Solicitação de suspensão de cobranças indevidas pela ASSEBA e ASTEBA

Não resolvido
Salvador - BA
23/04/2026 às 12:12
ID: 246757725
Venho por meio deste solicitar a suspensão das cobranças indevidas pela ASSEBA e ASTEBA com os seguintes códigos 5022, 5041 e 5055, para evitar uma ação judicial com indenização. Atenciosamente
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CPF *****
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Resposta da empresa
23/04/2026 às 15:58
Prezada Barbara,
Ao comparecer a qualquer uma de nossas unidades cujos endereços podem ser consultados em nosso site https://asteba.com/ um de nossos atendentes estará à disposição para auxiliá-la com a sua solicitação.
No momento, informamos que o procedimento não pode ser realizado através de ligação ou de forma digital.
Atenciosamente,
Equipe ASTEBA
Réplica do consumidor
23/04/2026 às 22:21
Vou entrar judicialmente, chega de [Editado pelo Reclame Aqui]. Vou querer a devolução retroativa.
Réplica da empresa
24/04/2026 às 10:16
Prezada Barbara,
Conforme é de conhecimento da senhora, a senhora se filiou, através de termo de filiação, documento no qual autorizou expressamente o desconto da mensalidade associativa. Portanto, não cabe nenhum tipo de restituição, tampouco pode-se falar em desconto indevido, visto que todos os descontos efetuados foram devidamente autorizados pela senhora.
Conforme respondido anteriormente, comparecendo a nossa unidade um de nossos atendentes estará à disposição para auxiliá-la com a sua solicitação.
No momento, informamos que o procedimento não pode ser realizado através de ligação ou de forma digital.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe ASTEBA
RUA MONTE CASTELO N 1 BARBALHO, CEP.: ***** - SALVADOR/BA (71) 2202-9400.
Réplica do consumidor
27/04/2026 às 16:51
Fui obrigada a me filiar. Imposição. O banco não pode realizar venda casada ao oferecer empréstimos ou financiamentos. Condicionar a liberação de crédito à contratação de seguros (como o seguro prestamista), títulos de capitalização ou outros produtos é uma prática ilegal e abusiva, expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 39). Precisa de mais alguma explicação??
Consideração final do consumidor
27/04/2026 às 16:56
Juros altos e venda casada. São ilegais
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
27/04/2026 às 17:53
Prezada Barbara,
É importante ressaltar que a Respondente consiste numa associação civil de direito privado, de caráter beneficente e assistencial, sem fins lucrativos, cujos sócios não figuram apenas como meros participantes, mas sim, como associados efetivos.
Nesse passo, impõe sublinhar que, em atenção ao Estatuto Social da associação, para se ter acesso aos benefícios organizados e oferecidos pela Demandada é necessário e imprescindível que a pessoa seja associada v.g. auxílios financeiros, assistência jurídica, médica e odontológica.
Portanto, não há de se falar em venda casada, tampouco desconto indevido, tendo em vista que a iniciativa para filiação foi da senhora e todos os descontos efetuados foram devidamente autorizados.
Por fim, nos colocamos à disposição para todos os esclarecimentos que se fizerem necessário.
Equipe ASTEBA.