Solicitação de estorno e bloqueio de parcelas de serviço de móveis planejados não finalizado e com execução inadequada.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Carapicuíba - SP

11/12/2025 às 23:26

ID: 234522397

Entrei em contato com o atacadão pelo telefone *****, tentei solicitar uma intervenção por parte da administradora em uma compra feita pelo cartão, segue o texto para entrar com a representação no procon.
DOS FATOS
Sou cliente da empresa reclamada, possuo o cartão de crédito final *****. O problema em questão refere-se à solicitação de estorno do cartão de credito.
Contratei um serviço de produção e instalação de móveis planejados, solicitado a uma empresa por meio do WhatsApp (n. *****). Foi acordado o valor de R$ 4.500,00. O responsável pela empresa, que se apresentou como *****, compareceu ao meu apartamento, realizou as medições do ambiente e estipulou um prazo de 7 a 14 dias para a montagem.
A instalação foi realizada em 16/10/2025. No momento do pagamento, o prestador efetuou o parcelamento em 12 parcelas de R$ 529,14, sob a justificativa de que o acréscimo correspondia à taxa da máquina de cartão.
Alguns dias após a montagem, depois da instalação da pia de porcelanato por outra empresa, constatei que o prestador dos móveis não considerou a medida correspondente ao espaço da pia. Em razão disso, o fogão de embutir ficou com um desnível equivalente a aproximadamente três dedos, ocasionando um espaço visível que comprometeu a estética da cozinha.
Entrei em contato com o Sr. *****, que reconheceu não ter considerado a diferença na medição e afirmou que retornaria na semana seguinte para realizar nova medição e refazer a peça. No entanto, não compareceu. Informou posteriormente que tinha outros serviços a entregar.
No mês de novembro, entrei novamente em contacto; ele marcou nova data e, mais uma vez, não compareceu. Em dezembro, já dois meses após a montagem, comprometeu-se a comparecer no dia 01/12, mas não apareceu, alegando que o seu automóvel havia avariado.
Diante da sucessão de faltas e do descumprimento dos prazos acordados, encontro-me, na presente data (11/12/2025), sem alternativa senão contratar outra empresa para corrigir o problema e solicitar o cancelamento do serviço prestado por ele.
Todas as capturas de ecrã das conversas, bem como os áudios comprobatórios, seguem anexados. Coloco-me à disposição para apresentar, na íntegra, todas as tratativas realizadas. Solicito também a emissão da Nota Fiscal Paulista com a discriminação completa dos serviços prestados, bem como o contrato de prestação de serviços, solicitado por mim diversas vezes e não fornecido até o presente momento.
Vale ressaltar que a empresa concordou em cancelar a compra e não o fez até o momento.
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DO DIREITO
Com base nos fatos narrados, verificam-se violações aos artigos 6, 14, 20, 30, 35, 39, 46 do Código de Defesa do Consumidor, bem como à Lei 8.846/1994 (obrigação de emissão de nota fiscal) e às normas gerais do Código Tributário Nacional.
O descumprimento da oferta, a execução inadequada do serviço, a ausência do contrato e da nota fiscal e o reiterado não comparecimento caracterizam falha grave na prestação do serviço e prática abusiva, legitimando meu pedido de rescisão contratual, devolução integral dos valores pagos (estorno), emissão da documentação obrigatória e responsabilização do fornecedor.
Estou à disposição para integrar todos os comprovantes, conversas e audios.

