Fiz um acordo com o cartão atacadao ,pago uma parcela mensal eles estão mandando duas parcelas no mesmo mês com o mesmo valor e a mesma divida

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

15/05/2026 às 14:23

ID: 248628729

Negociação de cartao

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Resposta da empresa

22/05/2026 às 17:56

Olá Conceição

Espero que esteja bem 😊

Agradecemos oportunidade de resolução e pedimos desculpas pelo ocorrido✨

Meu nome é Patricia, sou especialista do Grupo Atacadão e irei fazer o atendimento da sua manifestação através do protocolo *****

Verificamos em sistema que a senhora possuía um Cartão Atacadão final 1840 porém, ele foi encaminhado para cancelamento automático pelo Banco CSF S/A, havia um débito em atraso com 69 dias, com base na cláusula 27 de utilização do cartão, onde é informado que pode haver rompimento por ambas as partes, podendo ocorrer o cancelamento automático, entre outros requisitos internos, pois o nosso cartão não possui fidelidade.

Deixamos abaixo uma das cláusulas do cartão citando o cancelamento:

27. Rescisão e cancelamento

27.1. Este CONTRATO pode ser rescindido em qualquer momento, por qualquer parte, mediante prévia comunicação, sem motivo expresso ou de acordo com a lei, sendo cancelado o CARTÃO e Adicionais.

27.4. O cancelamento do CARTÃO não extingue as dívidas e despesas existentes, que devem ser imediatamente quitadas. Todos os benefícios serão automaticamente cancelados e o pagamento de todas as DESPESAS não implicará na renovação deste CONTRATO, nem ao menos a revalidação do CARTÃO.

Gostaria de informar que realizamos contato para tratar de uma proposta de acordo, mas obtivemos sucesso:

Dia 21/05/2026 às 11h13, foi realizado contato com Sr. (ª) CONCEICAO SANTOS CPF: *****. Protocolo: *****, no
Tel.: 11 *****-8572 confirmamos acordo ativo 20234583 e está na 5 parcela. A dúvida e que está recebendo dois boletos: um do SERASA e ou do seu banco. Segue abaixo orientações sobre DDA.

O DDA é um serviço do banco, onde o banco identifica faturas ou/e boletos vinculados ao seu CPF e apresenta a informação dentro no app do seu banco.
Conforme o orientamos no e-mail anterior, após analise sistêmica, não identificamos o pagamento da fatura com vencimento em 26/03, Caso tenha pago, o prazo de baixa é de 3 a 5 dias úteis.

Identificamos que o valor informado na manifestação refere-se à ACORO do cartão Atacadão com vencimento em Maio, cujo pagamento foi feito no dia 14/05. Conforme dito, como se trata de um serviço do seu banco, pode estar apresentando erros e não atualizou a informação quando efetuou o pagamento, porém, não é o Banco CSF quem faz essa atualização e sim o banco no qual ativou o serviço do DDA.

Orientamos que entre em contato com o seu banco encaminhando um comprovante de pagamento onde não consta débito no mês 10 para verificar se eles conseguem consertar o erro apresentado, outra opção também seria desativar o DDA e depois reativá-lo novamente, assim a informação pode desaparecer, porém, nesta segunda opção, orientamos que converse com o seu banco, pois fazer a desativação e ativação novamente pode acarretar em cobranças na reativação deste serviço no seu banco.



Conforme nossa política de atendimento e seguindo as diretrizes de sigilo e proteção de dados, realizamos tentativas de contato para informá-lo sobre a resolução do seu caso, porém todas sem sucesso, o que impossibilitou o repasse das informações necessárias.

Ressaltamos que, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990, a confirmação de identidade é uma etapa obrigatória para garantir a segurança das informações do titular, evitando acesso indevido por terceiros. Além disso, a Lei Complementar nº 105/2001, que trata do sigilo de informações, nos impede de divulgar dados sensíveis sem a devida validação da identidade do cliente.

É de extrema importância que o senhor atenda nossas ligações, pois é por meio delas que podemos apresentar as propostas e buscar a melhor solução para sua situação.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o consumidor tem direito à informação clara e adequada sobre qualquer oferta ou negociação. Além disso, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) prevê que as partes podem firmar acordos para resolver pendências, desde que haja comunicação entre elas.

O Banco Central do Brasil também estabelece normas sobre a transparência nas negociações financeiras, garantindo que os consumidores tenham acesso às propostas de renegociação.

Deixo o link do portal de acordo: https://app.carrefoursolucoes.com.br/acordo-de-divida/#/acessar,

E também continuamos disponíveis em mensagem privada e canais de atendimento.

Desejo um ótimo dia e uma excelente semana✨



O Atacadão não pede informações sigilosas como senhas e códigos por telefone, e nem marcamos retirada de cartões em sua residência ou solicitamos a devolução de cartões por correios. Caso receba alguma ligação suspeita em nome do Atacadão, entre em contato com a gente por nossos canais oficiais, lembrando que não entramos em contato para realizar atendimentos financeiros através do WhatsApp. Mantenha sigilo absoluto sobre sua senha e nunca a informe a terceiros.

Equipe de Relacionamento - Cartão Atacadão
www.cartaoatacadao.com.br

Central de Relacionamentos cartão Atacadão:
4004 8899 Capitais e Regiões Metropolitanas
0800 722 8472 Demais Localidades
Atendimento humano: Segunda a sábado, das 8h às 21h (exceto feriados)
Atendimento eletrônico: 24 horas, 7 dias por semana.

SAC: 0800 704 0184
Atendimento humano e eletrônico: 24 horas.

Consideração final do consumidor

04/06/2026 às 19:52

Me ligaram e resolveram o problema

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10