Reajuste abusivo e unilateral no serviço de transporte coletivo ATECAR

Não respondida
São Paulo - SP
25/02/2026 às 08:35
ID: 241614789
A empresa ATECAR Associação dos Trabalhadores, Executivos e Estudantes do Estado de São Paulo* - CNPJ: *****.
LINHA B92 - administrada pelo Sr *****
O Reclamante é consumidor do serviço de transporte coletivo por fretamento contínuo, prestado pela Reclamada, utilizado regularmente para deslocamento entre a Baixada Santista e a cidade de São Paulo.
A adesão ao serviço ocorreu por meio da plataforma digital Mobigo, sem formalização de contrato escrito ou termo de adesão, inexistindo informações claras e prévias acerca de critérios, periodicidade ou índice de reajuste de valores.
Ocorre que, em 05 de fevereiro de 2026, a Reclamada divulgou comunicado através de grupo de WhatsApp, informando reajuste da mensalidade a partir de 1 de março de 2026, que representa *aumento aproximado de 20% em relação aos valores anteriormente praticados*.
O comunicado NÃO apresenta:
-índice oficial de correção;
-memória de cálculo;
-justificativa técnica ou econômica;
-demonstração de recomposição de custos.
Trata-se, portanto, de reajuste unilateral e imotivado, imposto aos consumidores de serviço contínuo e essencial.
Solicito dessa forma que seja reavaliado.