Reclamação sobre guarda-roupa com avaria e divergência de valor pago, além de mau atendimento

Não resolvido
João Pessoa - PB
02/05/2026 às 17:27
ID: 247536967
Título: Produto com múltiplos defeitos, espelho quebrado, divergência em nota fiscal e atendimento abusivo solicitação urgente de solução
DOS FATOS
No dia 02 de maio de 2026, realizei a compra de um Guarda-Roupa 4P3G Capelinha Marrocos em loja física situada no bairro de Mangabeira, em João Pessoa, pelo valor total de R$ 759,00, sendo R$ 269,08 pagos via cartão de crédito e o restante via PIX.
Entretanto, ao proceder com a conferência do produto, constatei a presença de diversos vícios graves, incluindo rachadura profunda em peça estrutural e, de forma ainda mais inadmissível, espelho quebrado, tornando o produto impróprio para uso e totalmente incompatível com a condição de novo.
Diante da urgência e da completa ausência de suporte eficaz da empresa, fui obrigado a substituir peças por conta própria, arcando com transtornos e prejuízos que não me competiam.
Ressalte-se que empreendi inúmeras tentativas de resolução administrativa, por meio dos seguintes canais:
- *****
- *****
- *****
- SAC: *****
- Telefone fixo: *****
Todas as tentativas restaram infrutíferas.
Para agravar ainda mais a situação, fui extremamente maltratado pelo gerente da loja, que adotou postura hostil e desrespeitosa após a concretização da venda, recusando-se inclusive a se identificar e a fornecer informações básicas.
Ademais, verificou-se grave irregularidade na nota fiscal, pois o valor lançado como pagamento via PIX não corresponde à realidade. Consta documento com valor divergente, quando, na verdade, foi efetuado pagamento de R$ 500,00 via PIX, fato este plenamente comprovável por meio do respectivo comprovante de transferência.
DO DIREITO
Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, a existência de vícios que comprometam a qualidade, a segurança ou o valor do produto assegura ao consumidor o direito de exigir solução imediata.
No presente caso, a multiplicidade e gravidade dos defeitos especialmente o espelho quebrado e danos estruturais tornam inviável qualquer reparo eficaz, aplicando-se diretamente o art. 18, 3 do CDC, que autoriza o abatimento proporcional do preço de forma imediata.
A divergência na nota fiscal quanto ao valor efetivamente pago via PIX configura violação aos deveres de transparência e informação (art. 6, III, do CDC), além de possível irregularidade fiscal.
O tratamento desrespeitoso e a ausência de solução adequada extrapolam o mero aborrecimento, caracterizando falha grave na prestação do serviço, agravada pela perda de tempo útil do consumidor, conforme a Teoria do Desvio Produtivo.
DO PEDIDO
Diante de todo o exposto, requer-se:
- Abatimento proporcional de 50% do valor do produto, equivalente a R$ 379,50, considerando a extensão dos defeitos e os prejuízos suportados;
- Correção da nota fiscal, com a devida adequação do valor efetivamente pago via PIX (R$ 500,00);
- Envio imediato do comprovante/declaração correta da operação de pagamento;
- Retratação formal pelo tratamento abusivo e desrespeitoso praticado pelo gerente;
- Posicionamento definitivo e solução concreta para o caso.
Registra-se que todas as tentativas de solução amigável foram frustradas pela própria empresa, razão pela qual a presente reclamação é formalizada.
Caso não haja resolução imediata, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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Resposta da empresa
05/05/2026 às 16:42
Boa tarde, prezado Sr. Patrick Anderson Santos Romão,
Conforme os contatos que mantivemos, ratificamos que já o encaminhamos o documento fiscal comprobatório da sua compra realizada de maneira presencial em uma de nossas lojas, inclusive com o apontamento do formato de pagamento realizado.
Quanto à alegação da ocorrência de supostos defeitos de fabricação na mercadoria adquirida, novamente registramos a nossa inteira disponibilidade em prestá-lo a devida assistência técnica e assessoria, em conformidade com a lei (Código de Defesa do Consumidor) e após a efetiva constatação dos defeitos informados, não sendo possível, nesta oportunidade, a opção direta de 'abatimento proporcional no preço', como registrado em sua reclamação nesta plataforma, haja vista que o sr. ainda não nos oportunizou a prestação da assistência técnica pós venda, nos termos da lei.
Pedimos as nossas sinceras desculpas por eventuais transtornos suportados no seu atendimento presencial, conforme o seu relato, e ratificamos que a nossa equipe é treinada para prestá-lo sempre um atendimento respeitoso, cordial e de qualidade. O seu registro será importante para o reforço dos nossos controles internos.
