Terceiro Prejudicado Aguarda Pagamento Aprovado Há Mais de um Mês, Recebendo Apenas Promessas da Aster Mutual / Métis Brasil

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Ribeirão Preto - SP

12/06/2026 às 10:09

ID: 251206745

Terceiro prejudicado fica mais de um mês aguardando pagamento de reparo aprovado e recebe apenas promessas da Aster Mutual / Métis Brasil

Venho registrar minha profunda insatisfação com a condução do meu caso pela Aster Mutual (Métis Brasil), situação que me levou a perder completamente a confiança na capacidade da empresa de solucionar um problema simples e já reconhecido por todas as partes envolvidas.

Em 15/05/*******, meu veículo foi atingido por um outro veículo, cuja condutora assumiu integralmente a responsabilidade pelo acidente, fato posteriormente formalizado em boletim de ocorrência.


A responsável pelo acidente informou que acionaria a proteção veicular administrada pela Aster Mutual (Métis Brasil) para reparar integralmente os prejuízos causados.

A partir desse momento começou um verdadeiro calvário administrativo.

Cumpri absolutamente todas as exigências impostas pela empresa. Encaminhei fotografias, disponibilizei o veículo para vistoria, participei do processo de análise, indiquei oficina de minha confiança, providenciei orçamento e posteriormente apresentei a nota fiscal exigida para liberação do pagamento.

Após toda essa burocracia, fui informado de que o reparo havia sido aprovado e que o pagamento seguiria para o setor financeiro.

O valor aprovado foi de apenas R$ *******,00.

Mesmo assim, após mais de um mês de tratativas, cobranças, e-mails, mensagens e contatos telefônicos, o pagamento jamais foi realizado.

O que mais causa indignação além do atraso é a sucessão de promessas não cumpridas.

Recebi diversas garantias de que o pagamento seria realizado em determinada data. Em especial, fui informado que a quitação ocorreria impreterivelmente em 11/06/*******.

Quando chegou a data prometida, entrei novamente em contato para obter o comprovante e, para minha surpresa, fui informado de que não havia qualquer comprovante disponível, sendo novamente direcionado para outros setores da empresa.

Em outras palavras: o terceiro prejudicado, que não deu causa ao acidente, que teve seu veículo danificado e que cumpriu todas as exigências impostas pela empresa, foi obrigado a passar semanas cobrando uma obrigação que já havia sido reconhecida e aprovada.

Não é papel do terceiro prejudicado atuar como cobrador permanente da empresa ou de seu associado.

O que deveria ser um procedimento simples transformou-se em uma sucessão de desculpas, transferências de responsabilidade entre setores e promessas reiteradamente descumpridas.

Chega um momento em que a boa-fé se esgota.

Tentei resolver a situação amigavelmente por diversas vezes. Concedi prazos adicionais. Aguardei retornos prometidos. Mantive postura colaborativa durante todo o procedimento.

Nada disso foi suficiente para que a empresa cumprisse uma obrigação de apenas R$ *******,00 já aprovada internamente.

Diante da absoluta falta de solução, informo que seguirei com o ajuizamento da medida judicial cabível em face da responsável pelo acidente, que reconheceu sua culpa desde o primeiro momento, buscando a reparação integral dos prejuízos sofridos.

Lamento que a inércia e má-fé da Aster Mutual (Métis Brasil) tenha levado a situação a esse ponto, obrigando um terceiro inocente, vítima do acidente, a recorrer ao Poder Judiciário para obter aquilo que deveria ter sido resolvido administrativamente há semanas, prejudicando inclusive seus clientes.

Espero que esta reclamação alcance o maior número possível de consumidores, para que tenham conhecimento da forma como situações como esta podem ser conduzidas após a contratação do serviço.

No momento da adesão, espera-se que o associado tenha a tranquilidade de que terceiros eventualmente prejudicados serão prontamente indenizados e que os compromissos assumidos serão efetivamente cumpridos. Entretanto, a experiência que vivenciei foi completamente diversa.

Além de permanecer sem o ressarcimento devido por mais de um mês, mesmo após a aprovação do reparo e o cumprimento de todas as exigências impostas, vi-me obrigado a realizar cobranças incessantes, lidar com sucessivas promessas descumpridas e, ao final, ser compelido a recorrer ao Poder Judiciário para buscar a reparação de um prejuízo cuja responsabilidade jamais foi contestada.

O mais lamentável é que essa postura não prejudica apenas o terceiro [Editado pelo Reclame Aqui]. Ela também expõe o próprio associado da empresa a uma demanda judicial que poderia ter sido facilmente evitada mediante o simples cumprimento da obrigação assumida.

Infelizmente, a impressão que fica é a de que a resolução administrativa do problema foi tratada com menos prioridade do que deveria, transferindo ao consumidor e ao terceiro prejudicado o ônus de suportar atrasos, desgastes e transtornos absolutamente desnecessários.

Compartilhe