Atende Portaria: Franqueadora descumpre acordo e gera prejuízos irreparáveis as Franquias

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Recife - PE

20/04/2026 às 19:12

ID: 246540475

Após anos de dedicação e investimentos, fomos surpreendidos pela rescisão de contrato de franquia, por suposta justa causa, pela franqueadora Atende Portaria.

Durante anos, fomos responsáveis pela operação real da marca em nossa região. Investimos recursos próprios, contratamos equipe, implantamos sistemas, realizamos manutenção, prestamos suporte diário, atendemos ocorrências e sustentamos a imagem da empresa no mercado local. Enquanto havia crescimento, éramos tratados como parceiros os melhores.

O problema começou quando passamos a cobrar soluções para falhas recorrentes já conhecidas pela franqueadora: deficiência de suporte, problemas operacionais, atrasos em respostas críticas, desgaste com clientes e perdas financeiras acumuladas. Tudo isso foi comunicado diversas vezes e existem registros dessas reclamações.

Mesmo ciente dos problemas, a empresa não apresentou apoio efetivo, não assumiu responsabilidades proporcionais e deixou a operação local absorver sozinha prejuízos, cancelamentos e desgaste perante o mercado.

Após manifestarmos insatisfação e buscarmos uma saída legítima para preservar nosso negócio, a franqueadora, através do seu diretor de expansão, ***** nos autorizou a migrar nossos clientes para um sistema local, e assim fizemos. Ocorre, que agora a franqueadora está entrando em contato com os clientes, inclusive pagando advogados para que esses clientes processem a franquia, informando que estamos agindo contra a franqueadora.

Assim, solicitamos que a franqueadora apresente provas que levaram encerrar o contrato de franquia por justa causa, provas sobre todas as alegações.

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Resposta da empresa

21/04/2026 às 07:26

A ATENDE PORTARIA LTDA. esclarece que a rescisão por justa causa do contrato com seu ex-franqueado (aqui reclamante) foi fundamentada em violações graves por parte do mesmo, não por meras questões de suporte operacional. Abaixo os motivos essenciais:

1. Concorrência desleal: o ex-franqueado criou e mantém empresa concorrente no mesmo segmento de mercado, em violação expressa ao seu contrato.

2. Transferência indevida de carteira: o ex-franqueado desviou clientes (apropriação indevida) para sua própria empresa e excluiu a franqueadora, mais uma em violação expressa do seu contrato. A alegação de que o mesmo recebeu autorização da franqueadora para migração de clientes é distorcida e [Editado pelo Reclame Aqui].

Ressaltamos que o Reclame Aqui não é fórum apropriado para o ex-franqueado se manifestar, dada que a relação contratual entre as partes não é de consumo e além disso, prevê mecanismos arbitrais e judiciais utilizados pela ATENDE PORTARIA LTDA, que já apresentou documentação comprovando tais violações do ex-franqueado para a arbitragem da CAESP, que decidirá conforme os termos previsto no contrato.

Atenciosamente,

Atende Portaria.