Cobrança Indevida e Abusiva Após Encerramento do Contrato de Locação

Não resolvido
São Bernardo do Campo - SP
16/08/2025 às 00:37
ID: 224655573
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Eu, Hélio, venho formalizar minha indignação diante das cobranças apresentadas na entrega do apartamento. Cumpri integralmente minhas obrigações como locatário, sempre mantendo os pagamentos em dia e zelando pelo imóvel.
Entretanto, fui surpreendido com cobranças indevidas que não correspondem à minha responsabilidade contratual. Importante destacar:
1. Sofá Já estava sujo no momento da entrada no imóvel. Fiz contato solicitando higienização e nunca obtive retorno.
2. Lâmpadas de LED Diversas já estavam queimadas desde a chegada. As que permaneceram acesas foram as que já funcionavam. Lâmpadas queimadas fazem parte da manutenção natural do imóvel, não devendo ser transferidas ao inquilino.
3. Itens em más condições desde o início Cadeira, varal, tampa de privada, vedação da pia, tampa de torneiras, guarda-roupa mal projetado (em parede com umidade). Tudo isso são desgastes naturais ou vícios estruturais, não podendo ser imputados ao locatário.
4. Manutenção do imóvel Conforme prevê o art. 23 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), é dever do proprietário realizar manutenções decorrentes do tempo de uso. Não cabe ao inquilino arcar com custos de conservação estrutural.
5. Boa-fé contratual Desde o início da locação, comuniquei os problemas ao corretor, mas não houve qualquer providência. Agora, ao final, tentar responsabilizar o locatário por falhas ignoradas durante a estadia é prática abusiva.
Além disso, ressalto que o apartamento foi devolvido em ótimas condições de limpeza e conservação, melhor do que quando recebido, com exceção dos problemas que sempre foram de responsabilidade do proprietário.
Não reconheço as cobranças apresentadas e exijo a
Além das cobranças já contestadas anteriormente, manifesto aqui minha profunda indignação diante de uma situação ainda mais grave.
O contrato de locação se encerrou em 13/06/2025, com a entrega das chaves e o cancelamento do seguro fiança, acredito eu por não ter nenhum dano para recorrer, conforme previsto contratualmente. Contudo, em 15/08/2025, recebi contato de uma empresa de cobrança exigindo o pagamento de R$ 2.000,00 a título de indenização de pintura interna, sob a alegação de acionamento do seguro.
Tal cobrança é indevida e abusiva, pois o seguro já não estava mais vigente à data do acionamento, perdendo assim o direito ao prêmio. Não é admissível que, após dois meses do encerramento contratual e do cancelamento da apólice, surjam cobranças que não têm qualquer respaldo jurídico.
Reitero que cumpri integralmente com minhas obrigações enquanto inquilino, entregando o imóvel nas condições devidas e sempre mantendo a pontualidade nos pagamentos. Portanto, não reconheço esta cobrança e não aceitarei qualquer tentativa de responsabilização por valores que não me cabem.
Diante da gravidade do caso, reservo-me ao direito de adotar as medidas legais necessárias, inclusive junto ao PROCON e órgãos competentes, a fim de resguardar meus direitos e evitar maiores transtornos.
Segue em anexo..parágrafo referente a indenização de pintura quando acionamento da seguradora e a regra de cancelamento da apólice.
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Resposta da empresa
21/08/2025 às 17:34
Prezado sr. Helio,
Acusamos o recebimento de vossa indignação, porém, devemos deixar alguns pontos claros.
Preliminarmente, é de se destacar que a imobiliária atua de acordo com o que é solicitado pelas partes, não tendo o condão de impor ou retirar qualquer obrigação.
Vossa locação teve início em 06.10.******* com término em 13.06.******* de um imóvel entregue com a pintura nova, conforme consta claramente na vistoria.
Em que pese vossas observações sobre alguns pontos de desgaste, o locador acabou por aceitar o imóvel com estas observações, apesar de ser claro que problemas com varal, lâmpada queimada e problemas com cadeira, não são estruturais, mas decorrente de uso, algumas vezes até inadequado, mesmo porque, há um laudo de vistoria.
Mesmo não concordando, e para evitar discussões, o locador aceitou o imóvel com estes desgastes porém, não aceitou o estado em que foi entregue a pintura.
Em vistoria realizada no dia 21.07, onde vossa esposa compareceu foram apontados todos os itens, inclusive a pintura e vossa esposa informou que não iria realizar nada.
Foi então informado ao locado a vossa posição, e o locador optou por acionar a garantia que ainda estava ativa, visto que como houve divergência na devolução do imóvel, a locação não é finalizada, aliás, como contratualmente previsto.
De se destacar ainda, que o contrato também prevê que a locação só é finalizada quando o imóvel é devolvido no estado que recebido, correndo a locação até a entrega efetiva, o que demorou alguns dias e estes dias adicionais o locador também não quis cobrar.
Assim sendo, a devolução do imóvel não ocorreu na condição em que recebida, visto que a pintura estava nova, e o próprio desgaste natural de vosso uso é indiscutível.
Entendemos vossa indignação, porém, a imobiliária apenas cumpre determinações do locador, dentro do contrato firmado entre as partes.
Réplica do consumidor
21/08/2025 às 19:20
O apartamento foi integralmente pintado e entregue em 13/06/******* em condições adequadas, cumprindo exatamente a cláusula contratual que exige pintura nova. Não havia obrigação contratual de apresentar nota fiscal ou comprovante, e sim de entregar o imóvel pintado, o que foi feito.
