Veículo Segurado Desaparecido e Indenização Não Paga pela Sigga

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Guarulhos - SP

27/11/2025 às 15:47

ID: 233047541

A empresa MSL Estrutra e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob n *****, representada neste ato por sua procuradora, manteve contrato de proteção veicular junto à empresa Sigga, para veículos de sua propriedade.

Após sinistro em veículo que possuía a proteção veicular, ocorrido em agosto de 2024, o veículo foi enviado para as providência de reparo à Sigga, que depois comunicou que o veículo não foi mais localizado no prestador para o qual fora enviado, recusando-se a efetuar o pagamento do veículo até o presente momento.

A Sigga encaminhou notificação extrajudicial em 25 de abril, informando que seria feito depósito judicial do valor correspondente à indenização devida, entretanto, até a presente data não consta ação de tal finalidade.

Nesse cenário aguarda solução com urgência, considerando os inúmeros prejuízos sofridos pela empresa Associada há mais de 1 ano.

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Resposta da empresa

01/12/2025 às 16:12

Prezado Associado. Boa Tarde!

Agradecemos por compartilhar sua manifestação. Informamos que, conforme apurado pelo responsável da oficina, foi registrado um Boletim de Ocorrência, atualmente em fase de inquérito policial. No momento, estamos aguardando a conclusão das investigações para, então, adotar todas as medidas cabíveis conforme a legislação vigente.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente;

SIGGA PROTEÇÃO AUTOMOTIVA.

Réplica do consumidor

19/12/2025 às 16:20

Prezados,

O veículo estava sob a guarda e responsabilidade da empresa Sigga, tendo sido encaminhado para oficina vinculada à referida empresa, sem qualquer vínculo com a contratante.

A empresa contratante não tem qualquer responsabilidade sobre o ocorrido, tampouco tem obrigação de aguardar conclusão de investigações policiais, restando prejudicada pela ausência do bem, o que tem acarretado inúmeros prejuízos.

Desse modo, o ressarcimento do valor do bem deverá ser efetuado de imediato, sob as penas da lei.

Aguardamos solução com urgência.

Consideração final do consumidor

19/01/2026 às 16:56

Não apresentou solução

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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