Solicito estorno por transação [Editado pelo Reclame Aqui] responsabilidade solidária do intermediador (arts. 14 e 42 do CDC)

Resolvido
Brasília - DF
20/05/2025 às 13:26
ID: 217547927
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm 01/05/2025, realizei a compra junto à empresa Flora Brasil, no valor de R$ 815,37, tendo como meio de pagamento a transferência via PIX, utilizando como chave destinatária uma operação intermediada pela empresa Aston Pay Pagamentos Ltda, conforme comprovante anexo.
Desde então:
- A empresa não realizou a entrega da mercadoria, mantendo o status do pedido como preparando envio, sem qualquer geração de código de rastreamento.
- Todas as tentativas de contato foram frustradas. Os e-mails fornecidos retornaram como inexistentes, e não há qualquer resposta via WhatsApp ou Instagram, reforçando os fortes indícios de [Editado pelo Reclame Aqui] eletrônico e prática abusiva.
- Verifiquei ainda que o perfil da empresa no Instagram sofreu 3 alterações de nome em menos de 2 anos, o que corrobora a suspeita de ocultação de identidade e manipulação digital.
- O site da empresa exibe selos de segurança falsos ou não verificáveis, sem links de auditoria, configurando publicidade enganosa (art. 37 do CDC).
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS ASTON PAY
Conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a intermediadora de pagamentos Aston Pay integra a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e responde objetiva e solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor, mesmo sem culpa, conforme consolidado pelo STJ.
Além disso, a Resolução Bacen n 103/2021 impõe aos intermediadores financeiros o dever de:
- Realizar bloqueio preventivo de valores em caso de suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui].
- Adotar diligência reforçada diante de denúncias fundamentadas, garantindo a higidez do sistema e a proteção ao consumidor.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL APLICÁVEL
- Art. 42, parágrafo único do CDC Devolução em dobro no caso de cobrança indevida.
- Art. 14 do CDC Responsabilidade objetiva do intermediador.
- Art. 927 do Código Civil Obrigação de indenizar por ato ilícito.
- Resolução Bacen n 103/2021.
DO PEDIDO
Diante do exposto, reitero:
- Estorno integral e imediato do valor pago (R$ 815,37), via PIX para a conta de origem, conforme comprovante anexado.
- Apuração interna completa, com identificação da empresa recebedora, seus responsáveis, dados bancários e movimentação financeira, e envio das informações às autoridades competentes, nos termos do art. 13 do Marco Civil da Internet.
- Encaminhamento formal da denúncia ao Banco Central, COAF e demais órgãos reguladores e investigativos.
DA ADVERTÊNCIA LEGAL
Informo que esta é a segunda reclamação formal registrada e que continuarei reiterando e ampliando as medidas cabíveis até que o valor seja devidamente restituído. Caso não haja manifestação ou solução definitiva, adotarei todas as providências administrativas e judiciais necessárias, inclusive:
- Ação judicial com pedido liminar de bloqueio dos valores (art. 300 do CPC e art. 84 do CDC);
- Registro de Boletim de Ocorrência na Polícia Civil, por [Editado pelo Reclame Aqui] eletrônico (art. [Editado pelo Reclame Aqui] do CP);
- Notificação ao Banco Central e órgãos de proteção ao consumidor.
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Resposta da empresa
22/05/2025 às 22:39
Prezado,
Nossa equipe entrou em contato com você pelo WhatsApp para resolver o seu problema e prestar todas as informações necessárias.
Gostaria de esclarecer que a Aston Pay atua exclusivamente como uma plataforma de processamento e gerenciamento de pagamentos online, seja via cartão de crédito, boleto bancário ou PIX. Não realizamos a venda direta de produtos, nem somos responsáveis pelo frete, entregas ou pelo atendimento ao cliente em relação ao produto adquirido, mas garantimos que seu pagamento esteja seguro. Somos uma empresa de pagamentos criada para viabilizar suas transações com total segurança.
Estamos à disposição para qualquer dúvida adicional.
Atenciosamente,
Equipe Aston Pay
Réplica do consumidor
27/05/2025 às 18:06
Prezados/as, boa tarde.
A Aston Pay de fato entrou em contato por WhatsApp e prometeu realizar o reembolso no prazo de até 24 horas. No entanto, esse prazo já expirou e o valor não foi creditado até o momento, o que evidencia o descumprimento do compromisso assumido e a continuidade da violação aos meus direitos como consumidor.
A resposta enviada aqui no Reclame Aqui é genérica e não apresenta qualquer solução concreta. Reitero que não busco justificativas, mas sim a devolução imediata do valor pago, conforme já solicitado e comprovado.
Aguardo providência urgente e definitiva.
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
28/05/2025 às 15:07
Prezados, boa tarde.
Registro que a equipe da Aston entrou novamente em contato e, felizmente, a questão foi solucionada de forma definitiva, com a devolução integral do valor anteriormente reclamado. Agradeço pela resolução do problema.
Contudo, considerando os fortes indícios de [Editado pelo Reclame Aqui] praticada pela empresa FLORA BRASIL que não entregou o produto, se esquivou de qualquer forma de contato e apresenta comportamento digital típico de [Editado pelo Reclame Aqui] eletrônico entendo que a própria Aston Pay, enquanto intermediadora da transação, deveria adotar providências internas e formais para denunciar essa empresa (Flora Brasil) aos órgãos competentes, como Banco Central, COAF e autoridades policiais, contribuindo para a prevenção de novas [Editado pelo Reclame Aqui].
Considero, portanto, a demanda encerrada.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9