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Santos - SP

19/08/2024 às 18:18

ID: 195548459

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29 de julho de ******* - Fiz uma reserva de uma diária para três adultos no Atibaia Residence Hotel & Resort, contudo, o Setor de *******-me que teria somente o direto de 22 horas dentro do hotel. Transmiti que existe uma PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA. PERÍODO DA DIÁRIA (24 HORAS). DISPOSTO DO ARTIGO 25 DA LEI 11.*******/08 E NO ARTIGO 23 DO DECRETO 3.*******/10.

Dispõe o parágrafo 40: "Entende-se por diária o preço de hospedagem à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 (vinte e quatro) horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.

Ignoraram a Lei supracitada; e disseram-me que é procedimento e normas internas do hotel.

Mesmo assim, ficamos hospedados. Pois já havia feito o pagamento para eles.

Fique triste com a postura do Setor de Reserva do Hotel.

Atenciosamente,

Pedro Luiz dos Santos

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Consideração final do consumidor

01/10/2024 às 18:41

O reconhecimento pelo acórdão recorrido, no entanto, do dever de ser
reduzido o valor a ser cobrado dos hóspedes proporcionalmente ao período
Documento: 1800275 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 15/03/******* Página 11 de 5
utilizado pelo fornecedor para a preparação da unidade a ser habitada.
Poderia liberar o acesso a todos os serviços do hotel (restaurante, academia de ginástica e spa, área de lazer em geral, centro de negócios, rede de internet sem fio, estrutura de toaletes e armários individuais), estando restrito ao acesso da unidade para limpeza pelas duas horas.
Isso mostraria usar o bom senso.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7