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Anápolis - GO

23/04/2026 às 11:24

ID: 246751439

Paguei o acordo no Serasa do atacadao e ainda continua me cobrando

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Resposta da empresa

04/05/2026 às 11:37

Olá Juliana

Espero que esteja bem 😊

Agradecemos oportunidade de resolução e pedimos desculpas pelo ocorrido✨

Meu nome é Patricia, sou especialista do Grupo Atacadão e irei fazer o atendimento da sua manifestação através do protocolo *****

Verificamos em sistema que a senhora possuía um Cartão Atacadão final ***** porém, ele foi encaminhado para cancelamento automático pelo Banco CSF S/A, havia um débito em atraso com 69 dias, com base na cláusula 27 de utilização do cartão, onde é informado que pode haver rompimento por ambas as partes, podendo ocorrer o cancelamento automático, entre outros requisitos internos, pois o nosso cartão não possui fidelidade.

Deixamos abaixo uma das cláusulas do cartão citando o cancelamento:

27. Rescisão e cancelamento

27.1. Este CONTRATO pode ser rescindido em qualquer momento, por qualquer parte, mediante prévia comunicação, sem motivo expresso ou de acordo com a lei, sendo cancelado o CARTÃO e Adicionais.

27.4. O cancelamento do CARTÃO não extingue as dívidas e despesas existentes, que devem ser imediatamente quitadas. Todos os benefícios serão automaticamente cancelados e o pagamento de todas as DESPESAS não implicará na renovação deste CONTRATO, nem ao menos a revalidação do CARTÃO.

Conforme nossa política de atendimento e seguindo as diretrizes de sigilo e proteção de dados, realizamos tentativas de contato para informá-lo sobre a resolução do seu caso, porém todas sem sucesso, o que impossibilitou o repasse das informações necessárias.

Ressaltamos que, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990, a confirmação de identidade é uma etapa obrigatória para garantir a segurança das informações do titular, evitando acesso indevido por terceiros. Além disso, a Lei Complementar nº 105/2001, que trata do sigilo de informações, nos impede de divulgar dados sensíveis sem a devida validação da identidade do cliente.

É de extrema importância que o senhor atenda nossas ligações, pois é por meio delas que podemos apresentar as propostas e buscar a melhor solução para sua situação.

Informamos que seguiremos com retorno de contato. Orientamos manter telefones de contato.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o consumidor tem direito à informação clara e adequada sobre qualquer oferta ou negociação. Além disso, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) prevê que as partes podem firmar acordos para resolver pendências, desde que haja comunicação entre elas.

O Banco Central do Brasil também estabelece normas sobre a transparência nas negociações financeiras, garantindo que os consumidores tenham acesso às propostas de renegociação.

Deixo o link do portal de acordo: https://app.carrefoursolucoes.com.br/acordo-de-divida/#/acessar,

E tambem continuamos disponiveis em mensagem privada e canais de atendimento.