Assembleia

Em réplica
São Bernardo do Campo - SP
23/04/2025 às 15:28
ID: 215422769
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAtipass é administradora do meu condomínio, o antigo síndico fez diversas alterações com aprovações da maioria dos moradores (pelo menos o que a gente achava) e agora com o novo síndico ele disse que nada que foi alterado é válido e vai voltar tudo a ser como era antes pois não tinha a quantidade de votos necessárias
E a Atipass presente em todas as reuniões não viu isso?? Que não tinha os votos necessários? Porque deixaram ser aprovado diversas assembleias por mais de um ano que não valeram de nada! Um absurdo
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Resposta da empresa
25/04/2025 às 11:25
Entendemos a insatisfação porém, a administradora como empresa de apoio, apenas orienta e apresenta o que deve ser feito, e na época da assembleia o síndico foi devidamente orientado sobre a necessidade de quorum específico, optando por ignorar a recomendação e orientação.
Importante destacar ainda que o condomínio possuía à época da assembleia contrato de prestação de serviços de assessoria jurídica, a qual é a responsável por dar posicionamento legal ao síndico.
A aprovação e decisão é de responsabilidade da assembleia, do síndico e do presidente de assembleia e não da administradora.
Lamentamos o ocorrido, mas infelizmente foi uma decisão adotada à época pelo responsável pelo condomínio e não pela administradora
Réplica do consumidor
28/04/2025 às 07:58
Bom saber que a Atipass vê o síndico fazendo algo errado e mesmo ciente, fecha os olhos para situação. Bem confiável.
O valor do salão de festas durante a semana e churrasqueira em qualquer dia também não está de acordo com o regimento interno, mas segundo o síndico esta decisão está amparada por vocês, então não é só orientação (como respondeu anteriormente) vocês também prestam apoio e amparam decisões que não seguem o regimento interno.
Réplica do consumidor
28/04/2025 às 08:04
Somente corrigindo, anteriormente falei amparar, mas seria respaldar.
Estão respaldando situações que não seguem o regime interno.
Réplica da empresa
30/04/2025 às 15:50
Como exposto em resposta, não foram fechados os olhos. A administradora é prestadora de serviços, terceira na relação jurídica. O síndico é o representante legal do condomínio. Se ele, mesmo orientado opta por adotar conduta incorreta ou ilegal, não há o que ser feito pela empresa. Não houve omissão ou qualquer respaldo, mas a devida orientação. Aliás, tal situação ocorre em todos os âmbitos, inclusive em eventual utilização de churrasqueira ou salão de festas. Precisa ver se o argumento do síndico de que está amparado pela administradora é verídica, ou ele apenas estava tentando se eximir da responsabilidade querendo terceirizar a culpa.
Podemos afirmar com convicção que não respaldamos nenhuma atitude ou conduta que afronte as normas legais ou internas.
E eventual conduta que afronte as normas, são de responsabilidade de quem as adote, devendo ainda ressalvar que o condomínio era gerido por um síndico "profissional" o qual não poderia alegar qualquer desconhecimento das normas