Solicitação de Alteração de Vencimento de Parcelas de Acordo com o Cartão Atacadão

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

31/03/2026 às 09:09

ID: 244787989

Venho por meio deste manifestar minha solicitação referente ao acordo firmado junto ao Cartão Atacadão para quitação de dívida.
Informo que realizei a adesão ao acordo mediante pagamento de entrada no valor de R$ 2.000,00, seguido de parcelamento em 11 vezes, das quais já me encontro na 8 parcela devidamente quitada, demonstrando meu comprometimento com a regularização do débito.
No entanto, em razão de uma alteração recente na data de pagamento do meu salário, tornou-se necessário o ajuste da data de vencimento das parcelas do referido acordo, a fim de garantir a continuidade dos pagamentos de forma pontual.
Ao entrar em contato com a central de atendimento, fui informada de que não há possibilidade de alteração da data de vencimento, sendo a única alternativa a quebra do acordo. Contudo, tal medida se mostra extremamente prejudicial, uma vez que implica na restauração do valor original da dívida, desconsiderando todos os valores já pagos, incluindo a entrada e as parcelas quitadas até o momento.
Diante disso, ressalto que minha intenção é manter o acordo ativo e continuar honrando com os pagamentos, sendo a solicitação de alteração da data apenas uma medida necessária para adequação à minha atual realidade financeira.
Dessa forma, solicito a reavaliação do meu caso, com a possibilidade de ajuste da data de vencimento das parcelas, evitando prejuízos desproporcionais e garantindo a continuidade do cumprimento do acordo firmado.

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Resposta da empresa

03/04/2026 às 09:44

Olá Tatiane


Espero que esteja bem


Agradecemos oportunidade de resolução✨


Meu nome é Patricia, sou especialista do Grupo Atacadão e irei fazer o atendimento da sua manifestação através do protocolo *****


Verificamos em sistema que a senhora possuía um Cartão Atacadão final ***** porém, ele foi encaminhado para cancelamento automático pelo Banco CSF S/A, havia um débito em atraso com 69 dias, com base na cláusula 27 de utilização do cartão, onde é informado que pode haver rompimento por ambas as partes, podendo ocorrer o cancelamento automático, entre outros requisitos internos, pois o nosso cartão não possui fidelidade.


Deixamos abaixo uma das cláusulas do cartão citando o cancelamento:

27. Rescisão e cancelamento


27.1. Este CONTRATO pode ser rescindido em qualquer momento, por qualquer parte, mediante prévia comunicação, sem motivo expresso ou de acordo com a lei, sendo cancelado o CARTÃO e Adicionais.


27.4. O cancelamento do CARTÃO não extingue as dívidas e despesas existentes, que devem ser imediatamente quitadas. Todos os benefícios serão automaticamente cancelados e o pagamento de todas as DESPESAS não implicará na renovação deste CONTRATO, nem ao menos a revalidação do CARTÃO.


Gostaria de informar que realizamos duas tentativas de contato para tratar de uma proposta de acordo, mas não obtivemos sucesso:


1ª Tentativa: 30/03/2026 às 15:06, por meio dos telefones 21*****7763 , Cliente efetuo pagamento de uma parcela 03/2026 ciente aguardar compensação para refazer o acordo com troca de vencimento


Conforme nossa política de atendimento e seguindo as diretrizes de sigilo e proteção de dados, realizamos tentativas de contato para informá-lo sobre a resolução do seu caso, porém todas sem sucesso, o que impossibilitou o repasse das informações necessárias.


Ressaltamos que, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990, a confirmação de identidade é uma etapa obrigatória para garantir a segurança das informações do titular, evitando acesso indevido por terceiros. Além disso, a Lei Complementar nº 105/2001, que trata do sigilo de informações, nos impede de divulgar dados sensíveis sem a devida validação da identidade do cliente.


É de extrema importância que o senhor atenda nossas ligações, pois é por meio delas que podemos apresentar as propostas e buscar a melhor solução para sua situação.


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o consumidor tem direito à informação clara e adequada sobre qualquer oferta ou negociação. Além disso, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) prevê que as partes podem firmar acordos para resolver pendências, desde que haja comunicação entre elas.


O Banco Central do Brasil também estabelece normas sobre a transparência nas negociações financeiras, garantindo que os consumidores tenham acesso às propostas de renegociação.


Deixo o link do portal de acordo: https://app.carrefoursolucoes.com.br/acordo-de-divida/#/acessar,


E também continuamos disponíveis em mensagem privada e canais de atendimento.


Desejo um ótimo dia e uma excelente semana✨

O Atacadão não pede informações sigilosas como senhas e códigos por telefone, e nem marcamos retirada de cartões em sua residência ou solicitamos a devolução de cartões por correios. Caso receba alguma ligação suspeita em nome do Atacadão, entre em contato com a gente por nossos canais oficiais, lembrando que não entramos em contato para realizar atendimentos financeiros através do WhatsApp. Mantenha sigilo absoluto sobre sua senha e nunca a informe a terceiros.

Equipe de Relacionamento - Cartão Atacadão
www.cartaoatacadao.com.br

Central de Relacionamentos cartão Atacadão:
4004 8899 Capitais e Regiões Metropolitanas
0800 722 8472 Demais Localidades
Atendimento humano: Segunda a sábado, das 8h às 21h (exceto feriados)
Atendimento eletrônico: 24 horas, 7 dias por semana.

SAC: 0800 704 0184
Atendimento humano e eletrônico: 24 horas.

Réplica do consumidor

05/04/2026 às 21:48

Até o presente momento, dia 05/04, não obtive qualquer retorno, tampouco houve tentativa de contato por parte da instituição. Solicito, por gentileza, a verificação da solicitação e o devido retorno ainda hoje.

Reforço a necessidade urgente de alteração da data de vencimento para o dia 05 de cada mês, a fim de evitar o descumprimento do acordo firmado.

Destaco que, na ausência de manifestação, entenderei como mais uma tentativa de inviabilizar o cumprimento do acordo por parte do consumidor.

Consideração final do consumidor

22/04/2026 às 18:43

Não tive retorno

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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