Roldão Campinas se recusa a cumprir oferta de ovos e gerente trata reclamação com descaso.

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Hortolândia - SP

19/08/2026 às 07:36

ID: 256829981

Roldão Campinas recusou cumprir oferta oficial de 30 ovos por R$ 8,90 e gerente fez pouco caso.

No dia 18 de agosto de 2026, recebi em meu celular uma notificação publicitária oficial do Roldão anunciando uma cartela com 30 ovos pelo valor de R$ 8,90. A promoção era válida somente naquela data.

Confiando na publicidade, alterei meu trajeto habitual entre o trabalho e minha residência e fui até a unidade de Campinas para adquirir o produto anunciado. Contudo, o próprio gerente recusou-se terminantemente a cumprir a oferta.

Primeiramente, ele alegou que a promoção seria exclusiva do televendas. Depois, afirmou que se tratava de outra marca. Entretanto, a notificação não apresentava qualquer informação de que a oferta fosse exclusiva do televendas e a imagem divulgada correspondia à mesma marca encontrada no estabelecimento.

O que aparentemente ocorreu foi um erro na quantidade anunciada: a promoção efetivamente praticada pela loja era de uma cartela com 20 ovos por R$ 8,90, mas a notificação enviada aos consumidores anunciava 30 ovos pelo mesmo preço. O consumidor, porém, não pode ser responsabilizado pelo erro cometido na elaboração e divulgação da publicidade pelo próprio fornecedor.

Mesmo depois de eu mostrar o anúncio e explicar a situação, o gerente recusou completamente meu pedido e não ofereceu qualquer solução ou alternativa equivalente. Além da recusa, senti que minha reclamação legítima foi tratada com pouco caso.

Por necessidade, comprei a cartela disponível com 20 ovos pelo valor de R$ 8,90, conforme demonstra o cupom fiscal. Essa compra não significou concordância com a recusa nem renúncia à oferta anunciada. Ao contrário, o cupom comprova que o produto, a marca, o preço e a promoção realmente existiam, sendo a quantidade anunciada o ponto divergente.

O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor. Já o artigo 35 permite ao consumidor exigir o cumprimento da oferta ou produto equivalente quando o fornecedor se recusa a cumpri-la. A quantidade também é uma informação essencial da publicidade, conforme o artigo 37 do CDC.

Diante disso, solicito ao Roldão:

- o reconhecimento formal do descumprimento da oferta;
- o cumprimento da publicidade, mediante entrega dos 20 ovos faltantes ou de produto equivalente, sem qualquer custo;
- esclarecimento formal sobre as alegações do gerente de que a oferta seria exclusiva do televendas e referente a outra marca;
- apuração da conduta e da forma de atendimento adotada pelo gerente;
- pedido formal de desculpas pelo tratamento recebido;
- apresentação de uma proposta adequada para reparação dos transtornos e do deslocamento realizado em razão da publicidade;
- resposta conclusiva, e não apenas uma mensagem automática ou genérica.

Possuo a captura da notificação, o cupom fiscal da compra e os demais elementos comprobatórios. Espero que o Roldão reconheça o erro e apresente uma solução compatível com o Código de Defesa do Consumidor. Caso não haja solução satisfatória, encaminharei toda a documentação ao Procon Campinas, ao Consumidor.gov.br e avaliarei as demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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Resposta da empresa

20/08/2026 às 16:47

Luis, Primeiramente, pedimos sinceras desculpas pelo transtorno vivenciado. Essa não é a experiência que desejamos proporcionar aos nossos clientes, e lamentamos os inconvenientes ocorridos. Após a devida análise do caso, identificamos que houve um erro material na situação relatada. Informamos que as medidas necessárias já foram adotadas internamente, com o objetivo de corrigir o ocorrido e evitar que situações semelhantes voltem a acontecer. Reforçamos que seus apontamentos são importantes para o aprimoramento contínuo de nossos processos e atendimento. Agradecemos pela oportunidade de esclarecer a situação e permanecemos à disposição.