Oficina de Incompetentes Escritório da Irresponsabilidade

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Jacaraci - BA

04/06/2024 às 21:51

ID: 190141651

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Depois de autorizado os reparo do meu Grand Siena deixei o carro para os devidos conserto e fizeram um serviço a marreta, danificaram o meu carro na oficina, peças faltando e outras fora do lugar e um serviço de porco; um pedreiro teabalhando no carro fazia um serviço bem melhor. A resposta dos irresponsáveis foi com uma carta extrajudicial pedindo que eu retirasse o carro imediatamente com sujeito a multa, sendo que o mesmo não me oferecia segurança alguma. Deixei o carro com meio tanque de álcool e recebi quase na reserva.

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Resposta da empresa

12/06/2024 às 15:57

Constatamos que em 15/04/******* V.Sa. comunicou à ALFA ASSOCIACAO DE APOIO AOS CONDUTORES DE VEICULOS DA BAHIA, um evento (acidente de trânsito), ocorrido em 14/04/*******, envolvendo o FIAT/GRAN SIENA, placa *******, ano 12/13, objeto de proteção veicular. O referido veículo foi encaminhado à oficina credenciada, para cotação dos reparos.
Os serviços foram realizados estritamente nos danos oriundos do acidente noticiado, e o veículo foi retirado da oficina credenciada em 15/05/*******.
Todavia, em 16/05/*******, o associado retornou a sede da oficina credenciada e deixou o veículo, alegando falha na prestação do serviço e exigindo a substituição de algumas peças, por peças originais.
Sucede que, conforme o regulamento interno da entidade, o serviço de reparo foi realizado obedecendo a necessidade de acordo com os danos provenientes do acidente de trânsito. Bem como, não há obrigatoriedade em substituição por peças originais, uma vez que tal obrigatoriedade só é cabível, caso o veículo esteja em garantia do fabricante, o que não é o caso. Vejamos:
9.3 - Quando o veículo sofrer danos materiais parciais, o ressarcimento será feito com base nos custos das partes, peças e materiais a substituir, bem como da mão-de-obra necessária para reparação ou substituição. A ASVIC ALFA autorizará o conserto do veículo danificado, em oficina previamente credenciada, contra recibo ou nota fiscal do serviço.
9.3.1 - A disponibilização dos benefícios citada na Cláusula anterior, será feita, obrigatoriamente, com a reposição de peças originais somente quando o veículo estiver coberto pela garantia total do fabricante.
9.3.2 - Poderá ser feita a substituição das peças danificadas pelas similares produzidas no mercado paralelo ou usadas, desde que não comprometam a segurança e a utilização do veículo.
O veículo de V.Sa. é usado por mais de 11 anos, ano/modelo *******/*******, ou seja, fora de garantia do fabricante, de maneira que as peças danificadas no acidente foram reparadas e/ou trocadas por similares, não comprometendo a segurança e uso do veículo, o qual já possui desgaste natural pelo seu uso e ação do tempo.
Ressalte-se que o reparo do veículo foi estritamente das peças danificadas no acidente.