Dificuldade para solucionar SINISTRO

Em réplica
Maceió - AL
02/07/2026 às 13:17
ID: 252913539
Um associado desta empresa em Maceió, colidiu no meu carro e a ASUS PROTEÇÃO, se recusou a prestar o serviço por dano a terceiros porquê o associado não acionou no exato momento do sinistro. Onde a própria agência reguladora de trânsito orienta que em caso de sinistro sem vítima, a via deve ser desobstruída o mais breve possível.
Ou seja, o trabalhador, motorista de Aplicativo se esforçar para pagar uma proteção veicular e quando realmente precisa da prestação de serviço eles se recusam a prestar o serviço. Trazendo transtorno para os envolvidos e decepção.
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Resposta da empresa
06/07/2026 às 17:21
A ASUS Associação de Benefícios lamenta a insatisfação relatada e entende os transtornos ocasionados pela situação mencionada.
Esclarecemos, no entanto, que a análise dos eventos comunicados à associação é realizada com base no regulamento do Programa de Ajuda Mútua, documento previamente disponibilizado aos associados no momento da adesão, e que estabelece os critérios, prazos e procedimentos necessários para a abertura e regulação de qualquer evento.
No caso em questão, a negativa não ocorreu em razão da simples remoção do veículo da via, mas sim pelo descumprimento de procedimentos indispensáveis para a correta comunicação e apuração do evento, especialmente no que se refere ao acionamento e à formalização do sinistro dentro das regras previstas no regulamento do programa. Tais exigências são necessárias para garantir a transparência, a segurança da análise e a proteção coletiva de todos os associados que compõem o sistema mutualista.
Ressaltamos que a cobertura para danos a terceiros, quando contratada e prevista no regulamento vigente, está condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos, inclusive no que diz respeito à comunicação adequada do evento e à apresentação da documentação necessária para análise.
A ASUS permanece à disposição do associado e das partes envolvidas para prestar todos os esclarecimentos cabíveis por meio dos nossos canais oficiais de atendimento, a fim de verificar o caso de forma individualizada e transparente.
Réplica do consumidor
06/07/2026 às 19:26
Prezados.
A justificativa apresentada para a negativa do evento baseia-se em formalidades burocráticas que desvirtuam a finalidade principal da proteção veicular contratada.O argumento de que o descumprimento de procedimentos de comunicação impede a apuração do evento não se sustenta. O sinistro é um fato real, passível de comprovação por outros meios legítimos. Apegar-se estritamente a regras rígidas de acionamento demonstra que o regulamento do programa, na verdade, impõe cláusulas abusivas que servem como barreiras intencionais para dificultar o acesso do associado ao seu direito legítimo.O princípio do mutualismo deve se pautar pela boa-fé recíproca e pela assistência mútua. Utilizar o regulamento para criar armadilhas procedimentais transfere todo o risco do negócio ao associado, gerando um desequilíbrio e um enriquecimento sem causa por parte da associação. O papel da proteção coletiva deve ser o de amparar o associado no momento do prejuízo, e não o de buscar brechas formais para se esquivar de suas obrigações financeiras.