Discriminação de Consumidor por Uniforme: Recusa de Desconto Promocional

Resolvido
Santo Antônio do Descoberto - GO
02/06/2026 às 07:51
ID: 250305803
No dia ***** por volta das 07:30, o senhor ***** que atua como prestador de serviços terceirizado nas dependências da Reclamada, dirigiu-se ao caixa do estabelecimento na condição de consumidor para adquirir um produto alimentício para seu café da manhã.O referido produto encontrava-se exposto à venda com um preço promocional/desconto disponível aos clientes em geral. No entanto, no ato do pagamento, os prepostos da Reclamada recusaram-se a aplicar o desconto ofertado. A justificativa apresentada formalmente foi a de que o Reclamante estava fardado/uniformizado e que "desconto para funcionário" não se aplicava ao seu caso.Ocorre que o Reclamante não buscava um benefício trabalhista interno de funcionário direto, mas sim o desconto regular anunciado publicamente a qualquer consumidor. A negativa de venda pelo preço promocional baseou-se exclusivamente no fato de o Reclamante portar o uniforme de sua empresa prestadora, gerando nítido constrangimento e discriminação no ambiente de consumo.2. DO DIREITO E DAS PRÁTICAS ABUSIVASA conduta da Reclamada viola frontalmente a legislação consumerista brasileira, caracterizando-se como prática abusiva e discriminatória sob os seguintes fundamentos jurídicos:Vulnerabilidade e Conceito de Consumidor (Art. 2 do CDC): O Reclamante, ao adquirir produto para consumo próprio, enquadra-se perfeitamente como consumidor, devendo ser protegido contra arbitrariedades.Princípio da Vinculação da Oferta (Art. 30 do CDC): Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação em relação a produtos e serviços oferecidos, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado. A empresa não pode escolher para quem aplica a oferta pública.Recusa Injustificada de Venda (Art. 39, incisos II e IX do CDC): É expressamente vedado ao fornecedor de produtos ou serviços recusar o atendimento às demandas dos consumidores na exata medida de suas disponibilidades de estoque, bem como recusar a venda de bens diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.Elevação Sem Justa Causa (Art. 39, inciso X do CDC): Negar o desconto geral ao Reclamante equivale a elevar o preço do produto individualmente sem qualquer justificativa legalizável, penalizando o cidadão pelo uso de vestimenta profissional.Princípio da Dignidade e Isonomia (Art. 5, Caput, da Constituição Federal): A triagem de clientes com base em uniforme ou vínculo de trabalho terceirizado configura discriminação arbitrária, ferindo a dignidade da pessoa humana e a igualdade de tratamento nas relações civis e comerciais.
Obs: o gerente foi chamado para resolver a questão, porém falou o seguinte: a denúncia não daria em nada e que eu podia fazer a denúncia sem problemas.
Loja Dia a dia Taguatinga Sul pistão.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 16:21
Olá, Bruno. Como vai?
Lamentamos que sua experiência em nossa loja de Taguatinga não tenha atendido às suas expectativas. Pedimos desculpas pelos transtornos causados e reforçamos que isso não faz parte do nosso padrão de qualidade e atendimento, pois estamos sempre buscando trazer a melhor experiência para nossos clientes.
Informamos que nossa equipe, já entrou em contato com você para tratar sobre o ocorrido e passar as orientações necessárias.
Agradecemos pelo seu feedback e seguimos à disposição.
Atenciosamente,
Time Dia a Dia.
Consideração final do consumidor
03/06/2026 às 17:02
Ótimo atendimento. Me ligaram, pediram desculpas e resolveram a situação.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10