Recusa de Pagamento de Lucros Cessantes por Associação Após Sinistro - Terceiro Prejudicado

Não resolvido
Contagem - MG
18/03/2026 às 12:16
ID: 243624893
Venho por meio desta registrar uma reclamação formal contra a associação, em razão da negativa de pagamento de indenização por lucros cessantes decorrentes de um sinistro no qual fui vítima como terceiro prejudicado.
No dia 26/11/2025, meu veículo foi atingido por associado desta entidade, sendo posteriormente encaminhado para reparo, permanecendo impossibilitado de uso entre os dias 19/02/2026 e 10/03/2026, totalizando 20 dias sem condições de trabalho.
Sou motorista de aplicativo (Uber e 99), utilizando o veículo como minha principal fonte de renda, fato devidamente comprovado por meio de documentação anexada, incluindo extratos de faturamento.
Durante o período em que o veículo esteve parado, deixei de auferir renda, configurando lucros cessantes, os quais também foram devidamente comprovados com base em média de ganhos líquidos reais, totalizando um prejuízo de R$ 5.891,60.
Ao entrar em contato com a associação, fui informado de que não haveria cobertura para lucros cessantes, sob a justificativa de limitações contratuais do plano do associado. Posteriormente, ao solicitar os dados do responsável para tratativas diretas, a associação também se recusou a fornecer o contato, alegando restrições da LGPD.
Importante destacar que a presente demanda não se trata de relação contratual, mas sim de responsabilidade civil por danos causados a terceiro, sendo direito do prejudicado a reparação integral dos prejuízos, conforme previsto no Código Civil.
Mesmo diante da tentativa de resolução amigável, a associação se recusou a colaborar para solução do problema, deixando o terceiro prejudicado sem alternativa administrativa.
Diante disso, registro esta reclamação e reitero o pedido de ressarcimento dos lucros cessantes.
Caso não haja posicionamento efetivo, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para reparação integral dos prejuízos.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
24/03/2026 às 11:26
Bom dia,LUCAS HENRIQUE MEDEIROS
Tudo bem?
Compreendemos sua solicitação e esclarecemos que, não nos enquadramos na obrigatoriedade do pagamento de lucros cessantes.
Ainda assim, reforçamos nosso compromisso em prestar todo o suporte necessário, realizando os devidos reparos e o ressarcimento referente aos danos decorrentes da colisão do veículo, conforme previsto em nossos termos.
Permanecemos à disposição para conversar e esclarecer quaisquer dúvidas, buscando sempre a melhor forma de atendê-lo.
Att, Associcar.
Consideração final do consumidor
25/03/2026 às 12:36
estão se esquivando da responsabilidade e no que depender de mim irão responder judicialmente
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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