Negativa de cobertura por inobservância de sinalização de parada obrigatória

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Vitória da Conquista - BA

14/02/2026 às 21:01

ID: 240757097

Negativa de cobertura abusiva - Falta de transparência e desrespeito ao associado

Venho por meio desta manifestar minha total indignação com a postura da ALFA ASSOCIAÇÃO (ASVIC ALFA) em relação ao sinistro ocorrido no dia 29/01/2026.
Após a análise do evento, a associação enviou um comunicado formal negando o suporte, alegando que houve "inobservância de sinalização de parada obrigatória" e citando o Art. 208 do CTB para classificar o evento como irregular, com base na cláusula 6.2 do regulamento interno.
Entretanto, tal negativa é abusiva e contraditória pelos seguintes motivos:

Natureza da Proteção: O objetivo de aderir a uma proteção veicular é justamente estar amparado em casos de acidentes, que em sua grande maioria derivam de falhas humanas ou erros de julgamento no trânsito. Negar o ressarcimento com base em uma infração administrativa torna a proteção praticamente inútil.

Desequilíbrio Contratual: A associação utiliza o argumento do "mutualismo" para cobrar mensalidades, mas na hora de prestar o serviço, utiliza interpretações jurídicas restritivas que prejudicam o associado hipossuficiente.

Jurisprudência: Os tribunais brasileiros têm entendido que a simples infração de trânsito não é motivo suficiente para exclusão de responsabilidade, a menos que haja dolo direto ou agravamento intencional do risco, o que não ocorreu.

Sinto-me [Editado pelo Reclame Aqui], pois contribuo rigorosamente com as taxas de rateio para, no momento em que mais precisei, receber uma resposta burocrática que ignora a boa-fé da relação associativa.
Exijo que a ASVIC ALFA revise a decisão administrativa e cumpra com o ressarcimento dos danos, sob pena de levarmos a discussão para a esfera judicial e órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo uma solução

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