Cobrança Indevida de Despesas Extraordinárias: Troca de Motor de Portão e Reparo de Calçada em Imóvel Alugado

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Itaquaquecetuba - SP

13/04/2026 às 18:45

ID: 245948459

Sou locatário de um imóvel em condomínio na ***** e fui informado que serei cobrado por despesas referentes à troca do motor do portão e reparo da calçada.

A administradora classificou tais despesas como ordinárias, com base no art. 23, XII, da Lei do Inquilinato, alegando desgaste pelo uso.

No entanto, entendo que:

- A troca do motor do portão caracteriza substituição de equipamento, sendo despesa extraordinária;
- O reparo da calçada trata-se de intervenção estrutural vinculada ao imóvel;

Ambos os casos, conforme a Lei n 8.245/91, são de responsabilidade do proprietário, não do locatário.

Solicito a revisão da cobrança e a exclusão dos valores indevidamente repassados.

No aguardo
Atendimento
*****

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Resposta da empresa

14/04/2026 às 14:37

Rodrigo, Boa Tarde

O Sr. esta totalmenbte enganado, pois se não trocar o motor, os moradores não tem como entrar na garagem e o reparo não foi na calçada e sim para refixar a lixeira, pois os moradores que solicitaram o serviço, pois a mesma esta com problemas na fixação após muito uso pelos moradores, fico imprecionado com o entendimento, antes de reclamar, precisa se fazer uma pesquisa, cobrança é mantida.

Réplica do consumidor

14/04/2026 às 14:46

Boa tarde.

A resposta apresentada causa preocupação não apenas pelo conteúdo, mas também pela forma como foi conduzida.

Em primeiro lugar, ressalto que a comunicação deve ser respeitosa e profissional, o que não foi observado na manifestação enviada.

Além disso, houve alteração na justificativa apresentada: inicialmente foi informado tratar-se de reparo na calçada, enquanto agora é mencionado ajuste na fixação de lixeira, o que demonstra inconsistência nas informações prestadas.

Independentemente dessa divergência, reforço que substituição de equipamentos (como motor de portão) e intervenções estruturais não se caracterizam como despesas ordinárias, mesmo quando decorrentes de uso.

Dessa forma, mantenho meu posicionamento quanto à indevida cobrança e sigo aguardando a revisão dos valores.

Atenciosamente,
Rodrigo

Réplica da empresa

14/04/2026 às 15:07

Prezado Sr. Rodrigo,


Em resposta à sua réplica, gostaríamos de reforçar que mantemos nossa posição inicial quanto à natureza das despesas mencionadas. Compreendemos que tais intervenções, como a troca do motor do portão e a instalação da lixeira, classificam-se como despesas ordinárias de manutenção, essenciais para o funcionamento e o bom convívio de qualquer condomínio.

Ressaltamos que estas melhorias foram implementadas visando diretamente o conforto, a segurança e a higiene dos moradores. Inclusive, o serviço foi realizado atendendo a uma solicitação dos próprios locatários que residem no imóvel. Para verificar a efetiva execução e a natureza do reparo realizado, convidamos o senhor a observar as melhorias feitas na calçada e nas dependências citadas.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Asturias Imóveis

Consideração final do consumidor

16/04/2026 às 18:37

Não recomendo.

Registrei reclamação referente à cobrança de despesas que entendo como indevidas (troca de motor de portão e intervenção estrutural), e mesmo apresentando argumentos com base na Lei do Inquilinato, a imobiliária manteve a cobrança sem apresentar fundamentação legal consistente.

Além disso, houve mudança nas justificativas ao longo das respostas, o que demonstra falta de clareza nas informações prestadas. A condução do atendimento também deixou a desejar, inclusive com posicionamentos pouco profissionais em alguns momentos.

Tentei resolver de forma amigável, mas não houve solução. Diante disso, dei sequência à tratativa junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Fica o alerta para futuros clientes quanto à postura adotada.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

17/04/2026 às 15:46

Prezado Sr. Rodrigo Ribeiro,

Agradecemos suas considerações e lamentamos se, em algum momento, a comunicação anterior não atendeu ao padrão de clareza e cordialidade esperado.

Em relação aos pontos levantados, esclarecemos que as intervenções realizadas nas áreas comuns referem-se a medidas necessárias para garantir o funcionamento, a segurança e as condições adequadas de uso do imóvel pelos moradores.

No caso do portão, a substituição do componente ocorreu em razão do desgaste decorrente da utilização contínua, sendo indispensável para manter o acesso regular às vagas de garagem. Da mesma forma, a intervenção realizada na área externa referente à fixação da lixeira teve como objetivo assegurar condições adequadas de uso e higiene, também impactadas pelo uso frequente.

Ressaltamos que não há constituição de fundo de manutenção no condomínio. As despesas são realizadas conforme a necessidade e rateadas pontualmente, evitando a cobrança mensal fixa adicional. Inclusive, a eventual criação de um fundo dessa natureza poderia representar um custo contínuo mais elevado aos locatários, independentemente da ocorrência de manutenções.

A administradora atua conforme as disposições contratuais e a Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91), considerando a natureza das intervenções e as informações técnicas disponíveis, bem como as orientações do proprietário do imóvel.

Dessa forma, no presente caso, a cobrança foi mantida.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,