Supermercado causou dano ao meu veículo e se recusa a indenizar integralmente

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Cachoeirinha - RS

22/01/2026 às 13:13

ID: 238496299

Estacionei meu veículo no estacionamento do Supermercado Asun Conceição em Porto Alegre no dia 14/01/2026 e presenciei em flagrante um funcionário da unidade danificar a porta dianteira direita do meu carro ao manusear uma paleteira levantando um pallet.
O ocorrido foi presenciado por mim no exato momento do fato e também por outro funcionário do supermercado, que utilizava colete preto com identificação de fiscalização, estando ambos cientes imediata e inequívoca do dano.
Abri atendimento junto ao supermercado (Protocolo n *****) e, conforme solicitado, encaminhei três orçamentos para reparo. O conserto tecnicamente adequado é por martelinho de ouro, no valor de R$ 1.000,00, método que preserva a pintura original do veículo, que é ano/modelo 2025, com menos de 1 ano de uso, sem histórico de pintura.
Apesar de toda a comprovação:
O supermercado informou prazo excessivo de até 22 dias úteis para análise;
Apresentou apenas uma proposta de R$ 500,00 em cashback, condicionada ao consumo na própria loja;
Recusou-se a ressarcir integralmente o prejuízo em dinheiro;
Encerrrou o chamado de forma unilateral, informando que eu poderia procurar meus direitos.
Ressalto que cashback não é indenização, pois não repara o dano e impõe vantagem ao fornecedor. O prejuízo foi causado por funcionário do estabelecimento, caracterizando responsabilidade objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Busco apenas a reparação integral do dano, nada além disso.
O que espero como solução
Ressarcimento integral de R$ 1.000,00, em dinheiro ou transferência bancária, correspondente ao custo real do conserto do veículo.

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