Alteração unilateral de cláusula contratual (Franquia) sem comunicação ao associado

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Betim - MG

21/02/2026 às 18:32

ID: 241309245

Reclamação Alteração unilateral de cláusula contratual (Franquia) sem comunicação ao associado

Venho registrar uma reclamação formal contra uma associação de proteção veicular devido a uma situação que considero extremamente grave e que demonstra falta de transparência na relação com os associados.

Minha mãe possui um veículo protegido por meio de contrato firmado com essa associação. No contrato assinado, está claramente estabelecido que o valor da franquia em caso de sinistro corresponde a 4% do valor do veículo conforme a tabela FIPE.

Recentemente, após uma colisão envolvendo o veículo, foi necessário acionar o serviço para reparo. No entanto, no momento do atendimento fomos surpreendidos com a informação de que a franquia agora seria de 6% do valor do veículo.

O ponto mais preocupante é que essa alteração nunca foi comunicada previamente aos associados, seja por e-mail, correspondência, aplicativo ou qualquer outro meio oficial.

Ou seja, houve uma modificação de condição contratual com impacto financeiro direto, sem qualquer aviso ou concordância do associado.

Essa prática levanta sérias preocupações quanto ao respeito aos direitos do consumidor, especialmente considerando que o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) estabelece princípios claros de:
Transparência nas relações de consumo
Boa-fé contratual.
Proibição de alteração unilateral de contrato em prejuízo do consumidor.

De acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, são consideradas cláusulas abusivas e, portanto, nulas, aquelas que permitam a alteração unilateral de contrato ou que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.

Diante disso, solicito:
O cumprimento do contrato firmado, com aplicação da franquia de 4% conforme previsto contratualmente.

Esclarecimento formal sobre quando, como e por qual meio essa alteração para 6% foi comunicada aos associados.
A revisão imediata da cobrança aplicada neste caso.

Caso não haja solução adequada, a situação será formalmente encaminhada aos órgãos de defesa do consumidor, incluindo Procon, além de eventual avaliação jurídica sobre possível prática abusiva e descumprimento contratual.

A expectativa é que a associação demonstre, na prática, os princípios de transparência e respeito ao associado que divulga em sua comunicação institucional.
Aguardo posicionamento e solução do problema.

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Resposta da empresa

13/03/2026 às 11:39

Olá Josy,

Agradecemos por trazer sua manifestação e entendemos sua preocupação com a situação.

Verificamos que a Sra. Maria Aparecida Barroso é associada desde 2018 e valorizamos a confiança depositada na Associcar durante todos esses anos. Ao longo desse período ocorreram atualizações regulamentares previstas em Estatuto e regulamentos internos, sendo que o último ajuste estatutário ocorreu em 22 de agosto de 2024.

Em relação ao atendimento solicitado, identificamos que o acionamento já foi realizado e a cota de participação atualizada foi devidamente quitada. Neste momento, o processo encontra-se em andamento e estamos aguardando o envio do orçamento para que possamos dar sequência à análise e liberação do reparo.

Nosso objetivo é conduzir todo o processo com transparência e dentro das normas da Associcar. Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional e para acompanhar a finalização do atendimento.

Atenciosamente,
Associcar.