Problemas de mofo e infiltração causam desconforto e problemas de saúde, levando à rescisão do contrato de aluguel.

Respondida
São Paulo - SP
11/03/2026 às 18:49
ID: 243012115
Eu, *****, inquilino da casa 06 do condominio situado na *****, *****, administrado pela imobiliaria Asturias. Estou saindo do imóvel, confesso que não por vontade própria pois, devido a proximidade do meu estabelecimento comercial, existe muita praticidade em viver ali, entretanto, morar nesta casa tem gerado desconfortos respiratórios a minha esposa e ao meu neto que vem ficando conosco desde novembro e devido a extrema alergia tem sido insalubre conviver com problemas de mofo que como já havíamos conversado tanto pessoalmente quanto via whatsapp, nada foi feito durante muito tempo e o problema se alastrou por toda a parede, temos mofo nos quartos, sala e cozinha, anteriormente solicitamos a troca do imóvel 06 para o 02 mas a proprietária solicitou um aumento financeiro muito grande para a mudança e foi acordado que ela arrumaria os problemas da casa e nós permaneceríamos na mesma, entretanto, a reforma demorou tanto que acabou afetando muito a todos nós, o ápice do caos foi o fato do meu neto que precisou ser consultado por um médico devido aos problemas respiratórios no sábado dia 07/03/2026, além disso temos problemas com infiltrações, o mofo é tanto a ponto de minha esposa perder até calçado e não termos a paz de guardar uma roupa limpa no guarda-roupas que rapidamente ficam com cheiro desagradável, já tivemos problema de chover dentro da casa a ponto de perder até diplomas que estavam em um dos quartos, enfim, no dia 05/03/2026, após tanto conversarmos, o Sr responsável pelas manutenções do local estava lá finalmente realizando a manutenção da área externa, mas como a parte interna foi extremamente afetada, existe a necessidade dos cuidados também e a proprietária não autorizou, devido a este e inúmeros outros motivos decidimos não mantermos o local como nossa morada, ao avisarmos sobre a nossa saída, a imobiliária nos contatou avisando que agora a Dona está disposta a arrumar a casa se permanecermos nela, novamente promessas vazias, sendo que desta vez a casa está tão afetada que é impossível alguém morar lá enquanto arrumam já que é um defeito estrutural e a lei do inquilinato nos diz que a casa deve ser habitável ao inquilino, agora recebemos a multa devido a nossa saída antes do período do contrato, mas deixei ciente que estamos saindo devido aos problemas que ela deve arrumar, enfim, sigo absurdamente intrigado, por mais que seja uma casa de aluguel, todos devem ter dignidade no local de morada, detalhe que eu ainda nem removi o guarda-roupa, creio que a parede está bem pior na área escondida.
Compartilhe
Resposta da empresa
13/03/2026 às 09:54
Prezado Sr. Roque Alcir Soutto,
A Imobiliária Astúrias agradece seu relato e esclarece alguns pontos importantes sobre a situação mencionada.
Desde que fomos informados sobre as ocorrências no imóvel, buscamos intermediar a comunicação entre o locatário e a proprietária, conforme é o papel da administradora na relação locatícia. Durante esse período, foram reportadas questões relacionadas a infiltração e umidade no imóvel, que demandaram avaliação e providências por parte da proprietária.
O problema estrutural identificado na área externa já foi objeto de intervenção e correção. Após essa etapa, a proprietária também manifestou disposição em realizar os reparos necessários nas áreas internas que sofreram deterioração em razão do ocorrido.
Entretanto, fomos informados pelo locatário que não há mais interesse em permanecer no imóvel, optando pela desocupação. Respeitamos a decisão do inquilino, porém é importante esclarecer que, conforme previsto em contrato e na legislação aplicável às locações urbanas (Lei n 8.245/91), a rescisão antecipada do contrato pode implicar a aplicação de multa rescisória proporcional ao período restante do contrato.
A Imobiliária Astúrias atua exclusivamente como administradora do imóvel, intermediando as tratativas entre locatário e proprietária, não sendo responsável por decisões que cabem à proprietária, como eventual isenção de multa contratual.
Mesmo diante disso, permanecemos à disposição para auxiliar no diálogo entre as partes, buscando sempre conduzir a situação da forma mais transparente e equilibrada possível.
Atenciosamente,