Negativa de PT e Remendos no Veículo Após Acidente com Longa Demora no Reboque

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Ibirité - MG

13/02/2026 às 09:55

ID: 240636097

Sou cliente da Aston desde da Sigma que virou Aston nunca usei sempre todos falando bem nesse mês de fevereiro um motoqueiro na contramão sem carteira bateu no meu carro acionei o reboque demorou mais de 4 horas e olha que e dentro da cidade de igarapé meu carro destruiu a frente acionou os airbag a ocorrência colocou média monte teve até perícia aí eles da Aston não quis da PT pagaram um perito particular para tirar a média monte e colocar leve achei um [Editado pelo Reclame Aqui] remendar o carro todo antes de fazer uma proteção fica a dica melhor fazer um seguro de banco não indico pra ninguém e olha o pior vc só pode usar a franquia uma vez por ano se usar mais de uma vez vc paga o dobro já um seguro de verdade vc pode usar até 10 vezes por ano e ainda o gerente sem educação querendo que eu aceita os argumentos não sou obrigado a concordar com nada só acho muita sacanagem não dá PT na situação que o carro ficou quem garante que os airbag vai ser igual o original quem garante que vai funcionar

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Resposta da empresa

23/02/2026 às 16:52

Prezado associado, como está?

Em atenção à manifestação apresentada, a ASTON PROTEÇÃO VEICULAR esclarece os seguintes pontos:
Inicialmente, cumpre destacar que o veículo não foi caracterizado como perda total (PT), pois não foram preenchidos os requisitos técnicos e contratuais para tanto.
O agente policial que comparece ao local do acidente não é profissional habilitado em engenharia mecânica, razão pela qual o registro constante no Boletim de Ocorrência refere-se apenas aos danos aparentes. A classificação definitiva quanto à monta e eventual perda total depende de perícia técnica especializada, realizada por profissional habilitado, conforme determina a regulamentação vigente.
No presente caso, o veículo foi classificado como média monta e, após análise técnica realizada por empresa de engenharia mecânica, constatou-se que a reclassificação era pertinente, o que foi devidamente providenciado junto ao órgão competente, nos termos da Resolução n 810/2020 do CONTRAN, que permite a reclassificação mediante laudo técnico fundamentado.
Importante esclarecer ainda que, nos termos do Regulamento Interno (PSMR Ressarcimento Integral, cláusula 9.1), haverá ressarcimento integral apenas quando o valor do reparo ultrapassar 75% do valor da Tabela FIPE, o que não ocorreu no presente caso. Não houve comprometimento estrutural da massa metálica que justificasse a caracterização de perda total, tampouco o orçamento atingiu o percentual contratualmente previsto.
Ressalte-se, inclusive, que embora o regulamento seja claro ao estabelecer que a associação não possui obrigação quanto à regularização decorrente de impedimento administrativo, a ASTON, prezando pelo bom relacionamento e pela boa-fé, adotou as providências necessárias junto ao órgão competente.
Assim, a inconformidade apresentada refere-se exclusivamente à discordância quanto à não caracterização da perda total, sendo que o reparo está sendo conduzido dentro da legalidade, com transparência e observância integral às normas técnicas e contratuais.
Por fim, a ASTON preza pela sua reputação e atuação pautada na legalidade. Eventuais acusações ou afirmações inverídicas que possam configurar difamação ou causar prejuízos à imagem da associação poderão ensejar a adoção das medidas cabíveis.
A ASTON permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe ASTON.


Consideração final do consumidor

24/02/2026 às 08:56

Péssima não indico a ninguém

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1