ASUS UMA PROTEÇÃO QUE NÃO TE PROTEGE

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Maceió - AL

23/09/2024 às 14:38

ID: 198017295

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Me envolvi em um acidente de transito a 20 dias,o qual entrei em uma via onde não havia sinalização informando que não poderia virar a esquerda ao fazer uma moto colidiu na lateral do meu carro,no entanto fazemos seguro na intenção de nos ajudar nessas horas vc estando certo ou não,uma vez que todo sinistro há um culpado,ou seja se vc for assaltado e levarem seu carro ou sua moto eles não vão pagar alegando que vc não observou que naquele local tinha um [Editado pelo Reclame Aqui]ão,como vc vai saber disso? ou se você se envolver em uma acidente vão dizer que não vão pagar pelo fato de vc ter virado a esquerda mesmo sem ser proibido alegando inobservância, mas seguro é justamente para reparar danos causados si e a terceiros quando vc é culpado em qualquer caso,a não ser em virtudes de [Editado pelo Reclame Aqui], pago desde ******* rigorosamente em dia,nunca atrasei, mas mesmo assim me não honraram com seus compromissos,estarei colocando na justiça e requerer o que é de direito.NÃO FAÇAM ESSE SEGURO ASUS,ELES VÃO TE ABANDONAR. UMA PROTEÇÃO QUE NÃO TE PROTEGE. ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! NÃO FAÇAM ESSA PROTEÇÃO DA ASUS,POIS VÃO TE ABANDONAR. POR FAVOR DIVULGUEM PARA QUE OUTROS NÃO CAIAM NESSA ARMADILHA COMO EU CAI

Compartilhe

Resposta da empresa

15/10/2024 às 11:19

Olá, sr. JOAB DE OLIVEIRA, espero que esteja bem.

Meu nome é Joana e fiquei responsável por orientar em seu caso. Recebi seu contato e respeito suas palavras, estamos dispostos a auxiliar nossos associados como for possível, no que estiver dentro do nosso alcance.
Conforme verifico dos documentos enviados, o evento se deu em razão do Associado ter realizado uma conversão proibida, de forma que este assumiu que DEVERIA TER ENTRADO A DIREITA E TER FEITO UM RETORNO, GERANDO ENTÃO A COLISÃO.
Dessa maneira, o Associado assumiu o risco do evento quando realizou essa conversão de forma errada. Nestes termos, o CTB estabelece:
Art. *******. Executar operação de retorno:
V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.

Com base no entendimento do Regulamento Interno:
Art. 66 O usuário do PROGRAMA DE AUXÍLIO MÚTUO (PAM) não terá direito a reparação ou ressarcimento de dano causado ao veículo na seguinte relação:
a) Danos materiais decorrentes da inobservância da legislação de trânsito, como não respeitar sinalizações, ultrapassar parada obrigatória e avanço semafórico e velocidades incompatíveis com a via;
Logo, diante a conduta do Associado e nas condições do Regulamento, verifico que o evento pode ser indeferido pela inobservância das condutas normativas de trânsito.

Conforme registrado no Termo de Abertura de Evento (09/09/*******) e no Boletim de Ocorrência n 00124060/******* (08/09/*******).
O Sr. JOAB DE OLIVEIRA, afirma em Termo de Abertura de Evento que, na data e hora mencionadas acima, ao retornar para a Av. Gustavo Paiva, não visualizou a motocicleta terceira e esta veio a colidir na lateral do veículo associado.
Esclarece o Sr. JOAB DE OLIVEIRA que a colisão ocorreu, pois, seu veículo estava no sentido contrário, de modo que assume que realizou uma conversão errada, pois deveria ter entrado a direita da via e realizado o retorno pela entrada apropriada.
Insta mencionar que não foi uma simples entrada em uma via onde não havia sinalização informando que não poderia virar à esquerda ao fazer uma moto colidiu na lateral do meu carro, e sim uma infração de trânsito gravíssima com penalidade de multa.
Nossa intenção não é que fique um sentimento de insatisfação ou que você perca a credibilidade em nós.

Salientamos que encerraremos esse protocolo e caso possua alguma outra dúvida, o contato deverá ser realizado através do nosso número*******. Estamos disponíveis para te auxiliar com o que for preciso.

Atenciosamente,
Joana D. - Equipe Asus Proteção Veicular.

Réplica do consumidor

15/10/2024 às 11:48

Primeiro a pessoa que responde pelo jurídico dessa empresa sendo essa tal de Joana não é advogada sim formada em direito onde o código de ética da oab proíbe,vejam que todas as reclamações é justamente ela quem responde juridicamente começando o erro por ai,outra eles mesmo pediram para que eu assumisse a culpa para que pagasse o terceiro,quando eu preenchi o formulário a pessoa de Adriana disse,vc deve colocar que foi o culpado e me devolveu para que eu completmentasse,eu desconfiando da armadilha coloquei um ponto final até onde eu tinha parado e coloquei o resto como ela pediu e logo após solicitou para que eu fizesse um vídeo para adiantar assim fiz,foi justamente que cai na ARMADILHA,NÃO SEJAM IDIOTAS COMO EU FUI,existem outras melhores e compromissadas,ARMADILHA...ARMADILHA. OLHEM QUE A PESSOA QUE RESPONDE NÃO É ADVOGADA E SE ACHA NO DIREITO DE RESPONDER JURIDICAMENTE. ESTAREI DENUNCIANDO NA OAB E ENTRANDO NA JUSTIÇA.