Produto entregue estragado com mau cheiro e impróprio para consumo

Resolvido
Salvador - BA
05/08/2026 às 16:50
ID: 255711457
A entrega de produto estragado viola o disposto no Art. 4 e Art. 18 da Lei 8.078/90, bem como o princípio da boafé objetiva, caracterizando falha na conduta do fornecedor e ensejando a reparação integral dos danos causados.
Separador envio produto estragado mal cheiro de azedo,mesmo sem tirar embalagem cheio forte impossível o consumo ,não e primeira vez fazem isso , acredito se não tem condições fazer trabalho empresa deve. Afastar esse colaborador
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Resposta da empresa
14/08/2026 às 14:34
Olá Luiz!
Esperamos que esteja bem.
Pedimos sinceras desculpas pelo transtorno causado e lamentamos a situação relatada. A qualidade dos produtos e a segurança de nossos clientes são prioridades para nós, e situações como essa fogem do padrão que prezamos oferecer.
Conforme conversamos, ficamos satisfeitos em saber que o senhor conseguiu solucionar a situação. Ainda assim, seu relato foi encaminhado à unidade e também à equipe responsável pelas entregas via iFood, para que sejam reforçados os cuidados necessários na separação, conferência e acondicionamento dos produtos.
Agradecemos por nos sinalizar o ocorrido. Seu feedback é importante para que possamos identificar falhas e buscar melhorias, evitando que situações semelhantes voltem a acontecer.
Permanecemos à disposição.
Um forte abraço.
Equipe Atakarejo!
Consideração final do consumidor
16/08/2026 às 17:31
Na medida do possível ,isso já aconteceu por dias vezes
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7