Gerente se recusa a trocar lâmpada com defeito exigindo embalagem - prática abusiva

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São João de Meriti - RJ
17/01/2026 às 01:24
ID: 237956259
Título: Gerente se recusa a trocar lâmpada com defeito exigindo embalagem prática abusiva
Reclamação:
Comprei uma lâmpada LED Bulbo 15W no dia 10/01/2026 no Atacashow, no valor de R$ 24,90.
No dia 16/01/2026, a lâmpada queimou, com apenas 6 dias de uso.
Fui até a loja solicitar a troca e a gerente se recusou, alegando que não realizaria a troca porque eu não estava com a embalagem (caixa) original, mesmo eu apresentando a nota fiscal.
Essa exigência configura prática abusiva, pois o Código de Defesa do Consumidor não obriga o consumidor a apresentar a embalagem original para troca ou garantia de produto com defeito.
A gerente também alegou que o produto foi testado no momento da compra, argumento que não exclui a responsabilidade da loja, já que o defeito surgiu após alguns dias de uso.
Inclusive registrei a reclamação no livro do Procon da própria loja, mas até o momento não obtive solução.
O que espero como solução:
A troca imediata do produto ou a devolução do valor pago (R$ 24,90).