Rejeição de assistência de seguro e cobrança indevida após acidente de trânsito

Não respondida
Colombo - PR
04/07/2026 às 17:06
ID: 253096543
No dia do acidente, por volta das 6h00 da manhã, eu me deslocava para o trabalho com destino ao centro de carregamento da Shopee, localizado na esquina da Rua Antônia com a Rua Santa Helena.
Ao trafegar pela Rua Antônia, realizei uma manobra de retorno em seu trecho final, local onde a via passa a ter sentido único. Quando já estava concluindo a conversão para retornar à Rua Antônia, na esquina com a Rua Santa Helena, um veículo que trafegava pela Rua Santa Helena, no sentido Bairro Alto em direção à Avenida Maringá, colidiu contra a lateral do meu veículo.
O impacto ocorreu na lateral dianteira esquerda, próximo à roda, causando diversos danos ao meu automóvel, incluindo avarias no para-choque, para-lama, torre do amortecedor e outros componentes mecânicos da suspensão e estrutura frontal.
Pelo que pude observar, o veículo que colidiu comigo também sofreu danos significativos, especialmente no para-choque dianteiro, para-lama, capô e farol.
Após o acidente, a condutora acionou sua seguradora, que prontamente enviou um guincho para remoção do veículo dela.
Em seguida, tentei acionar a assistência da minha seguradora para solicitar o serviço de guincho. Entretanto, fui informado pelo atendente de que meu seguro estaria com uma parcela em atraso, vencida no dia 30 do mês anterior, razão pela qual a seguradora se recusaria a prestar qualquer tipo de assistência.
Questionei a informação, pois o valor habitual do meu seguro era de aproximadamente R$ 149,00 mensais. Há cerca de três meses, eu possuía dois veículos segurados vinculados à mesma apólice, um Renault Kangoo e um Hyundai HB20. Posteriormente solicitei o desvinculamento de um dos veículos, o que foi efetivado pela seguradora.
No mês anterior ao acidente, a cobrança foi emitida corretamente no valor aproximado de R$ 149,00. Porém, no mês do sinistro, a seguradora enviou uma cobrança no valor de R$ 366,00, valor totalmente divergente do praticado anteriormente.
Minha esposa, responsável pelo pagamento das faturas, acreditou que havia ocorrido erro de cobrança e aguardou a emissão da fatura corrigida para efetuar o pagamento. Contudo, antes que a situação fosse regularizada, ocorreu o acidente.
Mesmo diante dessa circunstância, a seguradora informou que, em razão do atraso, não enviaria guincho, não prestaria qualquer assistência e não assumiria nenhuma responsabilidade relacionada ao atendimento emergencial do segurado.
Em decorrência da negativa da seguradora, permaneci no local do acidente das 6h00 da manhã até aproximadamente 11h00, aguardando solução para a remoção do veículo, totalizando cerca de cinco horas de espera.
Diante da ausência de atendimento, fui obrigado a contratar, por conta própria, um serviço particular de guincho, arcando com o valor de R$ 350,00.
Além do prejuízo financeiro decorrente do pagamento do guincho, sofri transtornos, perda de tempo, desgaste emocional e diversos inconvenientes causados pela recusa injustificada de assistência em momento de emergência, situação que poderia ter sido evitada caso a seguradora tivesse prestado o atendimento adequado ao segurado.
Dessa forma, entendo que houve falha na prestação do serviço, especialmente diante da divergência na cobrança realizada e da negativa integral de assistência em momento de necessidade, gerando prejuízos materiais e transtornos passíveis de reparação.