Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

05/04/2024 às 08:35

ID: 186110255

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Em fevereiro de *******, meu filho se inscreveu para o fazer o curso preparatório do ENEN nesta instituição de ensino (Associação Pré-PUC & UFMG).
Para tanto, segundo contrato de adesão, deveria pagar o valor de R$ 5.*******,00, da seguinte forma: taxa de matrícula de R$ *******,00 + 11 parcelas de R$ *******,00.
Contudo, foi amigavelmente negociado que pagaríamos uma entrada de R 1.*******,00 (paga em 19/02/*******) + 10 prestações de R$ *******,00.
No dia 08/03/*******, efetivamos o pagamento da mensalidade referente ao mês respectivo, no valor de R$ *******,00.
Todavia, por razões pessoais, meu filho optou por sair do cursinho.
Consultando o contrato referido, há cláusulas que tratam de rescisão contratual (bastante mal redigida), às quais dizem:

"4. Para cancelamento, o aluno deverá estar em dia com as parcelas e pagar a mensalidade do mês R$*******,00 (QUINHENTOS REAIS), seguinte, vide clausula 2.
5. Para o cancelamento o aluno deverá (obrigação) informar a secretaria através de carta assinada em duas vias, sendo uma do aluno e outra da Associação Pré-PUC&UFMG, que dará ciência na via do aluno, somente após a conferência da ficha financeira o cancelamento será efetivado."

Entendemos que a condição determinante para a rescisão seria estar em dia com a mensalidade e apresentar a carta em duas vias; porém, ao levarmos ao nos dirigirmos à instituição (no dia 27/03/*******), fomos informados de que deveríamos pagar uma "multa/taxa" de R$ *******,00 antes do cancelamento da matrícula.

Argumentamos que, em razão do pagamento a maior dos valores preestabelecidos (R$ 1.*******,00 de matrícula + R$ *******,00 de mensalidade = R$ 1.*******,00; ao invés dos R$ *******,00 de matrícula + R$ *******,00 de mensalidade + R$ *******,00 de multa = R$ 1.*******,00), que a instituição não ficaria em prejuízo e que, pelo contrário, estaria mais compensada financeiramente do que se houvéssemos seguido as cláusulas gerais do contrato.
Solicitamos, assim, que a Associação Pré-PUC & UFMG, desse por quitada nossas obrigações financeiras e procedesse ao cancelamento da matrícula do nosso filho.

No entanto, a Associação se mostrou absolutamente inflexível na hora da rescisão, ao contrário de na hora da matrícula, recusando-se a qualquer entendimento e exigindo o pagamento dos R$ *******,00 de taxa/multa, sob ameaça de que, caso a rescisão não ocorresse ainda no mês de março, que seria cobrada a mensalidade de abril mais a taxa/multa!
Uma clara e mesquinha demonstração de falta de boa-fé objetiva na relação contratual de prestação de serviço.
Alegaram que nós, os clientes, sabíamos que se tratava de contrato de adesão e que, justamente por causa disso, tínhamos pleno conhecimento das cláusulas e condições, não se podendo mudá-las (todavia, esquecendo-se de que, na matrícula, a instituição aceitou uma mudança mais benéfica para ela).
Acontece que o contrato de adesão - regulado pelo art. 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) - não é absoluto, podendo ser considerado abusivo e modificado, conforme o art. 51 do mesmo CDC.

Por fim, disseram que passariam o caso ao jurídico da instituição para as providências cabíveis (incluindo a cobrança da totalidade do contrato!), em clara estratégia de intimidação e ameaça.

Um triste caso de boa captação de cliente e péssima política de manutenção.

Na hora que era do seu interesse, a instituição flexibilizou a cláusula contratual que tratava da matrícula; na hora que o cliente necessitou do seu direito à rescisão - tendo respeitado as condições fixadas em contrato e pagado a mais do que o preestabelecido - a instituição se mostra agressiva e gananciosa.

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Resposta da empresa

29/11/2025 às 10:01

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer o ponto levantado.
Conforme previsto no contrato e na legislação aplicável (Art. ******* do Código Civil de ******* e Art. ******* do CC), a cobrança da multa de cancelamento é justificada. Antes das cláusulas de rescisão, apresentamos essas referências legais para garantir transparência.
Procedimentos para cancelamento conforme contrato:
1.O aluno deve estar em dia com todas as parcelas.
2.É necessário o pagamento da taxa de R$ *******,00 (quinhentos reais), conforme cláusula 2.
3.A solicitação deve ser feita por meio de carta assinada em duas vias, sendo uma do aluno e outra da Associação Pré-PUC&UFMG, que dará ciência na via do aluno.
4.O cancelamento só será efetivado após conferência da ficha financeira.
Entendemos que possa haver dúvidas sobre esses procedimentos, mas reforçamos que seguimos rigorosamente o que está previsto em contrato. Nosso objetivo continua sendo resolver a situação da forma mais amigável possível.
Propostas para regularização:
Pagamento à vista com desconto: Redução de 10% sobre o valor total.
Parcelamento: Em até 6 vezes sem juros no boleto ou cartão.
Plano estendido: Em até 12 vezes com juros reduzidos.
Por favor, nos informe qual dessas opções seria mais adequada ou se deseja sugerir outra forma de pagamento. Estamos à disposição para ajudar.

Réplica do consumidor

01/12/2025 às 12:08

A empresa não leu com a devida atenção a reclamação feita.

As cláusulas contratuais que a empresa mencionou foram citadas na minha reclamação.

O que se discute é que o Código Civil estabelece a negociação contratual como premissa, acima, inclusive, do texto rígido de contratos que, diga-se de passagem, no caso em específico, trata-se de "contrato de adesão" que pode ser relativizado, conforme jurisprudência e o próprio texto legal do Código de Defesa do Consumidor.

A Associação Pré-UFMG esperou o ano todo para responder à reclamação, justamente para acumular juros, mora, correções, denotando má-fé e desejo de enriquecimento indevido.

A negociação que foi proposta não era, em nenhum momento, prejudicial à empresa.

Mas, em franca demonstração de inflexibilidade e oportunismo, vai nos levar à discussão judicial, infelizmente.

Réplica da empresa

31/12/2025 às 11:47

Conforme mencionado por você, houve a leitura e aceitação do contrato de adesão, o qual estabelece as regras entre as partes. O curso é ministrado ao longo de 10 meses, porém, para facilitar o pagamento, o valor total foi parcelado em mais vezes. Dessa forma, é natural que exista um saldo residual na última parcela.
Caso ocorra cancelamento, esse saldo deve ser quitado, conforme previsto no contrato. Acreditamos que, com essa explicação, a situação ficará mais clara.
Quanto ao tempo de resposta, esclarecemos que priorizamos resolver as questões diretamente com o aluno, de forma presencial, para evitar dúvidas. Observamos também que você demonstra conhecimento sobre o assunto, o que reforça que este tipo de questão normalmente não precisaria ser tratado por este canal.
Estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,

Consideração final do consumidor

02/01/2026 às 15:06

O serviço de captação de cliente e o produto oferecido (o curso) é realmente bom, mas o modo de tratativa com o cliente se mostrou intransigente, pouco flexível e até mesmo oportunista. Na hora da contração, aceitaram fazer uma mudança no contrato já que lhes seria benéfica; na hora do encerramento - por motivos alheios ao projeto inicialmente proposto - firmaram posição que beneficiava apenas à empresa. Lamentável.

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Nota do atendimento

5