Cobrança indevida de anuidade e juros após cancelamento do cartão Atacadão

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Natal - RN

19/01/2026 às 14:22

ID: 238129443

Fui abordada por uma funcionária em uma das lojas Atacadão, que me ofereceu a realização do Cartão Atacadão. Inicialmente, recusei a proposta, porém, diante da insistência da atendente, acabei aceitando realizar o cadastro.

Foi feito todo o procedimento de preenchimento, coleta de dados e inclusive a realização de selfie, porém não me foi explicado de forma clara e adequada que haveria cobrança de anuidade/mensalidade, mesmo sem a utilização do cartão.

Após a contratação, realizei apenas uma única compra, exclusivamente para ativar o cartão, conforme orientação da atendente no momento da abordagem. Fora isso, não utilizei o cartão em nenhuma outra compra. Já se passaram três meses, e estou sendo surpreendida com cobranças de anuidade, juros e mora, mesmo sem utilização efetiva do serviço.

Diante disso, solicitei o cancelamento do cartão, que se encontra atualmente cancelado, e mesmo assim as cobranças continuam.

Protocolos de Atendimento:

Cancelamento: *****

Ouvidoria: ***** (sem retorno)

Atendimento com Stefane: ***** fui informada que, após análise interna, entenderam que juros, mora e anuidade seriam devidos.

Ocorre que não recebi qualquer esclarecimento prévio sobre essas cobranças, tampouco informações claras, completas e ostensivas, violando frontalmente meus direitos como consumidora.

Além disso, enfrento enorme desgaste emocional, dificuldade de atendimento, e ausência de solução eficaz, pois:

O e-mail não responde;

O WhatsApp não resolve;

O atendimento telefônico não soluciona o problema.

DO DIREITO

A conduta da empresa viola o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especialmente:

Art. 6, III Direito à informação

São direitos básicos do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Não fui informada de forma clara sobre a cobrança de anuidade, juros e mora, o que torna a contratação viciada por falta de informação.

Art. 39, IV Prática abusiva

É vedado ao fornecedor prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

A insistência da atendente caracteriza prática abusiva, induzindo-me à contratação sem os devidos esclarecimentos.

Art. 46 Cláusulas não informadas

Os contratos que regulam relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar prévio conhecimento de seu conteúdo.

Como não tive ciência prévia da cobrança de anuidade, tais valores não podem ser exigidos.

Art. 42 Cobrança indevida

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, REQUEIRO:

Cancelamento definitivo de todas as cobranças de anuidade, juros e mora;

Declaração de inexistência de débito;

Estorno integral de qualquer valor eventualmente cobrado ou pago;

Resposta formal e fundamentada da empresa;

Caso não haja solução, desde já informo que levarei o caso ao PROCON e ao Juizado Especial Cível, pleiteando inclusive indenização por danos morais pelo constrangimento e desgaste sofridos.

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Resposta da empresa

22/01/2026 às 11:52

Olá Josefa, Bom dia


Me chamo Marcia sou especialista do Grupo Atacadão

Esclarecemos que no dia 21/12/2025 através do contato realizado com o nosso SAC, foi realizado o cancelamento definitivo do seu cartão Atacadão, sendo este cancelamento irreversível.

Desta forma, esclarecemos que o seu cartão Atacadão se encontra cancelado, sendo este cancelamento irreversível. Caso tenha interesse em utilizar o cartão novamente, poderá realizar uma nova proposta em nossas lojas ou site, sujeito a análise de crédito.

Adicionalmente, informamos que o acesso ao portal e APP do cartão Atacadão é de uso exclusivo aos consumidores que possuem cartão ativo.

Deixamos abaixo uma das cláusulas do cartão citando o cancelamento:


27. Rescisão e cancelamento


27.1. Este CONTRATO pode ser rescindido em qualquer momento, por qualquer parte, mediante prévia comunicação, sem motivo expresso ou de acordo com a lei, sendo cancelado o CARTÃO e Adicionais.


27.4. O cancelamento do CARTÃO não extingue as dívidas e despesas existentes, que devem ser imediatamente quitadas. Todos os benefícios serão automaticamente cancelados e o pagamento de todas as DESPESAS não implicará na renovação deste CONTRATO, nem ao menos a revalidação do CARTÃO.

Esclarecemos que a fatura com vencimento 18/10/2025, possuía o valor total de R$ 23,89 (vinte e três reais e oitenta e nove centavos) e mínimo de R$ 10,00 (dez reais).

