Insatisfação com edital de convocação de assembleia e notificações.

Respondida
São Paulo - SP
03/04/2025 às 20:52
ID: 213897129
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBoa noite, venho através deste reportar alguns erros da administradora na falta de análise sobre o conteúdo disparado por e-mail para moradores, no edital de convocação para eleição do síndico, o texto exigia um prazo para moradores fazer suas candidaturas, sendo que morador não precisa deste critério.
Em outras situações, a administradora aceita e envia notificações sem nenhuma base lega( ex. O morador faz uma festa no salão do condomínio, e é obrigado a pagar taxa extra porque ficou lixo na lixeira do banheiro e 1( uma lata) quando liguei para questionar a administradora, eles relatam que a responsabilidade é da síndica)
Acredito que a administradora deve se ater as questões com os moradores, mesmo porque ela representa os moradores.
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Resposta da empresa
04/04/2025 às 11:04
Bom dia,
Como já informado em contato, e inclusive mencionado na própria reclamação, a Administradora, no tocante ao envio de correspondências e e-mails, limita-se apenas a encaminhar o que é solicitado pelo síndico(a).
A Administradora não tem o condão de modificar editais ou correspondências, mas apenas pode orientar o síndico(a), sendo sempre a palavra final dele, visto que este é o representante legal do condomínio.
Importante ainda destacar que eventuais advertências ou notificações são suportadas por regras previstas no Regimento Interno ou na Convenção do Condomínio.
A Administradora não é representante dos moradores, mas empresa de apoio ao Condomínio como um tudo, tendo suas obrigações contratualmente determinadas e dando auxílio e apoio técnico sempre que solicitada.
De se ater que eventuais problemas jurídicos, sobre validade de regras ou normas, devem ser tratados com o escritório de advocacia que presta serviços ao condomínio.
Entendemos a irresignação da condômina, porém, o limite de atuação da empresa é restrito e deve ser respeitado, para evitar infração contratual e afronta às responsabilidades e deveres do síndico.