Condomínio se recusa a codificar controles de portão comprados externamente e exige compra de seus próprios produtos.

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São Paulo - SP

13/09/2026 às 21:18

ID: 258949889

Sou morador proprietário da unidade 42 do Condomínio Mirante do Tatuapé meu nome é Maurício. Fiz uma compra de 2 controles para abertura do portão da garagem do edifício do mesmo modelo que usamos aqui no condomínio no Mercado Livre num valor muito mais barato do que pela Atende Portaria e pedi para Atende Portaria codificar para eu poder usar. Pois bem a Atende Portaria não aceita essa compra que fiz me "obrigam a comprar o mesmo controle com Eles e querem cobrar um valor de R$ 75,00 por controle já codificado por Eles, então sendo 2 controles o valor total de R$ 150,00. Um absurdo, isso obviamente mostra "uma venda casada", isso é uma prática ilegal pelo Códido de Defesa do Consumidor. Teremos mesmo que acionar o Procon ?

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Resposta da empresa

14/09/2026 às 09:48

Prezado Sr. Maurício,

Em atenção à sua manifestação, gostaríamos de esclarecer que não existe qualquer obrigatoriedade de aquisição de controles remotos diretamente com a Atende Portaria e, portanto, não há condicionamento de compra ou prática de venda casada.

O sistema de controle de acesso utilizado no Condomínio Mirante do Tatuapé opera com dispositivos codificados, identificados e individualmente cadastrados. Por questões de segurança, cada controle remoto autorizado deve possuir um endereço individual no sistema e estar nominalmente vinculado ao usuário responsável por sua utilização.

Esse procedimento permite identificar quais dispositivos estão autorizados a acessar o condomínio e possibilita o bloqueio individual em situações como perda, furto, substituição ou alteração de usuário, evitando a existência de controles sem identificação ou sem rastreabilidade dentro do sistema de segurança.

O morador possui, portanto, duas alternativas:

1. Adquirir o controle diretamente com a Atende Portaria, pelo valor informado de R$ 75,00 por unidade, já incluindo o equipamento compatível, sua configuração, codificação, cadastramento e vinculação ao respectivo usuário; ou
2. Adquirir, por sua livre escolha, um equipamento de outro fornecedor, desde que seja tecnicamente compatível com o sistema instalado no condomínio.

Para equipamentos adquiridos de terceiros, por procedimento interno de segurança, o morador deverá comparecer (ou envia-lo) à nossa unidade com o equipamento para que sejam realizadas a conferência de compatibilidade, a confirmação dos dados do usuário e a respectiva configuração e vinculação ao sistema.

É importante esclarecer que não podemos simplesmente inserir no sistema de segurança do condomínio um dispositivo adquirido externamente sem verificar sua procedência técnica, compatibilidade e, principalmente, sem identificar e registrar nominalmente o responsável por sua utilização.

Trata-se de um procedimento de segurança aplicado ao controle de acesso do condomínio, e não de uma restrição à liberdade de compra do morador.

Inclusive, a própria Lei Geral de Proteção de Dados prevê a adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança destinadas à proteção contra acessos não autorizados. Nesse contexto, manter os dispositivos de acesso devidamente identificados e vinculados aos usuários é uma medida compatível com a responsabilidade inerente à operação de um sistema de controle de acesso.

Dessa forma, reiteramos que o Sr. Maurício poderá utilizar os controles adquiridos de outro fornecedor, desde que sejam compatíveis com o sistema. Solicitamos apenas que os equipamentos sejam encaminhados à nossa unidade para conferência, cadastramento e configuração, mediante o pagamento da respectiva taxa do serviço.

Permanecemos à disposição para realizar o procedimento e solucionar a questão de forma objetiva e segura.

Atenciosamente,
Atende Portaria

Réplica do consumidor

14/09/2026 às 21:52

Nunca me ofereceram a opção de a Empresa somente programar os meus 2 controles e portanto aceitar os controles por qual eu comprei não adianta vir me enganar sou morador proprietário desde o tempo em que tínhamos portaria física e o próprio porteiro configurava os controles. E outra tenho o áudio de sua funcionária afirmando que eu tenho que comprar o controle com atende e já codificado em 48h com essa taxa absurda de 75 reais por controle portanto 150 reais e me entregavam no meu condomínio isso tudo pago num Pix.

Réplica da empresa

15/09/2026 às 09:32

Bom dia,

Prezado Sr. Maurício.

Entendemos sua colocação e vamos resolver a situação.

Podemos realizar sem custo a codificação dos dois controles que você adquiriu, desde que sejam compatíveis com o sistema do condomínio.

Para isso, será necessário levar os controles até nossa unidade, pois precisamos fazer a conferência dos equipamentos, a codificação e a vinculação de cada controle ao respectivo usuário.

Nossa equipe estará à disposição para realizar o procedimento e deixar os controles devidamente cadastrados para utilização no condomínio.

Atenciosamente,
Atende Portaria

Consideração final do consumidor

15/09/2026 às 17:21

Por enquanto seria porque deveriam orientar os seus funcionários devidamente e informar ao condomínio tais condições para compra do controle por exemplo pagamos taxas, prestação de serviços e nada sai de graça portanto no mínimo poderiam vir retirar os controles e entregamos pois não dispomos sempre de tempo disponível..

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7