DO PEDIDO
Diante dos fatos expostos e da fundamentação jurídica apresentada, requeiro:
1. Que a administradora do cartão de crédito (bandeira/emissora) atue como intermediadora do conflito, nos termos dos arts. 7, parágrafo único, e 25, 1, do CDC, reconhecendo sua responsabilidade solidária na relação de consumo, uma vez que a empresa prestadora não forneceu nota fiscal nem contrato, impossibilitando a comprovação formal da operação e comprometendo a transparência do serviço prestado.
2. Que seja determinado o imediato bloqueio/suspensão das parcelas futuras referentes à cobrança do serviço não concluído e prestado de forma inadequada, conforme previsto nos arts. 20, 30, 35 e 39 do CDC, até que a situação seja solucionada, evitando novos prejuízos ao consumidor.
3. Que a administradora do cartão proceda ao estorno das parcelas vincendas e vencidas ainda não compensadas, até que:
o a empresa prestadora restitua o valor correspondente ao serviço defeituoso, conforme art. 35, III, do CDC (rescisão contratual com restituição dos valores pagos);
o seja apresentada a devida nota fiscal e o contrato de prestação de serviços, exigências obrigatórias segundo a Lei 8.846/1994 (emissão de documento fiscal) e art. 46 do CDC (transparência contratual).
4. Que o Procon determine à empresa reclamada a emissão imediata da Nota Fiscal Paulista, com discriminação detalhada de todos os serviços, bem como o envio do contrato de prestação de serviços, documentos obrigatórios e reiteradamente solicitados e não fornecidos.
5. Que seja reconhecida a falha na prestação do serviço, com consequente responsabilização da empresa, conforme arts. 14, 20 e 39 do CDC, e assegurado o direito à restituição monetariamente atualizada dos valores pagos, além de demais reparações cabíveis.

como a plataforma não deixa anexar mais de 3 fotos, fico a disposição para anexar mais fotos e audios.

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Resposta da empresa

15/12/2025 às 12:29

Olá, Deivide
Espero que esteja bem.
Meu nome é Sibele, sou especialista do Grupo Atacadão

Em resposta ao questionamento do cancelamento das compras PG *ENJOEI.COM.BR, segue um resumo do nosso esclarecimento:
Informamos que o cartão Atacadão é apenas um meio de pagamento, e compete as partes (Estabelecimento e consumidor) realizar o cancelamento e/ou estorno da compra.

A transação questionada foi realizada pelo cliente, no qual forneceu informações do seu cartão ao estabelecimento, sendo de responsabilidade do estabelecimento realizar o cancelamento e estorno da compra.

Informamos que o Banco CSF não tem autonomia para intermediar o cancelamento/estorno, pois a transação é de autoria conhecida.

Segue cláusula contratual:

3.4. O Banco CSF não se responsabilizará pelo preço, qualidade e quantidade dos bens/serviços adquiridos/contratados por meio de transações nos CARTÕES.
4. – SUAS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES
(sem excluir outras que existam no contrato)
Pagar as faturas em dia. Caso você não receba sua fatura, siga as observações.
2. Conferir atentamente as faturas.
Acompanhar o seu limite de crédito
Pagar as tarifas e encargos devidos de acordo com as operações que você contratar.
Guardar o cartão físico, se esse for o caso, em local seguro, nunca permitindo uso por outras pessoas.
Manter seu cadastro atualizado e informar de mudanças de dados
Guardar a senha do seu cartão em local seguro, nunca permitindo o uso, divulgação e conhecimento por outras pessoas.
Comunicar imediatamente a perda, [Editado pelo Reclame Aqui], furto ou o extravio do cartão.

NÃO É responsabilidade do Banco CSF:
3.4. O Banco CSF não se responsabilizará pelo preço, qualidade e quantidade dos bens/serviços adquiridos/contratados por meio de transações nos CARTÕES.

O Atacadão não pede informações sigilosas como senhas e códigos por telefone, e nem marcamos retirada de cartões em sua residência ou solicitamos a devolução de cartões por correios. Caso receba alguma ligação suspeita em nome do Atacadão, entre em contato com a gente por nossos canais oficiais, lembrando que não entramos em contato para realizar atendimentos financeiros através do WhatsApp. Mantenha sigilo absoluto sobre sua senha e nunca a informe a terceiros.

Equipe de Relacionamento - Cartão Atacadão
www.cartaoatacadao.com.br

Central de Relacionamentos cartão Atacadão:
4004 8899 Capitais e Regiões Metropolitanas
0800 722 8472 Demais Localidades
Atendimento humano: Segunda a sábado, das 8h às 21h (exceto feriados)
Atendimento eletrônico: 24 horas, 7 dias por semana.

SAC: 0800 704 0184
Atendimento humano e eletrônico: 24 horas.

Consideração final do consumidor

03/04/2026 às 13:58

Não resolveu, deixou a empresa me dá [Editado pelo Reclame Aqui].

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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