Cobrança indevida e prática abusiva contra idosa por Associação Cultural

Resolvido
Franca - SP
27/01/2026 às 19:52
ID: 239015779
Prática Abusiva e Cobrança Indesejada contra Idosa de 84 anos
"Venho registrar reclamação formal contra a empresa associação cultural e artistica nossa senhora das graças referente ao envio sistemático de boletos e materiais não solicitados para *****, CPF *****, residente em *****/*****.
Ressalto que:
A consumidora tem 84 anos e goza de proteção prioritária pelo Estatuto do Idoso;
Não houve contratação de serviços que justifique o envio de boletos;
O envio de boleto sem solicitação prévia configura prática abusiva, conforme o Art. 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Exijo a baixa imediata de qualquer débito vinculado ao CPF dela e a interrupção de qualquer envio postal ou digital. Caso a situação persista, tomaremos as medidas judiciais cabíveis e acionaremos o Procon de [Editado pelo Reclame Aqui].
No aguardo de uma solução definitiva."
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Resposta da empresa
28/01/2026 às 15:48
Prezada Sra.,
Salve Maria!
Em atenção à sua manifestação, informamos que tentamos contato telefônico hoje, dia 28/01/2026, para fornecer todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, mas não pudemos ser atendidos. Por isso, informamos que foi retirado o nome da Sra. Percilia da nossa base de dados e, para os próximos meses, ela não receberá nossas correspondências de forma voluntária.
Informamos que, como a doação é livre e espontânea, ela não tem compromisso com a associação, não negativamos nomes, não temos convênio com órgão de proteção ao crédito, pois trata-se de doações espontâneas.
Com relação à outra empresa citada na mesma reclamação, informamos que não temos contato com a mesma e respondemos somente por Arautos do Evangelho Internacional.
Qualquer dúvida, estamos à disposição em nossa Central de Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas.
- Fone: (11) 2971-9058
E-mail: [email protected]
Atenciosamente,
Associação Arautos do Evangelho Internacional.
Consideração final do consumidor
28/01/2026 às 15:58
retorno rapido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
10