Permanecemos à disposição para o que for necessário.
Atenciosamente,
SAC ATACADÃO DOS ELETROS
Réplica do consumidor
06/05/2026 às 13:05
Em atenção à manifestação apresentada pela empresa, cumpre esclarecer que a mesma adota interpretação equivocada acerca dos direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90).
Nos termos do art. 18 do CDC, constatado vício no produto, é assegurado ao consumidor o direito de exigir a reparação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo que, não sanado o vício nesse prazo, pode o consumidor escolher, alternativamente e à sua livre discrição:
I a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
III o abatimento proporcional do preço.
Ocorre que a empresa tenta induzir a erro ao afirmar que o consumidor não teria direito imediato ao abatimento do preço, condicionando tal escolha à prévia submissão do produto à assistência técnica.
Entretanto, a legislação consumerista é clara ao estabelecer que a escolha da alternativa caberá exclusivamente ao consumidor, sobretudo diante de vício já evidenciado, sendo vedada qualquer imposição unilateral por parte do fornecedor.
No caso em apreço, o consumidor manifestou expressamente sua opção pelo abatimento proporcional do preço, tendo em vista os defeitos apresentados no produto adquirido. Todavia, mesmo diante de tal escolha legítima, a empresa recusou-se injustificadamente a atender ao pleito, configurando violação direta ao art. 18 do CDC.
Ressalte-se, ainda, que o consumidor foi compelido a buscar solução por meios próprios, arcando com prejuízos decorrentes da inércia da empresa, o que agrava ainda mais a falha na prestação do serviço.
No que tange ao atendimento, cumpre registrar que, no momento da venda, o tratamento foi cordial e adequado, porém, ao buscar a resolução do problema, o consumidor foi tratado de forma grosseira e desrespeitosa pelo gerente da empresa, inclusive em contato telefônico, conduta esta que viola os princípios da boa-fé objetiva e da dignidade do consumidor, previstos no CDC.
Diante disso, resta evidente que a empresa não apenas descumpre a legislação consumerista, como também falha na prestação de um atendimento minimamente adequado no pós-venda.
Por fim, reitera-se o pedido de abatimento proporcional do preço, conforme direito assegurado pelo art. 18 do CDC, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Réplica do consumidor
10/05/2026 às 15:17
Diante da completa ausência de solução por parte do Atacadão dos Eletros, bem como do tratamento desrespeitoso recebido através de ligação via WhatsApp pelo gerente ***** *****, além do evidente descaso e falta de atenção aos pedidos apresentados, não restou alternativa senão recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
Informo que já foi formalizada reclamação junto ao Procon Estadual, onde foi solicitado o abatimento proporcional do valor indicado, considerando todos os transtornos enfrentados até o presente momento.
Ficou agendado retorno para o dia 18/05/2026, ocasião em que será analisada a resposta da empresa no procedimento administrativo instaurado.
Registro, por fim, minha profunda insatisfação com a condução do caso e com a forma como fui tratado durante toda a tentativa de resolução amigável.
Consideração final do consumidor
10/05/2026 às 15:28
Dito isto, avaliei a presente reclamação com nota zero, considerando que absolutamente todas as possibilidades de resolução apresentadas por mim foram recusadas pela empresa.
Inclusive, foi negada até mesmo a simples emissão de uma declaração de compra, apesar de eu também ser consumidor e ter efetuado pagamento em valor superior, no montante de R$ 500,00, circunstância igualmente recusada pelo gerente da loja.
A postura adotada demonstrou total falta de interesse em solucionar a situação de maneira razoável e respeitosa, agravando ainda mais os transtornos já suportados.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
11/05/2026 às 11:02
Bom dia, prezado Sr. Patrick Anderson Santos Romão,
Como bem posicionado pelo sr. no registro da sua reclamação nesta plataforma, o Código de Defesa do Consumidor determina que o cliente permita ao fornecedor a realização de assistência técnica no produto adquirido, devendo fazê-lo em até 30(trinta) dias após a efetiva comprovação da ocorrência do vício na mercadoria. No seu caso e como já registrado, em nenhum momento foi facultado à empresa a realização da referida assistência, sequer a efetiva comprovação da existência dos defeitos de fabricação alegados, em total afronta à regra da lei.
Ratificamos o nosso inteiro e irrestrito compromisso com os nossos clientes.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
SAC ATACADÃO DOS ELETROS