CUIDADO! Protesto indevido no CPF sem contrato e assédio por mais de 2 anos!

Não resolvido
Sapucaia do Sul - RS
24/06/2026 às 13:47
ID: 252247373
Deixo este relato como um ALERTA para quem pensa em contratar os serviços de sala virtual/comercial temporária da Atena. Fica aqui o meu aviso: pensem duas vezes antes de fechar qualquer negócio com eles!
Utilizei o serviço deles por apenas três meses, pagando os boletos, sem assinar absolutamente nenhum tipo de contrato formal. O serviço era destinado à abertura da minha empresa, a Tropa do Luxo (CNPJ 52.781.427/0001-78). Quando decidi não dar continuidade e deixei claro que não queria mais o serviço, começou um verdadeiro pesadelo.
Por mais de dois anos, a empresa me assediou incansavelmente. Ficaram me mandando mensagens, ligando e enviando e-mails sem parar, mesmo eu pedindo repetidas vezes para que parassem com a importunação. Tive que bloquear diversos números diferentes para tentar não ser mais perturbado.
Para piorar a situação, descobri recentemente que eles registraram um protesto no cartório em meu nome! Meu CPF (*****) está trancado e com problemas desde 2023 por causa de uma cobrança de um serviço que não tem contrato assinado. E o mais absurdo: o protesto foi feito na minha pessoa física, sendo que o serviço era voltado para o meu CNPJ.
PARA QUE EU CONSIDERE O CASO RESOLVIDO E RETIRE ESTA RECLAMAÇÃO, EXIJO QUE A EMPRESA:
1. Retire meu nome do protesto por completo e de forma imediata;
2. Retire meu nome, CPF e contatos de todas as linhas de cobrança de vocês.
Caso essas exigências não sejam atendidas, irei acionar o Procon, o Consumidor.gov.br e, posteriormente, entrarei na Justiça com um processo pedindo indenização por danos morais e assédio moral.
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Resposta da empresa
26/06/2026 às 14:43
Prezado Sr Wagner,
Recebemos sua manifestação e lamentamos sua insatisfação. Contudo, alguns dos fatos relatados não correspondem à realidade da relação contratual mantida entre as partes.
Inicialmente, esclarecemos que a contratação mencionada possui contrato formal assinado, com a identificação do contratante, condições de prestação do serviço, obrigações das partes, regras de cobrança e procedimento previsto para solicitação de cancelamento. Também foi verificado que o contrato foi firmado com os dados de pessoa física informados no momento da contratação.
Com relação ao cancelamento, reforçamos que, conforme previsto contratualmente, a solicitação deve ser formalizada pelo canal indicado, para que haja registro, análise e encerramento adequado do serviço.
A Athena Office reforça que não realiza cobranças abusivas, não possui prática de assédio por ligações ou mensagens e não compactua com qualquer conduta que desrespeite seus clientes. Os contatos eventualmente realizados pela empresa têm finalidade administrativa, contratual ou financeira, sempre relacionados à tratativa de pendências existentes.
Ressaltamos que já realizamos contato pelos canais disponibilizados e permanecemos à disposição para tratar a situação e buscar uma solução adequada da melhor forma possível, com a devida atenção, transparência e respeito, conduzindo o caso de forma segura para ambas as partes, com base nos documentos e registros existentes.
Atenciosamente,
Equipe Athena Office
Réplica do consumidor
27/06/2026 às 11:06
A empresa tenta justificar a cobrança de 30 mensalidades de uma empresa falida alegando que o serviço "continuou ativo", mas ignora as leis e O PRÓPRIO CONTRATO que redigiu.
A Cláusula Sétima, Parágrafo Único, alínea "b" do contrato de vocês é clara ao afirmar que o contrato "será rescindido de pleno direito" em caso de inadimplemento contratual. Ou seja, ao parar de pagar logo nos primeiros meses, o contrato já estava rescindido automaticamente pelas próprias regras de vocês.
Manter um faturamento [Editado pelo Reclame Aqui] rodando por quase 3 anos, contrariando a própria cláusula de rescisão, configura extorsão e má-fé.
Isso viola frontalmente:
1. O Princípio da Boa-Fé Objetiva (Art. 422 do Código Civil);
2. A regra que proíbe o agravamento intencional da dívida - Enunciado 169 do CJF);
3. O Abuso de Direito (Art. 187 do Código Civil);
4. O Artigo 39, inciso V do CDC, que veda exigir vantagem manifestamente excessiva.
Além de cobrarem por um contrato que já estava rescindido de pleno direito, passaram mais de 2 anos cometendo [Editado pelo Reclame Aqui] de cobrança vexatória e assédio (Art. 42 do CDC), o que me forçou a bloquear diversos números.
Se o protesto no meu CPF não for baixado IMEDIATAMENTE, levarei o próprio contrato de vocês para o juiz, provando a rescisão automática, a falência da empresa e o assédio. Exigirei a anulação total desse débito abusivo e indenização por Danos Morais.
Consideração final do consumidor
27/06/2026 às 14:39
[Editado pelo Reclame Aqui] empresa, assediador e inflexível
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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