SIGGA Proteção Veicular: Falta de Transparência, Recusa em Reparar Veículo de Terceiro e Péssimo Atendimento

Não resolvido
São Paulo - SP
08/01/2026 às 07:17
ID: 237008123
No dia 20/10/2025, me envolvi em uma colisão traseira em uma rodovia. Sou associado à SIGGA Proteção Veicular e acionei o sinistro para reparar o veículo de terceiro, que foi danificado no acidente.
Toda a documentação solicitada, tanto minha quanto do terceiro envolvido, foi devidamente enviada. No entanto, quando o terceiro levou o veículo à oficina, iniciou-se uma série de negativas por parte da SIGGA, demonstrando total falta de transparência em relação ao orçamento e aos serviços necessários para o reparo.
Ao solicitar esclarecimentos, a SIGGA se recusou a fornecer o orçamento e não informou quais danos foram constatados no laudo, que, inclusive, foi realizado de forma incompleta. Posteriormente, fui informado de que o caso teria sido encaminhado ao setor jurídico, porém, desde então, a empresa se nega a prestar informações, alegando que somente responde por e-mail o que não procede, pois nenhum dos meus e-mails foi respondido.
Trata-se de uma falta total de transparência e respeito com o associado. Busquei auxílio junto ao corretor responsável, Sr. *****, que também não responde às mensagens.
Até o presente momento, o veículo do terceiro permanece danificado, sem qualquer posicionamento claro da SIGGA sobre o orçamento ou a autorização do reparo.
Registro aqui meu profundo descontentamento com a SIGGA Proteção Veicular, devido ao péssimo atendimento, falta de comunicação e ausência de transparência em todo o processo. Não recomendo essa empresa a ninguém, pois o tratamento recebido é extremamente insatisfatório em todos os aspectos.
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Resposta da empresa
12/01/2026 às 16:06
Boa tarde.
Primeiramente esclarecemos que não somos uma empresa nem seguradora, mas sim uma Associação de proteção automotiva, sem fins lucrativos, constituída para atender exclusivamente seus Associados.
Em relação à colisão mencionada pelo Sr. Alessandro, informamos que, na data da ocorrência, o veículo do terceiro, foi devidamente encaminhado para uma oficina credenciada pela Associação. Após vistoria realizada pelo profissional responsável da oficina, o orçamento para os reparos foi aprovado, conforme os procedimentos internos.
Ressaltamos que o terceiro não é associado, e não concordou em manter o veículo na oficina credenciada, optando por removê-lo para outro estabelecimento de sua escolha. Dessa forma, houve descumprimento do Estatuto e do Regulamento Interno da Associação, os quais determinam que todo e qualquer reparo deve ser realizado exclusivamente em oficinas credenciadas.
Diante disso, a Associação não se responsabiliza pelos reparos realizados fora da rede credenciada.
Informamos ainda que foi encaminhada, por meio do Departamento Jurídico, uma carta formal de negativa, enviada por e-mail, contendo as devidas explicações tanto ao Associado quanto ao terceiro envolvido. Caso não concordem com o posicionamento apresentado, permanece assegurado o direito de constituição de advogado e propositura das medidas judiciais cabíveis.
Sendo assim, consideramos esta ocorrência oficialmente encerrada, de forma objetiva, transparente e em conformidade com nosso regulamento interno.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Sigga Proteção Automotiva.
Réplica do consumidor
12/01/2026 às 16:33
Fica evidente que teoria e prática são situações completamente distintas. Embora, em teoria, a associação demonstre conhecimento dos procedimentos, na prática o veículo não foi reparado, permanecendo exatamente no mesmo estado.
Ressalto ainda que o funileiro responsável não realizou a vistoria completa do veículo, deixando inclusive de abrir o porta-malas, o que comprova a falha na prestação do serviço.
Na condição de associado, venho solicitando de forma reiterada:
o laudo completo da vistoria realizada;
o valor do conserto a ser liberado.
Informo que encaminhei e-mail ao setor jurídico há mais de 10 dias, sem que até o presente momento tenha obtido qualquer resposta, o que demonstra falta de transparência, comunicação e respeito ao consumidor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é obrigação da associação fornecer informações claras, precisas e adequadas sobre o serviço contratado, o que vem sendo totalmente ignorado pela SIGGA, em flagrante desrespeito à legislação vigente.
Fundamentação no Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6, inciso III CDC
É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço.
Art. 6, inciso X CDC
Garante ao consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos, inclusive morais e materiais.
Art. 14 CDC
O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas.
Art. 22 CDC
Os fornecedores de serviços são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, respondendo pelo descumprimento dessas obrigações.
Diante do exposto, resta caracterizada a falha na prestação do serviço, a ausência de transparência e o descumprimento direto do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual solicito providências imediatas, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Consideração final do consumidor
12/01/2026 às 16:35
Total falta de tranparecia e descompromisso com o assosiado
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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