Identificamos no dia 03/11/2025, um pagamento no valor total de R$ 23,89 (vinte e três reais e oitenta e nove centavos) para essa fatura, após o vencimento da mesma. Por este motivo, houve de forma correta a cobrança de multa, juros e encargos na fatura de novembro/2025,

Informamos que a fatura com vencimento 18/11/2025, possuía o valor total de R$ 42,37 (quarenta e dois reais e trinta e sete centavos) e mínimo de R$ 10,00 (dez reais)

Não identificamos nenhum pagamento para a fatura acima, por este motivo, houve de forma correta a cobrança de juros e encargos na fatura de dezembro/2025

Ressaltamos que conforme cláusula contratual, em caso de atraso ou não pagamento o nome do cliente poderá ser incluso nos órgãos de proteção ao crédito

Orientamos que o você efetue o pagamento de sua fatura para que o seu cadastro seja retirado de atraso. Esclarecemos que a cobrança descriminada “Juros Remuneratórios”, “Juros de Rotativo” e tributos devidos na forma da legislação em vigor, ocorre quando você não efetua o pagamento do valor total da sua fatura e em dia, conforme cláusula contratual. E as cobranças descriminadas como “Multa sobre saldo em atraso”, “Juros de Mora” e tributos devidos na forma da legislação em vigor, ocorre quando você não efetua o pagamento da sua fatura em dia

Na hipótese de não pagamento da fatura no vencimento e na forma pré-estabelecida, poderão incidir os seguintes encargos: (i) multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o saldo devedor total da fatura; (ii) juros remuneratórios indicados na fatura, mais juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos capitalizados diariamente, aplicáveis sobre os valores devidos e não pagos desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento; e (iii) tributos devidos na forma da legislação em vigor. A tabela demonstrativa referente aos encargos financeiros está disponível para visualização em suas faturas mensais.

Desta forma, afirmamos que não identificamos divergências ou excesso na cobrança do teto de juros nos valores cobrados em suas faturas e concluímos que a cobrança de juros e multa gerados nas faturas emitidas no período de novembro/2025 a janeiro/2026 são devidos e permanecem de sua responsabilidade. Anuidade: Informamos que a cobrança da tarifa de Anuidade está de acordo com a legislação vigente e prevista no contrato do cartão Atacadão.

As informações sobre as tarifas e taxas também estão disponíveis no site www.cartaoatacadao.com.br e em todas as nossas lojas. A anuidade do cartão Atacadão corresponde ao valor de R$ 179,88 (cento e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos). O Banco CSF S.A realiza o parcelamento deste valor em 12 (doze) vezes de R$14,99 (quatorze reais e noventa e nove centavos) e isenta promocionalmente a cobrança nos meses em que não há transações/movimentações financeiras no cartão.

Ressaltamos que o Banco CSF S.A, realiza constantes treinamentos e acompanhamentos com as equipes de atendimento para garantir que todas as informações referentes ao cartão sejam fornecidas de forma clara, correta e completa. Identificamos que as cobranças de anuidade de seu cartão Atacadão foram geradas de maneira correta nas faturas. Ressaltamos que se preferir e/ou não concordar com as condições contratuais da cobrança da tarifa de anuidade, você poderá optar pelo cancelamento definitivo do seu cartão Atacadão, na qual a cobrança deixará de ocorrer e receberá suas faturas mensalmente até a quitação

Informamos que o seguro Vida Individual foi aderido no dia 13/06/2025, e foi cancelado no dia 21/12/2025, após a sua solicitação de cancelamento do cartão junto ao nosso SAC. OBS.: Com o cancelamento do Seguro, ficam suspensas as coberturas concedidas pelo produto. Após análise desta demanda, foi localizado o termo correspondente a adesão ao bilhete do seguro Vida Individual, que comprova que você estava ciente da contratação deste seguro. Por este motivo, o débito será mantido para pagamento. Anexamos o termo de adesão completo referente ao seguro. SMS Controle Total: Informamos que o serviço de SMS Controle Total, foi aderido no dia 13/06/2025, e cancelado no dia 21/12/2025, após a sua solicitação de cancelamento do cartão junto ao nosso SAC.

Após análise desta demanda, foi localizado o termo correspondente a adesão ao serviço de SMS controle total que comprova que você estava ciente da contratação deste serviço. Por este motivo, o débito será mantido para pagamento.

Segue a carta de resposta enviado pela ouvidoria e os termo do seguro E sms.


O Atacadão não pede informações sigilosas como senhas e códigos por telefone, e nem marcamos retirada de cartões em sua residência ou solicitamos a devolução de cartões por correios. Caso receba alguma ligação suspeita em nome do Atacadão, entre em contato com a gente por nossos canais oficiais, lembrando que não entramos em contato para realizar atendimentos financeiros através do WhatsApp. Mantenha sigilo absoluto sobre sua senha e nunca a informe a terceiros.

Equipe de Relacionamento - Cartão Atacadão
www.cartaoatacadao.com.br

Central de Relacionamentos cartão Atacadão:
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