Seguradora se nega a pagar indenização integral após furto de veículo.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Cariacica - ES

06/09/2025 às 12:33

ID: 226219675

No dia 11/08/2025 tive meu veiculo furtado durante a noite, e assim que percebi as 05:00 da manha, entrei em contato com o ***** para avisar e tentar a localização do veiculo que possuía localizador instalado pela Novo Seguros, depois de alguns dias o veiculo não foi encontrado e enviamos toda documentação solicitada para eles. No dia 26/08 recebi o e-mail de confirmação da indenização integral do veiculo de 100% da tabela Fipe conforme consta na apólice. Fui então enviar o restante da documentação autorizando a transferência do veiculo para a seguradora caso fosse ainda encontrado. Após a documentação enviada, no dia 02/09/2025 recebo um e-mail alegando que só pagariam 70% do valor do carro, pois esse tinha registro de passagem por leilão, eu questionei que nunca fui perguntado pela empresa sobre essa situação, e que eles tem os meios de pesquisa para descobrir e já emitir a apólice nessa condição, para que eu concorde ou não com a indenização parcial caso ocorra o sinistro. Eles responderam discordando, dizendo que eu teria a obrigação de avisar, sendo que eu não tenho os meios de pesquisa para descobrir caso nem soubesse. Ocorre que tem mais um detalhe, o serviço de proteção veicular que eu contratei foi pela empresa Astran, que depois de alguns anos, alegando que passaria a ser seguradora regulada pela Susep, mudou o nome para Novo Seguros, e emitiu por sua conta as apólices sem nenhum questionamento a mim sobre origem do veiculo, e agora não quer cumprir com sua própria apólice. Lembrando que alegaram e se dizem como seguradora, mas não tem registro na Susep até hoje conforme consulta no site. Eu acho no mínimo uma [Editado pelo Reclame Aqui] a empresa se negar a cumprir seu contrato por um erro dela própria, deveria assumir o próprio erro, se continuar se negando vão ter que pagar na justiça inclusive pelos danos morais e financeiros.

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Resposta da empresa

08/09/2025 às 09:56

Olá, Sr. Claudio.

Sentimos muito pelo ocorrido e entendemos o transtorno que essa situação causa.

A ASTRAN é uma associação civil sem fins lucrativos, que atua com base no princípio do apoio mútuo entre associados, sendo regida por regulamento interno previamente estabelecido, o qual define critérios objetivos para a regulação de sinistros e ressarcimentos.

Conforme as normas do Grupo de Rateio da ASTRAN, para veículos com histórico de leilão a indenização é de 70%. Ressaltamos que a verificação e o conhecimento da procedência do veículo são de responsabilidade do associado.

Reforçamos que a ASTRAN permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e reitera seu compromisso com a boa-fé, o respeito às normas internas e a cordialidade no tratamento de todas as ocorrências.

Atenciosamente,
Equipe ASTRAN

Consideração final do consumidor

09/09/2025 às 19:06

PÉSSIMO

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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