Além disso, é importante esclarecer que o seguro fiança foi cancelado na mesma data da entrega das chaves (13/06/*******), quando se encerrou o contrato de locação. A cobrança feita somente em 15/08/******* já ocorre após o cancelamento da apólice, não podendo ser exigida de mim nem imputada ao seguro.
Reitero meu pedido de cancelamento imediato da cobrança, bem como registro de que o imóvel foi entregue em conformidade com as exigências contratuais, e que de fato há necessidade de manutenção nos pontos que foram citados...estarei enviando por e-mail para imobiliária documento recebido pela Porto seguro Fiança, onde mostra claramente o cancelamento do seguro na data do dia 13/06/*******...portanto cobrança indevida!!!
Réplica do consumidor
21/08/2025 às 19:32
O apartamento foi integralmente pintado por mim e entregue em 13/06/******* em condições adequadas, cumprindo exatamente a cláusula contratual que exige pintura nova. Não havia obrigação contratual de apresentar nota fiscal ou comprovante, e sim de entregar o imóvel pintado, o que foi feito.
Além disso, é importante esclarecer que o seguro fiança foi cancelado na mesma data da entrega das chaves (13/06/*******), quando se encerrou o contrato de locação. A cobrança feita somente em 15/08/******* já ocorre após o cancelamento da apólice, não podendo ser exigida de mim nem imputada ao seguro.
Enviei por e-mail o documento que recebi da Porto Seguro Fiança sobre o cancelamento do seguro e do valor de R$*******,43 a restituir do pagamento da parcela do mês 07/25 onde o seguro não estava mais vigente...
Réplica da empresa
22/08/2025 às 10:34
Apesar de vosso entendimento de que foi entregue em "condições adequadas", não significa pintura nova e não foi este o entendimento do proprietário que optou por acionar o seguro.
Importante destacar, conforme contrato que o seguro cobre o período da locação, até a entrega das chaves e vistoria final, portanto, não há que se falar em cancelamento de seguro, visto que é diferente de término do mesmo.
Ademais a responsabilidade da seguradora persiste ainda que tenha ocorrido o término do seguro, mas desde que o sinistro tenha ocorrido na vigência.
Sendo assim, eventual manifestação junto à seguradora só pode ser realizada pelo proprietário e não pela imobiliária
Réplica do consumidor
27/08/2025 às 20:04
Prezados,
Venho por meio desta reforçar minha contestação sobre a cobrança realizada em meu nome no valor de R$ 2.*******,00, sob a justificativa de indenização de pintura interna.
Reitero os seguintes pontos:
1. O contrato de locação foi encerrado em 13/06/*******, com a entrega das chaves e o cancelamento imediato do seguro fiança. Portanto, qualquer acionamento realizado posteriormente não possui validade, visto que a apólice já não estava mais ativa. (Documento enviado em anexo no e-mail anterior, sem tratativas e resposta sobre o caso, e muito menos sobre a restituição que tenho a receber)
2. O apartamento foi pintado por mim antes da entrega, atendendo à obrigação contratual. Embora eu não disponha de fotos do processo, Mais a imobiliária tem ciência da pintura...(segue em anexo por e-mail a resposta da imobiliária sobre a ciência que o apartamento foi pintado), o fato é de fácil constatação: continuo morando no mesmo condomínio e tenho ciência de que o proprietário não realizou nova pintura. Prova disso é que o imóvel já foi relocado exatamente com a pintura feita por mim, o que torna a cobrança ainda mais abusiva.
3. A cobrança realizada em 15/08/******* é indevida e sem respaldo legal, já que:
A obrigação da pintura foi cumprida;
O seguro já estava cancelado desde 13/06/*******;
Não existe cláusula que ampare cobrança retroativa ou posterior ao fim do contrato.
Diante disso, exijo:
O cancelamento imediato da cobrança;
A emissão de documento formal reconhecendo a inexistência de débito;
A garantia de que meu CPF não será negativado em razão desta cobrança indevida.
Caso não haja solução em resposta a esse último e-mail realizado na data de 27/07/*******, levarei o caso ao Procon e demais órgãos de defesa do consumidor, munido não apenas do histórico contratual, mas também de testemunhas que comprovam que o imóvel foi entregue devidamente pintado, e mais por todo constrangimento que estou passando pela Empresa Porto Seguro Fiança, que perante todas as informações claras passadas, não resolve esse problema.
Atenciosamente,
Hélio Munis.
Réplica da empresa
29/08/2025 às 10:03
Como já exposto, apresentadas as obrigações de cada parte, seja a imobiliária, seja o locador, seja a seguradora, não há o que ser feito pela imobiliária.
Assim sendo, eventual insurgência deve ser direcionada a quem de direito, visto que por mais que procuremos demonstrar tal situação, aparentemente há dificuldade de entendimento.
Consideração final do consumidor
29/08/2025 às 10:58
Imobiliária ALTIPASS um bom serviço na hora de realizar o contrato, porém dificuldades na resolução de situações dos inquilinos em estadia, não trazendo soluções de demandas direcionadas a ela, no pós contrato sem assistência, encontra um monte de manutenções predial e defeitos na pintura que são obrigações do proprietário em paredes com umidade trazendo a responsabilidade para o inquilino!
Não recomendo essa imobiliária.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3