Cobrança indevida de reparo de calçada em contrato de locação de imóvel

Em réplica
São Paulo - SP
13/04/2026 às 17:22
ID: 245939759
Venho por meio deste registrar reclamação em face da imobiliária acima mencionada, em razão de cobrança indevida realizada no contrato de locação do imóvel situado em *****.
A imobiliária efetuou, sem qualquer comunicação prévia ou autorização, um serviço de reparo na calçada em frente ao imóvel e, posteriormente, realizou a cobrança do referido valor ao locatário.
Ocorre que tal despesa não é de responsabilidade do inquilino, tratando-se de manutenção estrutural e externa do imóvel, cuja obrigação recai sobre o proprietário.
Além disso, a execução do serviço sem prévia autorização, com posterior repasse do custo, configura prática abusiva, colocando o consumidor em situação de desvantagem indevida.
Dessa forma:
Não reconheço a dívida apresentada;
Solicito a exclusão imediata da cobrança;
Requeiro orientação e providências quanto à conduta da imobiliária.
Ressalto que já houve tentativa de resolução diretamente com a empresa, porém sem sucesso.
Pedido:
Cancelamento da cobrança;
Não inclusão do valor em boletos ou encargos futuros;
Esclarecimentos formais por parte da imobiliária.
Anexo a esta reclamação cópias das cobranças, comunicações e demais documentos comprobatórios.
Termos em que,
Aguardo providências.
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Resposta da empresa
13/04/2026 às 17:31
Boa tarde Pamela
Reparo na calçada, por que a lixeira do prédio estava precisando refixar por mal uso dos locatários, os valores incluem troca do motor do portão do condomínio e fornecimento de controles novos para cada locatárioo, essas despesas são de responsabilidade, sim dos locatários, pois trata-se de despesas ordinárias, assim sendo confirmamos a cobrança. pois se deixar o prédio sem lixeira ou sem motor no portão dificultará a vida de todos no prédio, inclusive foi comunicado a necessidade destes reparos a pedidos dos próprios locatários. ( resposta identica a do Procon pela mesma RECLAMAÇÃO )
Réplica do consumidor
16/04/2026 às 13:13
A justificativa apresentada de mau uso do locatário não procede e não foi acompanhada de qualquer comprovação concreta que demonstre dano causado por mim.
A lixeira é um item de uso comum e está sujeita ao desgaste natural decorrente da sua utilização regular, não podendo tal situação ser transferida ao locatário como se fosse responsabilidade por dano.
Nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91), cabe ao proprietário arcar com despesas relacionadas à manutenção estrutural e conservação do imóvel, não sendo legítima a cobrança de reparos decorrentes de uso normal.
Dessa forma, solicito a revisão imediata da cobrança indevida incluída no boleto de aluguel, com a devida retirada do valor.
Caso não haja solução administrativa, poderei adotar as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Permaneço no aguardo de uma solução.
Réplica da empresa
16/04/2026 às 15:40
Boa tarde.
Não será feita nenhuma revisão, pois não é obrigação do proprietário colocar lixeira, inclusive não tinha lixeira, e o mesmo colocou a pedido dos locatários, outro detalhe, lixeira não é manutenção estrutural, por favor, se informe direito, antes de tornar publico o seu desconhecimento.
Réplica do consumidor
16/04/2026 às 16:09
A resposta apresentada pela imobiliária demonstra falta de verificação adequada dos fatos antes da manifestação pública.
Em nenhum momento houve qualquer intervenção na lixeira, que permanece intacta. O serviço realizado foi exclusivamente de manutenção na calçada, o que pode ser facilmente comprovado.
Inclusive, informo que estou de posse do comprovante emitido pela empresa Vinícius Soluções Elétrica, no valor de R$ 350,00, referente ao suposto serviço. O que causa ainda mais estranheza é o fato de uma empresa de serviços elétricos emitir recibo relacionado a conserto de calçada, evidenciando inconsistência na cobrança apresentada.
Cabe destacar que a responsabilidade por reparos estruturais do imóvel incluindo calçada não é do inquilino, salvo em casos de dano direto causado por este, o que não ocorreu.
Dessa forma, além da cobrança ser indevida, causa preocupação a postura da imobiliária ao apresentar informações incorretas e responder de forma precipitada, sem a devida apuração dos fatos.
Reforço a solicitação de revisão da cobrança e de uma tratativa mais profissional e baseada em informações verídicas.