Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Gravataí - RS

20/01/2025 às 17:09

ID: 207739687

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

No dia 11 de dezembro, durante atendimento no caixa do supermercado Asun ( centro, Gravataí), aproximadamente pelas 17 horas, minha irmã teve o meu celular furtado. Assim que percebeu, retornou ao estabelecimento e relatou o ocorrido ao segurança da loja. O segurança da loja olhou nas imagens da gravação e confirmou o furto. No mesmo dia, fomos na Delegacia de Polícia e registramos boletim de ocorrência. No outro dia voltamos ao supermercado para falar com o gerente sobre o ocorrido e sobre a responsabilidade do local com segurança de seus clientes. O gerente me orientou a abrir o sinistro através do site do estabelecimento. Fizemos tudo o que pediram: enviamos cópia do BO, nota fiscal do celular furtado e os orçamentos solicitados.
Hoje, dia 20 de janeiro, uma funcionária do SAC ligou pra minha irmã pra informar que o Asun não vai fazer acordo com ela. Minha irmã perguntou o motivo e a funcionária Ita disse que era decisão do jurídico. Questionamos quais argumentos, qual base legal pra tomarem tal decisão, e o setor não sabe informar.
A empresa não pode simplesmente negar sem uma justificativa.
Lembrando que o Asun não pode alegar que um furto é um evento inevitável e imprevisível ou ainda de força maior, mesmo porque o 1 do artigo 14 do CDC considera o serviço defeituoso quando ele não fornece a segurança que o consumidor pode esperar, ou seja, estando o consumidor dentro do estabelecimento não há como aplicar a excludente de responsabilidade prevista no artigo 14 3, inciso II do CDC, posto o furto ocorreu ainda durante a prestação do serviço pelo supermercado, de modo que apenas o fortuito externo eximiria a responsabilidade civil.
O cliente no interior do estabelecimento, que inclusive possui câmeras, obviamente existe a presunção de segurança por parte do consumidor.
Os estabelecimentos comerciais têm o dever de promover a segurança dos consumidores e são responsáveis por eventuais furtos ou [Editado pelo Reclame Aqui] ocorridos no interior de seu estabelecimento, podendo ser responsabilizados por dano material e até mesmo moral.
Aguardo o contato do Asun para fazermos o acordo.

Compartilhe