada.
Subsidiariamente, caso a operadora mantenha sua negativa, requiro que esta manifestação passe a integrar integralmente meu histórico administrativo, para todos os fins de direito, inclusive como comprovação das tentativas de solução extrajudicial realizadas antes da adoção das medidas judiciais cabíveis.